LEI Nº 13.379, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Institui a Semana da Conscientização sobre a Menopausa e o Climatério no Município de Sorocaba e dá outras providências

 

Projeto de Lei nº 435/2025  – autoria da Vereadora Edil Fernanda Schlic Garcia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a semana de outubro como Semana da Conscientização sobre a Menopausa e o Climatério.

 

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo debater, na perspectiva da saúde pública, aspectos relacionados à menopausa e ao climatério, por meio de campanhas, seminários, palestras e formas diversas de ampla publicidade.

 

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Menopausa e o Climatério passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.

 

Art. 3º Nesta semana o município poderá promover discussões e avaliações sobre a implementação em âmbito local da Política Pública Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e Menopausa prevista na Lei Estadual nº 18.074, de 27 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.11.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

É vigente no estado de São Paulo desde dezembro de 2024 a Lei Estadual nº 18.074 que Institui a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências. No entanto, entendendo que se trata de uma lei relativamente recente no Estado, a município de Sorocaba pode voltar seu olhar para a implementação dessa, que visa a atender mulheres em saúde.

Para isso, essa proposta de Lei vem no sentido de instituir uma semana municipal para tratar dessa temática tão importante para a saúde da mulher.

Segundo o Censo de 2022 do IBGE Sorocaba conta com uma população de:

·31.741 mulheres na faixa etária de 40 a 44 anos, 

·26.265 mulheres na faixa etária de 45 a 49 anos, 

·23.880 mulheres na faixa etária de 50 a 54 anos

Totalizando nessas 3 faixas, 81.886 mulheres.

A Lei estadual estabelece que:

Artigo 2° - A Política Estadual ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes:

I - estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o

climatério e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações;

II -  estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no climatério e na menopausa;

III -  estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de sintomas no climatério;

IV - incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa;

V - estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, a fim de racionalizar e qualificar o atendimento;

VI - estimular a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de reposição hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação; VII - disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à menopausa e suas implicações.

Entendemos que se trata de uma política pública de saúde no âmbito da atenção básica, que deve ser implementada nas Unidades básicas de saúde - UBS do município e Unidades de Estratégia de Saúde da família – ESF. Como todo investimento em atenção básica resultará em prevenção de agravos em saúde, melhora na qualidade de vida de uma grande parte da população de Sorocaba e economia de recursos públicos. Nesta linha:

Em municípios com alta adesão ao Programa Saúde da Família (PSF), as taxas de hospitalização por doenças crônicas foram 13% menores do que em municípios com baixo índice de adesão, quando outros fatores foram mantidos constantes. Tais resultados sugerem que o PSF melhorou o desempenho do sistema de saúde no Brasil ao reduzir o número de hospitalizações potencialmente evitáveis.

Cada real aplicado em Atenção Básica retorna múltiplos na forma de menor gasto com média e alta complexidade, além de melhorar a qualidade de vida da população. Para gestores do SUS, ampliar e qualificar a APS não é apenas uma decisão sanitária, mas também a estratégia mais custo-efetiva para manter a sustentabilidade financeira do sistema.

Desta forma, no sentido de garantir transparência é que se apresenta esse projeto, contado com o apoio dos nobres pares para a aprovação.