LEI Nº 13.380, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Estabelece o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026/2029, define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 614/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do § 1º do art. 165 da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2026/2029, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos I a V desta Lei.

 

§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por Programas, ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditados por Leis, por Leis de diretrizes e por Leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

 

§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive da Câmara Municipal, bem como das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.

 

§ 3º No caso de empresas de caráter não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas e ações constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 2º São estabelecidas para o quadriênio 2026/2029, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:

 

I - Cidade Humanizada;

 

II - Cidade Urbanizada;

 

III - Cidade com Gestão e Transparência;

 

IV - Cidade Inovadora, Tecnológica e Sustentável.

 

Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das Leis de diretrizes orçamentárias, das Leis orçamentárias e das suas modificações.

 

Art. 4º Nas Leis orçamentárias ou nas que autorizem a abertura de créditos adicionais, assim como nas Leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários, poderão ser criados programas ou ações, ou modificados os existentes, considerando se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

 

Art. 5º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, na conformidade do exigido pelo § 2°, art. 165, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.

 

Art. 6º O Anexo VII fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.11.2025

 

ANEXOS I a VI (em separado)

 

ANEXO VII – EMENDAS PARLAMENTARES (Vetado)

 

JUSTIFICATIVA:

 

Com honra, apresento, para a apreciação de Vossa Excelência e distintos pares, a proposta do Plano Plurianual do Município de Sorocaba (PPA), para o quadriênio 2026‐2029. A Prefeitura de Sorocaba elaborou um projeto abrangente, como instrumento legal, estratégico e orientador que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para os próximos quatro anos.  Aliás, todos os apontamentos estão fundamentados na legislação vigente e nos princípios da gestão pública moderna.

Desta forma, o PPA consolida o compromisso da cidade com a construção de uma Sorocaba mais humanizada, inovadora e sustentável, refletindo os valores da atual gestão e as demandas reais da população. A elaboração do Plano resultou de processo técnico rigoroso, conduzido por servidores públicos e representantes do Poder Executivo, com escuta ativa da sociedade civil e integração entre as áreas da Administração Municipal.  

Os eixos do plano de governo foram traduzidos em programas estruturantes e ações transversais, organizados com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), nas práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança) e na metodologia de gestão por resultados, com foco na elevação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG‐M), medido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Mais do que uma peça orçamentária, o PPA de Sorocaba representa um compromisso com a qualidade de vida, o bem‐estar coletivo, a eficiência administrativa e o uso responsável dos recursos públicos. O plano abrange desde a ampliação do acesso à saúde, educação, cultura e esporte, até a modernização da infraestrutura urbana, o fortalecimento da economia local, o incentivo ao empreendedorismo, a proteção ambiental, o desenvolvimento social com equidade e a ampliação da segurança, com o chamamento de mais de 150 (cento e cinquenta) guardas civis municipais.  

A gestão municipal se compromete acompanhar e avaliar a execução das metas de forma contínua, por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, assegurando transparência, prestação de contas e participação cidadã. O planejamento de médio prazo estará plenamente integrado aos instrumentos anuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo coerência e alinhamento entre planejamento, orçamento e execução.

Ao longo de sua vigência, o PPA será o guia para que Sorocaba avance como cidade inteligente, resiliente e próxima das pessoas, preparada para os desafios do presente e as oportunidades do futuro.

Objetivos Estratégicos de Governo

O Plano Plurianual (PPA) do Município de Sorocaba é o principal instrumento de planejamento governamental de médio prazo. Com vigência de quatro anos, ele orienta a atuação da Administração Pública na execução das políticas públicas e na alocação eficiente dos recursos municipais.

Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 165 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o sistema orçamentário composto pelo PPA, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA). No âmbito federal, sua regulamentação ocorre por meio do Decreto nº 2.829, de 29 de outubro de 1998.

A vigência do PPA segue o disposto no § 2º, do artigo 35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), iniciando‐se no segundo ano do mandato do chefe do Executivo municipal e encerrando‐se no primeiro ano da gestão seguinte. Assim, o PPA 2026–2029 de Sorocaba cobre o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029.

No plano local, sua elaboração obedece à LOA, que determina, entre outros pontos, o envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal até o fim do primeiro ano de mandato, e a definição regionalizada de diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada.

O plano também observa os princípios da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assegurando a compatibilização entre o planejamento de médio prazo, a responsabilidade fiscal e a transparência na gestão orçamentária.

O PPA 2026–2029 de Sorocaba tem como objetivo estratégico central promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo do Município, com base em uma gestão eficiente, participativa e transparente.  

A seguir, estão os principais objetivos estratégicos do governo, alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030:

1.                  Erradicar a pobreza e promover a inclusão social (ODS 1 e 10).

Fortalecer políticas públicas de assistência social, ampliar o acesso à alimentação e garantir apoio a idosos, pessoas com deficiência e população em situação de rua.

2.                  Assegurar saúde e bem‐estar para todos (ODS 3).

Ampliar e qualificar a rede de atenção básica e especializada, com destaque para saúde mental, bucal, da mulher e o uso de tecnologias como telemedicina e centros de diagnóstico.

3.                   Garantir educação de qualidade, equitativa e inclusiva (ODS 4).

Fortalecer a rede municipal de ensino, promovendo a educação integral, a inclusão, a formação continuada de educadores e a inovação pedagógica.

4.                  Promover igualdade e combater todas as formas de violência (ODS 5 e 16). Implementar políticas de proteção social, fortalecer a rede de apoio a vítimas de violência e ampliar ações de prevenção e segurança urbana.

5.                  Assegurar água potável, saneamento e infraestrutura sustentável (ODS 6 e 11).

Investir em obras estruturantes, estações de tratamento, reuso de água e soluções para mobilidade urbana e habitação digna.

6.                  Estimular o crescimento econômico e o emprego digno (ODS 8 e 9).

Fomentar o empreendedorismo, atrair investimentos, valorizar o turismo e promover a qualificação profissional com foco na inclusão produtiva.

7.                  Adotar padrões sustentáveis de produção, consumo e gestão ambiental (ODS 12, 13 e 15).

Expandir a coleta seletiva, o uso de energias renováveis e políticas de educação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas.

8.                  Fortalecer a inovação, a tecnologia e a transformação digital (ODS 9 e 11).

Implementar soluções digitais para a gestão pública, ampliar o acesso à conectividade e consolidar Sorocaba como um polo de inovação tecnológica.

9.                  Promover cultura, esporte e bem‐estar para todos (ODS 3, 4 e 11).

Valorizar a cultura local, ampliar a oferta de atividades esportivas e de lazer, reconhecendo seu papel na qualidade de vida e no desenvolvimento humano.

10.              Fortalecer a governança pública, a eficiência fiscal e a transparência (ODS 16 e 17). Modernizar a administração pública, promover dados abertos, controle social e parcerias estratégicas com outros entes federativos e sociedade civil.

Vale destacar que esses objetivos serão desdobrados em programas, projetos, ações e indicadores, garantindo a coerência com os compromissos do plano de governo, a integração com a Agenda 2030 da ONU e a adequação à realidade fiscal e orçamentária do Município.

Cidade Humanizada

A Cidade Humanizada pode ser entendida como o respeito às necessidades das pessoas, a partir da busca contínua pelo bem‐estar físico, social e moral. A adoção de programas de qualidade de vida e promoção da saúde integram a linha de atuação que contribui para o desenvolvimento e implantação de programas específicos. Eles envolvem o aumento do grau de satisfação das pessoas, a melhoria das condições ambientais gerais, a promoção da saúde e segurança, a integração social e o desenvolvimento das capacidades humanas.

Cidade Urbanizada

O conceito de Cidade Urbanizada representa uma visão de cidade com desenvolvimento urbano planejado e inclusivo. Esse eixo prioriza a ampliação da malha viária, a requalificação de áreas públicas e o fortalecimento dos programas habitacionais. Busca‐se uma cidade mais conectada, segura e funcional, com foco na integração entre bairros, no incentivo ao transporte coletivo e na valorização do espaço urbano.

Cidade com Gestão e Transparência  

Representa o compromisso com uma administração pública eficiente, ética e focada em resultados e na prestação de contas à população. Esse eixo de Gestão e Transparência busca fortalecer os mecanismos de controle social, ampliar os canais de participação cidadã, modernizar os sistemas de gestão municipal e garantir o uso responsável e transparente dos recursos públicos.

Cidade Inovadora, Tecnológica e Sustentável  

Traduz a visão de futuro para Sorocaba, pautada na adoção de soluções inteligentes, no estímulo à inovação e no compromisso com o desenvolvimento sustentável. Esse eixo propõe a ampliação do uso de tecnologias digitais na gestão pública, aos ambientes de inovação, a modernização dos serviços urbanos e o fortalecimento de políticas ambientais. Busca‐se uma cidade conectada e preparada para os desafios das próximas gerações, promovendo qualidade de vida com responsabilidade social e ambiental.

Em suma, o presente PPA trata‐se de importante ferramenta para colocar em prática nosso objetivo de tornar Sorocaba uma cidade cada vez melhor para todos, indistintamente. Como salientado, reitero que uma Sorocaba Humanizada, Inovadora e Sustentável é o que buscamos e trabalhamos para isso, conforme os nossos preceitos de governabilidade, sempre amparados nas necessidades do cidadão, sobretudo daqueles que mais necessitam do Poder Público e que, aqui, nesta proposta, estão amplamente amparados.

Coragem, responsabilidade, e vontade de lutar por mudança de preceitos, paradigmas e atitudes são características desta Administração Municipal, que está empenhada em tornar o presente PPA em ferramenta fundamental e determinante para a boa atuação dos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Nesse sentido, conto com o apoio desta Câmara Municipal de Sorocaba para avaliar e aprovar tal projeto, para avançarmos juntos na construção de uma Sorocaba em rota rumo ao desenvolvimento sustentável. Isso, a partir de ações que vão ao encontro das necessidades e dos anseios do povo sorocabano, a tornar Sorocaba referência positiva estadual e nacional, em termos de políticas públicas, melhoria da qualidade de vida da população local, proteção ambiental e inovação tecnológica.

De antemão, reafirmou o apreço de sempre por esta Casa de Leis e coloco‐me à disposição, assim como todo o nosso secretariado, para demais esclarecimentos necessários quanto ao conteúdo desta proposta.