LEI Nº 13.391, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 631/2025, do Edil Cícero João da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

 

Art. 2º A Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo" tem por objetivos:

 

I – fomentar o debate e a conscientização sobre transtornos psicológicos, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, angústia e outros pensamentos intrusivos e suas consequências como a automutilação e os pensamentos suicidas;

 

II – estimular a realização de atividades educativas voltadas à promoção da saúde mental e prevenção de seus agravos;

 

III – incentivar ações de acolhimento e valorização da vida, especialmente em ambientes da rede escolar municipal e comunitários;

 

IV – apoiar iniciativas da sociedade civil, de instituições educacionais e entidades da área de saúde e assistência que promovam a conscientização sobre o tema.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo", poderão ser promovidas por entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações não governamentais e demais interessados, as seguintes ações:

 

I – Realização de eventos com palestras, rodas de conversa, oficinas temáticas, apresentações culturais e outras atividades educativas;

 

II – Distribuição de materiais informativos, como cartilhas, panfletos e livros relacionados à saúde mental, automutilação e prevenção ao suicídio;

 

III – Promoção de campanhas de sensibilização nas mídias sociais.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá, se assim entender conveniente, apoiar as iniciativas desenvolvidas durante a Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo", em parceria com instituições públicas ou privadas, sem prejuízo de outras ações que entender pertinentes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de dezembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.12.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo" no calendário oficial de Eventos de Sorocaba, a ser realizada anualmente na segunda semana de setembro.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, uma em cada quatro pessoas no mundo será afetada por transtornos mentais em algum momento de suas vidas. No Brasil, pesquisas indicam que aproximadamente 23 milhões de pessoas necessitam de algum cuidado em saúde mental, seja contínuo ou eventual, representando cerca de 12% da população geral, sendo ainda, que a pandemia agravou significativamente esse quadro. 

O slogan "Não Te Julgo, Te Ajudo" representa uma mudança fundamental na abordagem social da saúde mental. Esta frase simboliza a transição de uma sociedade que julga e exclui para uma sociedade que acolhe e apoia, promovendo a substituição do preconceito pela compreensão, do medo pela solidariedade, da discriminação pela inclusão, e do isolamento pelo apoio comunitário.

A campanha visa promover a desmistificação dos transtornos mentais, o incentivo à busca por ajuda profissional, a realização de ações preventivas, o fortalecimento da rede de apoio social e a construção de uma comunidade mais acolhedora e solidária.

A aprovação desta lei representará marco na política municipal de saúde mental, demonstrando o compromisso do poder público com a saúde integral da população e com a construção de uma comunidade verdadeiramente acolhedora para todas as pessoas, independentemente de sua condição de saúde mental.

Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta relevante proposição, que beneficiará não apenas as pessoas com transtornos mentais, mas toda a sociedade municipal, promovendo valores de solidariedade, compreensão e apoio mútuo.