LEI Nº 1.337,
DE 16 DE AGÔSTO DE 1965.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre um empréstimo de Cr$159.836.356 a ser contraído com a Caixa Econômica do
Estado de São Paulo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a contrair com a Caixa
Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo de Cr$159.836.356 (cento e
cinquenta e nove milhões, oitocentos e trinta e seis mil e trezentos e
cinquenta e seis cruzeiros), destinando-se Cr$118.660.640 (cento e dezoito
milhões, seiscentos e sessenta mil e seiscentos e quarenta cruzeiros) à
aquisição de cinco carrocerias coletoras e compactadoras de lixo da marca
"COLECOM FRUEHAUF", seis chassis para caminhão marca FORD F-600, uma
carroceria basculante marca "TRIVELLATO" e mais implementos, e
Cr$41.175.716 (quarenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil e setecentos
e dezesseis cruzeiros) ao custeio da "taxa de expediente" instituída
pela Resolução n. CEESP-CA-6/64.
Art. 2º
Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que for celebrado, de
tôdas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, e, de modo
especial, as seguintes:
a) prazo
máximo de 10 (dez) anos, com resgate em prestações mensais de juros e
amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação 30 (trinta)
dias após a entrega da última parcela do empréstimo;
b) juros
de 12 (doze) por cento ao ano, contados sôbre as importâncias em debito,
sujeitos à majoração de 1% (hum por cento) na falta de pagamento, nos prazos
estipulados, das prestações de juros ou de amortização do empréstimo, vigorando
o aumento durante o período de atraso;
c)
garantia das rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido
pelo Estado, nos têrmos do Art. 67 da Constituição do Estado de São Paulo, 50%
(cinquenta por cento) da quota de que trata o Art. 15, § 4º, da constituição
Federal, e as quotas do imposto de consumo a serem entregues pela União;
d) multa
de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito, para atender às despesas de
execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das
partes.
Art. 3º As
leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e
amortização do financiamento, que será custeado com rendas municipais.
Art. 4º
Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea "c",
partes média e final, do Art. 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a
conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e
exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que
trata o Art. 67 da Constituição Estadual, a contribuição da quota de que trata
o Art. 15, § 4º, da Constituição Federal, e para o recebimento das quotas do
imposto de consumo atribuídas pela União, devendo a Caixa entregar ao Município
o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no
pagamento das prestações do empréstimo.
Art. 5º
Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir as cinco
carrocerias coletoras e compactadores de lixo da marca "COLECOM
FRUEHAUF", seis chassis para caminhão marca FORD F-600, uma carroceria
basculante marca "TRIVELLATO" e mais implementos, destinados ao
serviço público, observados os limites do empréstimo de que trata esta lei e as
condições que foram estipuladas na escritura de concessão do mesmo.
Art. 6º
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$12.600.000 (doze
milhões e seiscentos mil cruzeiros) com vigência de 6 (seis) mêses para ocorrer
às despesas de escritura e outras decorrentes de contratação do empréstimo
autorizado no Art. 1º, inclusive no pagamento dos juros sôbre as importâncias
que forem devidas à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo
empréstimo.
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com operações de crédito que o
Prefeito fica autorizado a proceder.
Art. 7º
Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, crédito especial de
Cr$159.836.356 (cento e cinquenta e nove milhões, oitocentos e trinta e seis
mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros), com vigência por dois anos, a
partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com o recurso previsto na
operação financeira autorizada no Art. 1º desta lei, e será empregado
exclusivamente na aquisição de cinco carrocerias coletoras e compactadoras de
lixo da marca "COLECOM FRUEHAUF", seis chassis para caminhão marca
FORD F-600, uma carroceria basculante marca "TRIVELLATO" e mais
implementos, e no custeio da "taxa de expediente", nos têrmos do Art.
1º desta lei.
Art. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 16 de agôsto de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Paulo
Pense Pereira
Secretário
de Serviços e Industriais
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.