LEI Nº 13.388, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da carreira
de Agente de Trânsito no âmbito da Administração Pública Direta do Município de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 829/2025 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a
carreira de Agente de Trânsito no Quadro Permanente da Administração Direta,
conforme diretrizes estabelecidas por esta Lei.
Art. 2º Os Agentes de
Trânsito de Sorocaba, de lotação exclusiva na Secretaria de Mobilidade (SEMOB),
destinam-se à segurança viária, com vistas à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas em consonância com O
§ 10., do artigo 144, Capítulo III, Título V, da Constituição Federal, que trata especificamente do Sistema
de Segurança Pública Viária do País.
CAPÍTULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 3º O Agente de
Trânsito poderá ser submetido ao regime em turnos ou de escala especial,
aplicáveis em razão da natureza de serviços indispensáveis, ininterruptos e das
características diferenciadas da atividade, a ser estabelecido pela Secretaria
de Mobilidade.
CAPÍTULO III
DO UNIFORME
Art. 4º Durante a jornada
de trabalho, os Agentes de Trânsito deverão trabalhar devidamente identificados
e uniformizados, com equipamentos de proteção individual e de comunicação.
Parágrafo único. O padrão
de uniformes dos Agentes de Trânsito será nas cores “amarelo limão” e “preto”,
adequando-se ao padrão nacional conforme Norma Brasileira Regulamentadora (NBR)
nº 15292:2013, que trata da vestimenta de segurança de alta visibilidade, capaz
de sinalizar visualmente a presença do servidor público.
Art. 5º Constitui obrigação
de todo Agente de Trânsito zelar por seus uniformes, que deverá ser de uso
exclusivo do servidor público que o recebeu e estritamente em serviço, devendo
o portador responsável manter os devidos cuidados com a limpeza e a manutenção.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA FUNCIONAL E CARREIRA
Art. 6º São superiores
hierárquicos dos Agentes de Trânsito, ainda que não pertençam a nenhuma
graduação da carreira:
I - o(a) Chefe do Poder Executivo;
II - o(a) Secretário(a) de Mobilidade;
Parágrafo único. O
Supervisor de Trânsito, de que trata o artigo 39, é hierarquicamente superior
aos integrantes da graduação elencada no artigo 7º, desta Lei.
Art. 7º O quadro de Agentes
de Trânsito de Sorocaba será organizado em carreira única, com a seguinte
denominação e graduação:
I - agente de Trânsito Inspetor Regional;
II - agente de Trânsito Inspetor;
III - agente de Trânsito Sênior;
IV - agente de Trânsito Pleno; e
V - agente de Trânsito.
Parágrafo único. O quadro
de cargos da carreira de Agente de Trânsito, com as respectivas denominações,
quantitativos, classe salarial, jornada de trabalho semanal e súmulas de
atribuições constam do Anexo I, desta Lei.
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO E DO INGRESSO
Art. 8º O ingresso na
carreira de Agente de Trânsito se dará por concurso público de provas ou de
provas e títulos, observados os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das
prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições da Lei, no caso
de português e estrangeiro;
II - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos
de idade até a data da posse no cargo público;
III - ter concluído Ensino Médio em instituição legalmente
reconhecida;
IV - possuir Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), categoria A e C ou superior, expedida pelo órgão oficial e
vigente durante toda a vida funcional;
V - possuir habilitação profissional
válida como condutor de veículos de emergência, nos termos estabelecidos pelo
Contran;
VI - estar no gozo dos direitos civis e
políticos;
VII - estar quite com as obrigações militares, quando do sexo
masculino;
VIII - não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno
exercício de seus direitos civis;
IX - não ter sido demitido ou exonerado
de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo
administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
X - comprovar aptidão física, mental e
psicológica para o exercício das atribuições do cargo;
XI - ser aprovado em todas as etapas que compõem o concurso
público de ingresso, conforme dispõe o artigo 10, desta Lei.
Parágrafo único. A
indicação de que trata o inciso II do caput decorre de determinação constante
na Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), e que prevê idade mínima para a realização do
curso de direção de veículos de emergência.
Art. 9º O ingresso na
carreira de que trata esta Lei dar-se-á no cargo de Agente de Trânsito, sob o
regime estatutário, mediante aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Art. 10. O candidato a
Agente de Trânsito será investido no cargo após aprovação em todas as fases do
concurso público, de acordo com os critérios estabelecidos em Edital, mediante
as fases sucessivas:
I - prova objetiva de caráter
eliminatório e classificatório;
II - avaliação psicológica para
averiguação quanto à adequabilidade para desempenho das atribuições do cargo de
Agente de Transito, por meio dos parâmetros
estabelecidos em Decreto regulamentador, de caráter eliminatório;
Parágrafo único. O Edital
para o concurso público estipulará as exigências para cada uma das fases acima
numeradas.
Art. 11. Os candidatos
nomeados no cargo de Agente de Trânsito estarão sujeitos ao cumprimento do
Estágio Probatório, regulamentado por meio do Decreto nº 22.120, de 28 de dezembro de 2015.
CAPÍTULO VI
DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
Art. 12. Por ocasião do
início do efetivo exercício, os titulares do cargo de Agente de Trânsito serão
matriculados de ofício em Curso de Formação Inicial, destinado à aquisição de
conhecimentos necessários ao desempenho das atribuições.
§ 1º O planejamento e a
realização do Curso de Formação Inicial de Agente de Trânsito são de
responsabilidade da Secretaria de Mobilidade.
§ 2º O Curso de Formação
Inicial de Agente de Trânsito deverá respeitar a Matriz Curricular Nacional
estabelecida Secretaria Nacional de Trânsito.
Art. 13. O Município poderá
formar convênio com outros Órgãos Municipais, Estadual, Federal e Instituições
credenciadas, visando à formação inicial e aperfeiçoamento dos Agentes de
Trânsito.
Art. 14. O Curso de
Formação Inicial previsto no artigo anterior integra a fase de avaliação do
estágio probatório do Agente de Trânsito, além dos fatores e critérios técnicos
estabelecidos no regulamento do estágio probatório aplicáveis a todo o servidor
público nomeado para cargo efetivo.
§ 1º Será exonerado do
cargo o servidor público que for reprovado no Curso de Formação Inicial de
Agente de Trânsito, sendo considerado o amplo direito à defesa e ao
contraditório.
§ 2º Será reprovado no
Curso de Formação Inicial o Agente de Trânsito que:
I - adotar conduta que se mostre
incompatível com o exercício do cargo de Agente de Trânsito;
II - faltar injustificadamente;
III - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento);
IV - não executar ou não concluir as
atividades propostas;
V - não obtiver, no mínimo,
aproveitamento de 70% (setenta por cento).
Art. 15. A homologação da
aprovação no Curso de Formação Inicial de Agente de Trânsito dar-se-á por ato
do Secretário Municipal de Mobilidade.
CAPÍTULO VII
DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA
Art. 16. Os critérios para
a promoção na carreira de Agente de Trânsito de Sorocaba serão estabelecidos
por meio de concurso de acesso de provas ou provas e títulos, que será
promovido pela Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos
da Prefeitura Municipal, com a participação de representantes da Secretaria de
Mobilidade.
Art. 17. As promoções serão
providas às classes imediatamente superiores em processo homologado pelo Chefe
do Poder Executivo de acordo com o Edital do concurso.
Parágrafo único. Dar-se-á
acesso aos cargos da carreira de Agente de Trânsito de Sorocaba:
I - havendo vagas disponíveis;
II - mediante cumprimento de interstício
mínimo de exercício efetivo no cargo de que é titular, nos termos do artigo 67,
da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de
1991;
III - mediante aprovação em concurso de prova ou provas e títulos;
IV - mediante aprovação em curso de
aperfeiçoamento específico.
Art. 18. Os concursos de
acesso para os cargos da carreira de Agente de Trânsito de Sorocaba ocorrerão a
cada 3 (três) anos, mediante existência de vagas, dotação orçamentária e
expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Sem prejuízo do prazo
estabelecido no caput deste artigo, os concursos de acesso poderão ser
realizados sempre que a Administração julgar necessário.
§ 2º Se o número de
candidatos habilitados mediante concurso de acesso for inferior ao número de
vagas, as remanescentes permanecerão no aguardo de seu preenchimento por
ocasião do novo concurso.
Art. 19. O concurso de
acesso terá validade de 1 (um) ano, a partir da publicação do Edital de
Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 20. Durante o período
de vigência do concurso de acesso poderá a Administração proceder à nomeação
dos candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação final, mediante
existência de vagas e expressa autorização de autoridade competente.
Art. 21. Os concursos de
acesso para os cargos da carreira de Agente de Trânsito de Sorocaba serão
realizados considerando, no mínimo, as seguintes fases:
I - primeira fase: avaliação dos
requisitos exigidos para habilitação dos candidatos inscritos, de caráter
eliminatório;
II - segunda fase: prova objetiva, de
caráter eliminatório e classificatório;
III - terceira fase: prova de títulos, quando for o caso, de
caráter classificatório.
Art. 22. Estará habilitado
para inscrição no concurso de acesso ao cargo Agente de Trânsito Pleno o Agente
de Trânsito, mediante cumprimento dos seguintes requisitos:
I - ter concluído o período de Estágio
Probatório no cargo Agente de Trânsito;
II - estar apto e sem restrições que
impeçam o titular do cargo de exercer as atividades de Agente de Trânsito;
III - ser considerado assíduo e pontual, nos termos do Decreto
regulamentador.
Art. 23. Estará habilitado
para inscrição no concurso de acesso ao cargo Agente de Trânsito Sênior o
Agente de Trânsito Pleno, mediante cumprimento dos seguintes requisitos:
I - tiver cumprido o interstício mínimo
de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Trânsito Pleno;
II - estar apto e sem restrições que
impeçam o titular do cargo de exercer as atividades de Agente de Trânsito;
III - ser considerado assíduo e pontual, nos termos do Decreto
regulamentador.
Art. 24. Estará habilitado
para inscrição no concurso de acesso ao cargo Agente de Trânsito Inspetor o
Agente de Trânsito Sênior, mediante cumprimento dos seguintes requisitos:
I - tiver cumprido o interstício mínimo
de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Trânsito Sênior;
II - estar apto e sem restrições que
impeçam o titular do cargo de exercer as atividades de Agente de Trânsito;
III - ser considerado assíduo e pontual, nos termos do Decreto
regulamentador;
IV - possuir Ensino Superior completo,
nível de bacharelado, licenciatura ou tecnologia.
Art. 25. Estará habilitado
para inscrição no concurso de acesso ao cargo Agente de Trânsito Inspetor
Regional o Agente de Trânsito Inspetor, mediante cumprimento dos seguintes
requisitos:
I - tiver cumprido o interstício mínimo
de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Trânsito Inspetor;
II - estar apto e sem restrições que
impeçam o titular do cargo de exercer as atividades de Agente de Trânsito;
III - ser considerado assíduo e pontual, nos termos do Decreto
regulamentador;
IV - possuir Ensino Superior completo,
nível de bacharelado, licenciatura ou tecnologia.
Art. 26. Em eventual prova
de títulos aplicada aos cargos Inspetor e Inspetor Regional, apenas serão
pontuados os que não sejam requisitos exigidos para o cargo.
Art. 27. Em caso de empate
entre os candidatos que participarem do concurso de acesso, serão adotados os
seguintes critérios para desempate, sucessivamente:
I - possuir maior tempo de efetivo
exercício na carreira de Agente de Trânsito, nos termos do artigo 67, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991;
II - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
III - obtiver maior nota na prova objetiva;
IV - obtiver maior nota na prova de
conhecimentos específicos;
V - mais idoso dentre aqueles com idade
inferior a 60 (sessenta) anos;
VI - os que comprovarem ter realizado 90 (noventa) horas de
serviços voluntários nos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes ao início
das inscrições (Lei Municipal nº
11.567, de 31 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 23.285, de 30 de novembro de 2017);
VII - maior tempo de efetivo exercício no cargo anterior.
CAPÍTULO VIII
DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
Art. 35. Após a homologação
do concurso de acesso fica o Agente de Trânsito convocado obrigado a se
submeter ao Curso de Formação específico da Secretaria de Mobilidade, sendo sua
aprovação condição indispensável à promoção na carreira de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Será
reprovado no Curso de Aperfeiçoamento o Agente de Trânsito que:
I - adotar conduta que se mostre
incompatível com o exercício do cargo de Agente de Trânsito;
II - faltar injustificadamente;
III - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento).
IV - não executar ou não concluir as
atividades propostas;
V - não obtiver, no mínimo,
aproveitamento de 70% (setenta por cento).
Parágrafo único. A
homologação da aprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Agente de Trânsito
dar-se-á por ato do Secretário Municipal de Mobilidade.
Art. 36. Durante o período
de vigência do concurso de acesso poderá a Administração convocar para
realização do Curso de Aperfeiçoamento os candidatos aprovados no certame,
respeitada a ordem de classificação final.
Art. 37. O Agente de
Trânsito que for reprovado no Curso de Aperfeiçoamento poderá concorrer a uma
nova e única convocação para realização de novo Curso, durante a vigência do
certame, a critério da Administração e depois de esgotada toda a lista
classificatória.
Art. 38. O planejamento e a
realização do Curso de Aperfeiçoamento da carreira de Agente de Trânsito são de
responsabilidade da Secretaria de Mobilidade.
CAPÍTULO VIII
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Art. 39. Fica instituído o
Adicional de Periculosidade aos ocupantes aos profissionais abrangidos pela
presente Lei no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor
do vencimento, em razão do exercício de atividades de risco e periculosas
reconhecidas pela Lei Federal nº 14.684, de 20 de setembro de 2023, bem como
pelas atribuições discriminadas nesta Lei.
Parágrafo único. A
percepção do adicional de periculosidade de que trata o caput está condicionada
à comprovação do exercício de atividades que impliquem risco, em virtude de
exposição permanente, conforme caput, do artigo 193, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
CAPÍTULO IX
DO REGIME DE TRANSIÇÃO
Art. 40. Os profissionais
ocupantes dos empregos públicos de Agente de Trânsito que compõem o quadro de
pessoal da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES)
poderão ser cedidos temporariamente à Secretaria de Mobilidade (SEMOB), nos
termos de Decreto regulamentador, desde que respeitada a jornada de trabalho
originária do emprego público.
§ 1º Aos empregados
públicos abrangidos no caput deste artigo, ficam integralmente mantidos os
vínculos empregatícios originários com a URBES, permanecendo submetidos à
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantendo-se seu regime previdenciário
e a todas as demais normas e benefícios associados ao seu contrato de trabalho.
§ 2º Fica vedada, aos
profissionais ocupantes do emprego público de Agente de Trânsito de que trata o
caput deste artigo, a transposição de regime jurídico, reenquadramento ou
qualquer outra forma de provimento derivado em cargo público sem novo concurso
público.
§ 3º Ficam vedados novos
ingressos para os empregos públicos de Agentes de Trânsito que compõem o quadro
de pessoal da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES) a
partir da data de vigência desta Lei.
§ 4º Os empregos públicos
de Agente de Trânsito que compõem o quadro de pessoal da URBES serão extintos
com a vacância.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. Fica criada a
função gratificada de Supervisor de Trânsito, hierarquicamente superior aos
integrantes da graduação de que trata o artigo 7º, e com quantidade de vagas,
classe salarial, jornada de trabalho, requisitos e súmula de atribuições
estabelecidos em Anexo II, desta Lei.
§ 1º A vaga de Supervisor
de Trânsito é privativa dos servidores públicos investidos nos cargos de Agente
de Trânsito Sênior, Agente de Trânsito Inspetor e Agente de Trânsito Inspetor
Regional.
§ 2º Excepcionalmente, até
a homologação do resultado do primeiro concurso de acesso de que trata o artigo
23, desta Lei, poderá ser designado para a função gratificada de Supervisor de
Trânsito servidor público ocupante de qualquer cargo da carreira de Agente de
Trânsito.
Art. 42. Excepcionalmente,
para a realização do primeiro concurso de acesso aos cargos de Agente de
Trânsito Sênior, Agente de Trânsito Inspetor e Agente de Trânsito Inspetor
Regional, de que trata o Capítulo VII, desta Lei, o interstício mínimo de
efetivo exercício no cargo para a promoção ao nível imediatamente superior na
carreira será de 1 (um) ano.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. A jornada de
trabalho, a avaliação psicológica que integrará etapa do concurso público de
ingresso, o Curso de Formação Inicial e de Aperfeiçoamento, as normas de
utilização de uniformes e de viaturas, de entrega, substituição e devolução de
equipamentos e outros materiais, o concurso de acesso, bem como demais temas
afetos à atuação do Agente de Trânsito serão regulamentados por meio de Decreto
específico.
Art. 44. Os integrantes da
carreira de Agente de Trânsito de Sorocaba estão sujeitos, além desta Lei, ao
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991) e demais
legislações pertinentes, no que couber.
Art. 45. As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 46. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 16 de dezembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
CARLOS
EDUARDO PASCHOINI
Secretário
de Mobilidade
CLEBER
MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário
de Recursos Humanos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.12.2025
ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS
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Nomenclatura:
Agente de Trânsito |
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|
Quantidade de
vagas: 20 |
Jornada semanal: 40
horas |
Classe salarial:
AT01 – R$ 3.719,59 |
|
Súmula de
atribuições |
Realizar
o patrulhamento ostensivo, orientação e fiscalização de trânsito e emitir as
autuações cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas,
mediante declaração com preciso relatório dos fatos e suas circunstâncias,
devidamente uniformizado e utilizando viaturas caracterizadas, e de acordo
com o Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes; Cumprir
e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições; Participar
da preleção diária de início de expediente e cumprir as diretrizes
estabelecidas; Realizar
travessia de pedestres em pontos de interesse da segurança viária; Orientar
o munícipe sobre quaisquer dúvidas quanto à utilização do sistema viário,
zelando pela mobilidade urbana eficiente; Realizar
reorientação de trafego em caso de acidentes, obras
ou outras intercorrências e dar apoio a eventos na via como shows, passeatas,
carreatas, provas e competições esportivas, interdições entre outros com
dispositivos e equipamentos viários como cavaletes, cones, cilindros de canalização,
barreiras móveis ou outro estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro; Cumprir
rotas operacionais, detectando pontos críticos de obstrução e
congestionamento na malha viária, intervindo imediatamente com ações de
desobstrução, desvio e/ou inversão de fluxo de veículos, canalização e
outros, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelos superiores; Atender
e registrar sinistros de trânsito em documento específico para esta
finalidade, noticiando à autoridade competente; Informar
e manter informado de imediato e, também por meio de documentos específicos,
ao superior hierárquico sempre que se tratar de ocorrências atípicas, tais
como acidentes nos quais ocorrem óbito, congestionamento, acidentes de grande
porte ou envolvendo patrimônio público; Participar
de operações especiais de orientação, segurança viária e fiscalização,
realizando intervenções, interditando vias ou modificando temporariamente o
fluxo de trânsito; Operar
câmeras de vídeo, rádios, telefones e outros equipamentos para a comunicação
interna e no Centro de Controle Operacional Integrado; |
|
|
|
Prestar
atendimento com a utilização de rádios, telecomunicadores,
telefonia móvel ou qualquer outro equipamento de comunicação; Interagir
com outros órgãos públicos ou privados em emergência; Prestar
assistência à população em caso de calamidade pública; Participar
de estudos e coletar dados estatísticos e situacionais, visando subsidiar a
elaboração de análises técnicas e de projetos de intervenção no sistema
viário e na sinalização de trânsito; Prestar
informações de natureza técnica e fiscal nos processos administrativos
provenientes da aplicação de auto de infração e outros requeridos pela SEMOB
e relacionados às atividades típicas do cargo; Inspecionar
previamente os equipamentos disponibilizados para o exercício da atividade e
veículos, realizando manutenção preventiva de primeiro escalão, e comunicar
possíveis defeitos e falhas mecânicas; Conduzir
os veículos necessários à realização das atividades em observâncias às regras
da direção defensiva e operar todos os equipamentos disponibilizados para as
atividades profissionais do cargo; Manter
organizados, limpos e conservados os veículos, materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Monitorar
em tempo real a operação dos serviços de trânsito e semáforos do município,
por meio de ferramentas tecnológicas disponíveis; Transmitir
informações de pontos críticos e ocorrências do trânsito para os agentes de
campo, bem como acompanhar a solução das ocorrências; Ministrar
palestras e participar de projetos e programas de educação e segurança de
trânsito; Participar
de atividades de formação, capacitação, aperfeiçoamentos ou especializações
proporcionadas pela SEMOB direta ou indiretamente; Desempenhar
tarefas administrativas vinculadas às atividades de fiscalização de trânsito; Prestar
apoio às atividades do superior hierárquico; Cumprir as ordens que lhe sejam
conferidas e executar outras atividades de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua área de atuação; |
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Nomenclatura:
Agente de Trânsito Pleno |
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Quantidade de
vagas: 10 |
Jornada semanal: 40
horas |
Classe salarial:
AT02 – R$ 4.017,16 |
|
Súmula de
atribuições |
Executar,
sempre que necessário, todas as atribuições comuns ao cargo de Agente de
Trânsito; Responder
diretamente pelas equipes de Agentes de Trânsito sob sua responsabilidade; Cumprir
e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como as ordens
emanadas pela chefia superior; Participar
da preleção de início de expediente e supervisionar o cumprimento das
diretrizes estabelecidas; Instruir,
orientar, fiscalizar e apoiar as atividades dos Agentes de Trânsito no
cumprimento das atribuições, a fim de garantir o cumprimento do plano de ação
estabelecido; Gerenciar
a distribuição logística de sinalização viária, delegando e fiscalizando sua
utilização; Supervisionar
as atividades de patrulhamento e segurança viária desenvolvidas em sua área
territorial de atuação, buscando garantir a fluidez do tráfego e orientar os
Agentes de Trânsito na solução de situações decorrentes dos serviços; Conhecer
a sua área territorial de atuação, realizar vistorias e identificar eventuais
necessidades que interfiram no sistema viário e exijam ações do Poder Público
Municipal, comunicando ao superior hierárquico imediato; Realizar,
sempre que necessário, o imediato deslocamento dos Agentes de Trânsito dos
postos previamente escalados para atendimento às situações
de emergência ou a correção de procedimentos, visando a uma melhor
qualidade na execução das tarefas para a sociedade; Acompanhar
os sinistros de trânsito, em situações de necessidade, noticiando à
autoridade competente, quando for o caso; Recolher
e auditar, ao final de cada expediente, os autos de infração de trânsito
aplicados aos condutores infratores, bem como os relatórios de ocorrências em
campo e demais documentos preenchidos pelas equipes sob sua responsabilidade,
orientando, solicitando, quando o caso, as correções necessárias e dando o
destino adequado, conforme procedimentos internos estabelecidos; Relatar
ao superior hierárquico imediato, em documento específico, todo e qualquer
fato que possa julgar como atípico ou relevante; Acompanhar
a realização de eventos, como shows, passeatas, carreatas, provas e
competições esportivas, interdições entre outros nas vias públicas
previamente apreciados e autorizados; Atuar
no Centro de Controle Operacional Integrado e auxiliar na |
|
|
|
coleta
de informações por meio das tecnologias disponíveis para garantir a segurança
e a fluidez do trânsito e propor medidas que visem aumentar a sua eficiência; Operar
sistemas informatizados de fiscalização e gestão de trânsito, referente a
multas e outras finalidades de trânsito; Participar
de estudos e coletar dados estatísticos e situacionais, visando subsidiar a
elaboração de análises técnicas e de projetos de intervenção no sistema
viário e na sinalização de trânsito; Propor
ajustes, implantação e aperfeiçoamento dos protocolos e ações, ouvindo os
Agentes de Trânsito sob sua responsabilidade, otimizando a atividade de
patrulhamento viário e demais atividades profissionais, buscando a melhoria
dos resultados; Ministrar
palestras e participar de projetos e programas de educação e segurança de
trânsito; Participar
de atividades de formação, capacitação, aperfeiçoamentos ou especializações
proporcionadas pela SEMOB direta ou indiretamente; Propor
a realização de treinamentos aos Agentes de Trânsito, visando ao
aprimoramento do desempenho profissional; Fiscalizar
diariamente o controle do uso de viaturas e consumo de combustível, mantendo
em dia, mapas, registros e livros de controle de frota e submeter as
informações ao superior hierárquico, conforme procedimento interno
estabelecido; Manter
o superior hierárquico informado da necessidade de aquisição de recursos
materiais para execução das atividades profissionais das equipes sob sua
responsabilidade, conforme procedimento interno estabelecido; Prestar
apoio às atividades do superior hierárquico; Cumprir as ordens que lhe sejam conferidas
e executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua área de atuação; |
|
Nomenclatura Agente
de Trânsito Sênior |
||
|
Quantidade de
vagas: 5 |
Jornada semanal: 40
horas |
Classe salarial:
AT03 – R$ 4.435,55 |
|
Súmula de
atribuições |
Executar,
sempre que necessário, todas as atribuições dos cargos de Agente de Trânsito
que estão abaixo de sua linha hierárquica; Supervisionar,
orientar e apoiar as atividades de todos os Agentes de Trânsito sob sua
responsabilidade quanto ao cumprimento das atribuições dos cargos,
orientá-los dos planos de ação estabelecidos e na solução de situações
decorrentes do trabalho; Cumprir
e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como as ordens
emanadas pela chefia superior; Zelar,
permanentemente, pela observância das instruções técnicas, normas e
legislação em vigor e pela conduta profissional e eficiente nas atividades
executadas pela equipe sob sua responsabilidade; Participar
da preleção de início de expediente, apresentando as informações e
orientações sobre operacionalização das ordens de serviço e verificar horário
e escalas de trabalho, eventuais trocas e faltas; Realizar,
sempre que necessário, o imediato deslocamento dos Agentes de Trânsito dos
postos previamente escalados para atendimento às situações
de emergência ou a correção de procedimentos, visando a uma melhor
qualidade na execução das tarefas para a sociedade; Acompanhar
e apoiar as equipes de Agentes de Trânsito no atendimento de sinistros de
trânsito, ocorrências graves e/ou passíveis de repercussão que extrapolem os
níveis de atribuição e competência dos subordinados, cientificando o superior
hierárquico, quando necessário; Monitorar
a atuação das equipes sob sua responsabilidade quando da realização de
eventos nas vias públicas como shows, passeatas, carreatas, provas e
competições esportivas, interdições entre outros de eventos, previamente
apreciados e autorizados; Recolher
e auditar, ao final de cada expediente, os autos de infração de trânsito
aplicados aos condutores infratores, bem como os relatórios de ocorrências em
campo e demais documentos preenchidos pela equipe sob sua responsabilidade,
orientando e solicitando, quando o caso, as correções necessárias e dando o
destino adequado, conforme procedimentos internos estabelecidos; Realizar
o planejamento e a confecção das escalas de serviço ordinário e
extraordinário e de férias, observando-se os princípios das legislações em
vigor, com sua devida isonomia de tratamento, submetendo-as à deliberação
superior; Organizar
e manter sempre atualizado e completo o prontuário |
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funcional
de todos os Agentes de Trânsito sob a sua responsabilidade; Convocar
seus subordinados para reuniões, eventos e operações, sempre que necessário; Manter a
equipe esclarecida sobre as informações e notícias de interesse da atividade
profissional; Controlar
o suprimento de materiais necessários para a execução das atividades dos
Agentes de Trânsito sob sua responsabilidade e comunicar o superior
hierárquico das necessidades identificadas, conforme procedimento interno
estabelecido; Gerir os
ativos operacionais disponíveis de forma adequada considerando às
necessidades e especificidades territoriais; Atuar no
Centro de Controle Operacional Integrado e auxiliar na coleta de informações
por meio das tecnologias disponíveis para garantir a segurança e a fluidez do
trânsito e propor medidas que visem aumentar a sua eficiência; Operar
sistemas informatizados de fiscalização e gestão de trânsito, referente a
multas e outras finalidades de trânsito; Participar
de estudos e auxiliar na coleta de dados estatísticos e situacionais, visando
subsidiar a elaboração análises técnicas e de projetos de intervenção no
sistema viário e na sinalização de trânsito; Apresentar
ao superior hierárquico propostas de ajustes, implantação e aperfeiçoamento
dos protocolos e ações realizadas pelos Agentes de Trânsito, bem como
analisar as sugestões elaboradas pelos profissionais sob sua responsabilidade
e submeter à apreciação superior; Apresentar
ao superior hierárquico, proposta de realização de treinamentos às equipes
sob sua responsabilidade, conforme necessidades observadas e apreciar as
solicitações apresentadas pelos subordinados; Ministrar
palestras e participar de projetos e programas de educação e segurança de
trânsito; Participar
de atividades de formação, capacitação, aperfeiçoamentos ou especializações
proporcionadas pela SEMOB direta ou indiretamente; Prestar
informações e emitir manifestação técnica fundamentada sobre assuntos sob sua
responsabilidade; Prestar
apoio às atividades do superior hierárquico; Cumprir
as ordens que lhe sejam conferidas e executar outras atividades de mesma
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação. |
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Nomenclatura Agente
de Trânsito Inspetor |
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Quantidade de
vagas: 3 |
Jornada semanal: 40
horas |
Classe salarial:
AT04 – R$ 4.870,25 |
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Súmula de
atribuições |
Executar,
sempre que necessário, todas as atribuições dos cargos de Agente de Trânsito
que estão sob sua linha hierárquica; Cumprir
e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como as ordens
emanadas pela chefia superior; Zelar,
permanentemente, pela observância das instruções técnicas, normas e
legislação em vigor e pela conduta profissional e eficiente nas atividades
executadas pela equipe sob sua responsabilidade; Participar
da preleção de início de expediente, apresentando as informações e
orientações sobre operacionalização das ordens de serviço e verificar horário
e escalas de trabalho, eventuais trocas e faltas; Apoiar
o Agente de Trânsito Inspetor Regional na elaboração de normas operacionais,
procedimentos administrativos e de tecnologias que facilitem a segurança
viária; Elaborar,
organizar e coordenar as atividades integrantes dos programas, projetos,
planos de serviço e ações de sua competência, definindo prioridades e
monitorando constantemente sua execução; Coordenar
as atividades de todos os Agentes de Trânsito sob sua responsabilidade,
mantendo-os devidamente esclarecidos dos procedimentos e informações de
interesse das atividades profissionais e orientando-os quanto ao cumprimento
das atribuições dos cargos e na solução de situações decorrentes do trabalho; Atuar
no Centro de Controle Operacional Integrado e auxiliar na coleta de
informações por meio das tecnologias disponíveis para garantir a segurança e
a fluidez do trânsito e propor medidas que visem aumentar a sua eficiência; Coordenar
as ações e operações de patrulhamento viário em eventos de grande vulto ou
envergadura e/ou com participação expressiva de público, que envolvam efetivo
maior e/ou outros órgãos públicos; Acompanhar,
coordenar e apoiar as equipes de Agentes de Trânsito no atendimento de
sinistros de trânsito, ocorrências graves e/ou passíveis de repercussão que
extrapolem os níveis de atribuição e competência das demais chefias
subordinadas, cientificando o superior hierárquico, quando necessário; Elaborar
relatórios situacionais e estudos estatísticos indicando fatores que afetam a
segurança viária e a fluidez do tráfego, a partir dos indicadores
demográficos, socioeconômicos, |
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georreferenciados,
operacionais e gerenciais, visando subsidiar a elaboração de análises
técnicas e de projetos de intervenção no sistema viário e na sinalização de
trânsito; Apreciar
o planejamento e confecção das escalas de serviço ordinário e extraordinário
e férias, determinar e fiscalizar o seu cumprimento, observando-se os
princípios das legislações em vigor, com sua devida isonomia de tratamento; Convocar
seus subordinados para reuniões, eventos e operações, sempre que necessário; Reunir,
periodicamente, as chefias subordinadas para análise, instrução, estudo e
definição de assuntos relacionados às atividades a serem desempenhadas; Pleitear
às autoridades competentes a realização de cursos de formação, qualificação,
treinamento e capacitação dos Agentes de Trânsito; Prestar
informações e emitir manifestação técnica fundamentada sobre assuntos sob sua
responsabilidade; Ministrar
palestras; Participar
de atividades de formação, capacitação, aperfeiçoamentos ou especializações
proporcionadas pela SEMOB direta ou indiretamente; Supervisionar
as atividades do Centro de Controle Operacional Integrado e propor medidas
que visem aumentar sua eficiência, por meio dos dados coletados; Prestar
apoio às atividades do ao Agente de Trânsito
Inspetor Regional; Cumprir as ordens que lhe sejam conferidas
e executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua área de atuação; |
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Nomenclatura:
Agente de Trânsito Inspetor Regional |
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Quantidade de
vagas: 2 |
Jornada semanal: 40
horas |
Classe salarial:
AT05 – R$ 5.738,04 |
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Súmula de
atribuições |
Executar,
sempre que necessário, todas as atribuições dos cargos que compõem a carreira
de Agente de Trânsito; Realizar
o planejamento estratégico e gerencial para desenvolvimento e manutenção dos
objetivos e metas fixados, bem como para a obtenção dos recursos necessários,
inclusive financeiros; Realizar
o planejamento estratégico e gerencial das ações e operações especiais,
programas, projetos e planos afetos à Secretaria de Mobilidade; Padronizar
as ações, procedimentos, condutas e ordens emanadas a todos os integrantes da
carreira de Agente de Trânsito, apreciar e validar a recomendação de novas
normas operacionais, procedimentos administrativos e de tecnologias que
facilitem a segurança viária; Identificar
os fatores que afetam a segurança viária e a fluidez do tráfego no território
do município, a partir dos relatórios e estudos realizados, orientar e
direcionar as ações corretivas e preventivas específicas a serem
implementadas em combate às problemáticas observadas; Assegurar
o bom andamento dos serviços de fiscalização, operação de trânsito e
segurança viária, bem como o devido suporte, atualização e esclarecimento de
dúvidas; Apreciar
as solicitações de autorização para realização de eventos em vias públicas,
além de outras autorizações e estudos técnicos afetos à Secretaria de
Mobilidade; Atuar
no planejamento do sistema de circulação viária em conjunto com as
Secretarias Municipais e demais órgãos com competências correlacionadas ao
tema; Articular-se
com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, de transporte e de segurança
pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo,
coordenando e executando o controle de ações para a preservação do
ordenamento e da segurança viária; Convocar
seus subordinados para reuniões, eventos e operações, sempre que necessário; Revogar
ou anular decisões proferidas por seus subordinados; Elaborar
o Programa de Treinamento para os subordinados; Solicitar
ao superior hierárquico a instauração de Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus
subordinados de que tiver conhecimento; Assegurar
o cumprimento da escala geral de serviço, observando-se os princípios das
legislações em vigor, com sua devida isonomia de tratamento; |
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Elaborar
as bases licitatórias e as relacionadas ao planejamento orçamentário afetos a
sua Secretaria; Prestar
informações e emitir manifestação técnica fundamentada sobre assuntos sob sua
consideração; Cumprir as ordens que lhe sejam conferidas
e executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua área de atuação |
ANEXO II
CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
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Nomenclatura:
Supervisor de Trânsito |
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Quantidade de
vagas: 1 |
Jornada semanal: 40
horas |
Gratificação: R$
3.667,20 (valor fixo) |
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Requisito |
Ensino
Superior completo, nível de bacharelado, licenciatura ou tecnologia Privativo
de servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente de Trânsito Sênior,
Agente de Trânsito Inspetor e Agente de Trânsito Inspetor Regional. |
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Súmula de
atribuições |
Executar,
sempre que necessário, todas as atribuições dos cargos de Agente de Trânsito
que estão abaixo de sua linha hierárquica; Cumprir
e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como as ordens
emanadas pela chefia superior; Participar
da preleção de início de expediente, apresentando as informações e
orientações sobre operacionalização das ordens de serviço e verificar horário
e escalas de trabalho, eventuais trocas e faltas; Convocar
seus subordinados para reuniões, eventos e operações, sempre que necessário; Fiscalizar
o cumprimento da escala geral de serviço, observando-se os princípios das
legislações em vigor, com sua devida isonomia de tratamento; Prestar
informações e emitir manifestação técnica fundamentada sobre assuntos sob sua
consideração; Apreciar,
aprovar e fazer executar, dentro dos prazos previstos, todas as etapas dos
planos, programas, projetos, ações e operações especiais afetas à Secretaria
de Mobilidade; Apreciar,
aprovar e fazer executar a padronização das ações, procedimentos, condutas e
ordens a serem emanadas a todos os integrantes da carreira de Agente de
Trânsito; Assegurar
o bom andamento dos serviços de fiscalização, operação de trânsito e
segurança viária, bem como o devido suporte, atualização e esclarecimento de
dúvidas; Monitorar
constantemente os projetos implantados e aplicar ações pertinentes para o
cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos ou remodelados; Atuar
no Centro de Controle Operacional Integrado e auxiliar na coleta de
informações por meio das tecnologias disponíveis para garantir a segurança e
a fluidez do trânsito e propor medidas que visem aumentar a sua eficiência; Orientar
seus subordinados no desempenho das atividades profissionais, bem como sua
conduta funcional; |
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Cumprir
as ordens que lhe sejam conferidas e executar outras atividades de mesma
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação. |
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a instituição da carreira de Agente de Trânsito no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de Sorocaba e dá outras providências.
A proposta resulta da necessidade de
aprimorar a estrutura municipal de mobilidade, adotando um modelo mais coerente
com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente após as
alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.229, de 21 de outubro de 2021, que
estabeleceu como padrão nacional que as funções de fiscalização, operação e
educação de trânsito sejam exercidas por servidores civis efetivos de carreira.
Atualmente, as atividades de fiscalização e
operação de trânsito são desempenhadas por empregados públicos celetistas
vinculados à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES),
entidade da Administração Indireta. A opção pela criação da carreira na
Administração Direta decorre de legítima decisão de reorganização
administrativa, fundada na autonomia municipal e na competência constitucional
para estruturar serviços públicos de interesse local. Trata-se de movimento
natural de retomada das atividades pela Administração Direta, que permanece
titular do serviço e detém a responsabilidade final pela ordenação e segurança
do trânsito.
A criação do cargo estatutário de Agente de
Trânsito, estruturado em carreira e provido exclusivamente por concurso
público, garante à Secretaria de Mobilidade os meios adequados para exercer
diretamente as atribuições que a legislação municipal já lhe confere,
conferindo unidade à execução das políticas de trânsito.
Todavia, essa reorganização administrativa
repercute diretamente sobre os empregados públicos da URBES que hoje
desempenham essas funções. Esses profissionais ingressaram por concurso
público, prestam serviço há muitos anos à municipalidade e construíram legítima
expectativa de continuidade de suas atividades. Por essa razão, a Administração
reconhece a necessidade de conduzir a transição com responsabilidade e
segurança jurídica, observando os princípios da proteção da confiança e do
valor social do trabalho, bem como a necessidade de preservar a continuidade
dos serviços públicos essenciais.
O Município não pode permitir que a
reestruturação cause interrupções na execução das atividades de trânsito, nem
ignorar o impacto humano decorrente da mudança administrativa. Assim, o Projeto
prevê regime de transição que permite a cessão dos empregados da URBES à
Administração Direta, solução que assegura a manutenção da prestação do
serviço, resguarda a expertise adquirida pelos profissionais e proporciona
tempo adequado para a estruturação da nova
carreira estatutária. A cessão, devidamente regulada em Lei, não implica
transposição de regime, mantendo-se inalterado o vínculo celetista dos
empregados e assegurando equilíbrio entre o interesse coletivo e a segurança
jurídica dos trabalhadores.
Diante do exposto, e considerando plenamente
demonstrada a necessidade e a razoabilidade da medida, conto com o apoio de
Vossa Excelência e dos Nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei, cuja
tramitação solicito que ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovo meus protestos de estima e
consideração.