LEI Nº 13.372, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a garantia do direito de acesso às imagens capturadas pela Prefeitura por meio das câmeras de monitoramento de trânsito, no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 530/2025  – autoria do Vereador Henri José Arida.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica garantido a todo cidadão o direito de obter, mediante solicitação, em defesa da incolumidade e ordem pública, as imagens registradas, administradas e geridas pela Prefeitura por meio das câmeras de monitoramento de trânsito, quando diretamente envolvidos em acidentes, infrações e demais ocorrências no âmbito do município.

 

Art. 2º A solicitação do interessado poderá ser feita pessoalmente, por meio eletrônico ou de outro canal disponibilizado pelo Poder Executivo, sem a necessidade de intermediação de advogado ou qualquer outro representante legal.

 

Parágrafo único. O acesso às imagens será concedido ao solicitante, demonstrado fundado interesse, através da apresentação de Boletim de Ocorrência ou de outro documento idôneo.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

CRISTIANO CLEITON DE MELO

Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.11.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de lei tem como objetivo facilitar o acesso da população às imagens captadas pelas câmeras de monitoramento de trânsito da Prefeitura Municipal de Sorocaba em casos de acidentes ou para defesa em multas de trânsito. Atualmente, muitos cidadãos enfrentam dificuldades para obter essas imagens, o que pode prejudicar a comprovação dos fatos e a defesa de seus direitos.

A exigência de um advogado para requerer tais imagens representa um ônus financeiro desnecessário para os envolvidos e joga contra o tempo hábil para aquisição das imagens, podendo dificultar ainda mais a resolução de questões administrativas e judiciais relacionadas ao sinistro. Ao permitir que o próprio cidadão faça a solicitação diretamente, garantimos um procedimento mais ágil, acessível e menos burocrático.

Além disso, a transparência na disponibilização dessas imagens reforça o compromisso do poder público com a segurança viária e a justiça, permitindo que os envolvidos tenham acesso a provas que podem ser fundamentais para esclarecer a dinâmica do acidente. Não é incomum os casos em que o motorista é acusado de uma infração de trânsito que não cometeu, e as imagens podem solucionar o caso. E é neste momento que o condutor que vai atrás desta prova encontra morosidade para aquisição das imagens. Tendo em vista que esse material é armazenado, muitas vezes, por poucos dias, remover a burocracia pode agilizar e facilitar o processo.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que visa garantir mais transparência, eficiência e respeito ao direito dos cidadãos de Sorocaba.