LEI Nº
13.372, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe
sobre a garantia do direito de acesso às imagens capturadas pela Prefeitura por
meio das câmeras de monitoramento de trânsito, no âmbito do município de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 530/2025 – autoria do Vereador
Henri José Arida.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica garantido a todo cidadão o direito de obter, mediante solicitação, em
defesa da incolumidade e ordem pública, as imagens registradas, administradas e
geridas pela Prefeitura por meio das câmeras de monitoramento de trânsito,
quando diretamente envolvidos em acidentes, infrações e demais ocorrências no
âmbito do município.
Art. 2º
A solicitação do interessado poderá ser feita pessoalmente, por meio eletrônico
ou de outro canal disponibilizado pelo Poder Executivo, sem a necessidade de
intermediação de advogado ou qualquer outro representante legal.
Parágrafo
único. O acesso às imagens será concedido ao solicitante, demonstrado fundado
interesse, através da apresentação de Boletim de Ocorrência ou de outro
documento idôneo.
Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
CRISTIANO
CLEITON DE MELO
Diretor Presidente
da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES
em
substituição
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.11.2025
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto de lei tem como objetivo facilitar o acesso da população às
imagens captadas pelas câmeras de monitoramento de trânsito da Prefeitura
Municipal de Sorocaba em casos de acidentes ou para defesa em multas de
trânsito. Atualmente, muitos cidadãos enfrentam dificuldades para obter essas
imagens, o que pode prejudicar a comprovação dos fatos e a defesa de seus
direitos.
A
exigência de um advogado para requerer tais imagens representa um ônus
financeiro desnecessário para os envolvidos e joga contra o tempo hábil para
aquisição das imagens, podendo dificultar ainda mais a resolução de questões
administrativas e judiciais relacionadas ao sinistro. Ao permitir que o próprio
cidadão faça a solicitação diretamente, garantimos um procedimento mais ágil,
acessível e menos burocrático.
Além
disso, a transparência na disponibilização dessas imagens reforça o compromisso
do poder público com a segurança viária e a justiça, permitindo que os
envolvidos tenham acesso a provas que podem ser fundamentais para esclarecer a
dinâmica do acidente. Não é incomum os casos em que o motorista é acusado de
uma infração de trânsito que não cometeu, e as imagens podem solucionar o caso.
E é neste momento que o condutor que vai atrás desta prova encontra morosidade
para aquisição das imagens. Tendo em vista que esse material é armazenado,
muitas vezes, por poucos dias, remover a burocracia pode agilizar e facilitar o
processo.
Dessa
forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto
de lei, que visa garantir mais transparência, eficiência e respeito ao direito
dos cidadãos de Sorocaba.