LEI Nº 13.379, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a
Semana da Conscientização sobre a Menopausa e o Climatério no Município de
Sorocaba e dá outras providências
Projeto de Lei nº 435/2025 – autoria da Vereadora Edil Fernanda Schlic Garcia.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a semana de outubro como Semana da
Conscientização sobre a Menopausa e o Climatério.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo
debater, na perspectiva da saúde pública, aspectos relacionados à menopausa e
ao climatério, por meio de campanhas, seminários, palestras e formas diversas
de ampla publicidade.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Menopausa e o Climatério
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.
Art. 3º Nesta semana o município poderá promover discussões e avaliações
sobre a implementação em âmbito local da Política Pública Estadual de
Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e
Menopausa prevista na Lei Estadual nº 18.074, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
18 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 18.11.2025
JUSTIFICATIVA:
É vigente no
estado de São Paulo desde dezembro de 2024 a Lei Estadual nº 18.074 que
Institui a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das
Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências. No entanto,
entendendo que se trata de uma lei relativamente recente no Estado, a município
de Sorocaba pode voltar seu olhar para a implementação dessa, que visa a
atender mulheres em saúde.
Para isso,
essa proposta de Lei vem no sentido de instituir uma semana municipal para
tratar dessa temática tão importante para a saúde da mulher.
Segundo o
Censo de 2022 do IBGE Sorocaba conta com uma população de:
·31.741
mulheres na faixa etária de 40 a 44 anos,
·26.265
mulheres na faixa etária de 45 a 49 anos,
·23.880
mulheres na faixa etária de 50 a 54 anos
Totalizando
nessas 3 faixas, 81.886 mulheres.
A Lei
estadual estabelece que:
Artigo 2° -
A Política Estadual ora instituída atenderá especialmente às seguintes
diretrizes:
I -
estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o
climatério e
a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames,
diagnósticos e orientações;
II - estimular a participação da comunidade na
formulação de políticas públicas voltadas às mulheres, a fim de se compreender
as principais alterações esperadas no climatério e na menopausa;
III - estimular o atendimento multidisciplinar
voltado à identificação precoce e ao tratamento de doenças crônicas comuns,
prevenção de agravos, bem como ao manejo de sintomas no climatério;
IV -
incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais
especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no
climatério e na menopausa;
V -
estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta
qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da
saúde, a fim de racionalizar e qualificar o atendimento;
VI -
estimular a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia
de reposição hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação; VII -
disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à
menopausa e suas implicações.
Entendemos
que se trata de uma política pública de saúde no âmbito da atenção básica, que
deve ser implementada nas Unidades básicas de saúde - UBS do município e
Unidades de Estratégia de Saúde da família – ESF. Como todo investimento em
atenção básica resultará em prevenção de agravos em saúde, melhora na qualidade
de vida de uma grande parte da população de Sorocaba e economia de recursos
públicos. Nesta linha:
Em
municípios com alta adesão ao Programa Saúde da Família (PSF), as taxas de
hospitalização por doenças crônicas foram 13% menores do que em municípios com
baixo índice de adesão, quando outros fatores foram mantidos constantes. Tais
resultados sugerem que o PSF melhorou o desempenho do sistema de saúde no
Brasil ao reduzir o número de hospitalizações potencialmente evitáveis.
Cada real
aplicado em Atenção Básica retorna múltiplos na forma de menor gasto com média
e alta complexidade, além de melhorar a qualidade de vida da população. Para
gestores do SUS, ampliar e qualificar a APS não é apenas uma decisão sanitária,
mas também a estratégia mais custo-efetiva para manter a sustentabilidade
financeira do sistema.
Desta forma,
no sentido de garantir transparência é que se apresenta esse projeto, contado
com o apoio dos nobres pares para a aprovação.