LEI Nº 1.336, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.


Institui a "Campanha Educativa Contra Incêndios", e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituida no Município de Sorocaba, em caráter obrigatório, a "Campanha Educativa Contra Incêndios", a ser levada a efeito, anualmente entre 15 de maio a 15 de junho, pela Secretaria da Educação e saúde do Município.


Art. 2º A Campanha Educativa Contra Incêndios será feita por meio de palestras educativas nas escolas, nas igrejas e emissoras radiofônicas, por cartazes, exibições cinematográficas, certames culturais ou qualquer outro meio licito ao alcance de seus responsáveis.


Art. 3º A Campanha Educativa Contra Incêndios será identificada pela sigla CECI e será dirigida por uma Comissão de Honra, por uma Comissão Executiva e por tantas sub-comissões quantas forem necessárias ao maior brilhantismo de seus objetivos.


Parágrafo único. As Comissões e Sub-comissões de que trata o presente artigo, serão integradas por elementos do Executivo e do Legislativo, além de autoridades civis, militares e eclesiásticas ou pessoas de destacada participação na vida social e cultural da cidade.


Art. 4º Os responsáveis pela Campanha farão editar folhetos, cartazes e demais publicações que venham ilustrar e detalhar os objetivos do movimento para a distribuição gratuita em tôdas as escolas do Município.


Art. 5º A titulo de incentivo a campanha poderá promover certames educativos entre os alunos nos diversos tipos de estabelecimentos de ensino da cidade, oferecendo prêmios em dinheiro ou espécie aos melhores classificados.


Parágrafo único. Juntamente com os certames de que trata o presente artigo, a Campanha poderá fazer realizar um concurso para a escolha de cartazes a serem adotados oficialmente pela Comissão premiando-se os melhores classificados.


Art. 6º Através de regulamentos próprios as sub-comissões determinarão a forma de suas atividades, de sorte a contribuir para o maior brilhantismo da Campanha.


Art. 7º O orçamento para o exercício de 1965 e os subsequentes, consignarão uma verba de Cr$500.000(quinhentos mil cruzeiros) para atender as despesas com a execução da presente lei.


Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 12 de agosto de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Otto Wey Netto

(Secretário de Educação e Saúde)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)