LEI Nº 1.336,
DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
Institui a
"Campanha Educativa Contra Incêndios", e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituida no Município de Sorocaba, em caráter obrigatório, a "Campanha
Educativa Contra Incêndios", a ser levada a efeito, anualmente entre 15 de
maio a 15 de junho, pela Secretaria da Educação e saúde do Município.
Art. 2º A
Campanha Educativa Contra Incêndios será feita por meio de palestras educativas
nas escolas, nas igrejas e emissoras radiofônicas, por cartazes, exibições
cinematográficas, certames culturais ou qualquer outro meio licito ao alcance
de seus responsáveis.
Art. 3º A
Campanha Educativa Contra Incêndios será identificada pela sigla CECI e será
dirigida por uma Comissão de Honra, por uma Comissão Executiva e por tantas
sub-comissões quantas forem necessárias ao maior brilhantismo de seus
objetivos.
Parágrafo
único. As Comissões e Sub-comissões de que trata o presente artigo, serão
integradas por elementos do Executivo e do Legislativo, além de autoridades
civis, militares e eclesiásticas ou pessoas de destacada participação na vida
social e cultural da cidade.
Art. 4º Os
responsáveis pela Campanha farão editar folhetos, cartazes e demais publicações
que venham ilustrar e detalhar os objetivos do movimento para a distribuição
gratuita em tôdas as escolas do Município.
Art. 5º A
titulo de incentivo a campanha poderá promover certames educativos entre os
alunos nos diversos tipos de estabelecimentos de ensino da cidade, oferecendo
prêmios em dinheiro ou espécie aos melhores classificados.
Parágrafo
único. Juntamente com os certames de que trata o presente artigo, a Campanha
poderá fazer realizar um concurso para a escolha de cartazes a serem adotados
oficialmente pela Comissão premiando-se os melhores classificados.
Art. 6º
Através de regulamentos próprios as sub-comissões determinarão a forma de suas
atividades, de sorte a contribuir para o maior brilhantismo da Campanha.
Art. 7º O
orçamento para o exercício de 1965 e os subsequentes, consignarão uma verba de
Cr$500.000(quinhentos mil cruzeiros) para atender as despesas com a execução da
presente lei.
Art. 8º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 12 de agosto de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.