LEI Nº 13.361, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial, autoriza seu uso para a implantação de sistema viário e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 756/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens de uso comum do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:

 

Descrição: “Parte de uma área urbana, designada Sistema de Lazer IV do loteamento Parque Villa dos Inglezes 2, desta cidade, assim descrita e caracterizada: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7396824.10 m e E 244728.74 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, Plano de Projeção UTM 23S, deste, segue com os seguintes azimutes planos e distâncias: 105°48'33.60'' e 9,34 m até o vértice Pt1 confrontando propriedade de Kalipal Agrícola Ltda, deste segue em 195°50'21.36'' e 2,47m até o vértice Pt2, deste segue em 195°49'0.16'' e 301,43m até o vértice Pt3, deste segue em 192°48'53.31'' e 8,60m até o vértice Pt4, deste segue em 189°48'56.77'' e 17,21m até o vértice Pt5, deste segue em 185°49'1.39'' e 17,21m até o vértice Pt6, deste segue em 181°49'6.00'' e 17,21m até o vértice Pt7, deste segue em 177°49'10.61'' e 17,21m até o vértice Pt8, deste segue em 175°49'12.92'' e 149,75m até o vértice Pt9, deste segue em 172°57'19.68'' e 12,15m até o vértice Pt10, deste segue em 167°13'33.20'' e 12,15m até o vértice Pt11, deste segue em 161°29'46.72'' e 12,15m até o vértice Pt12, deste segue em 155°46'0.24'' e 12,15m até o vértice Pt13, deste segue em 150°02'13.76'' e 12,15m até o vértice Pt14, deste segue em 144°18'27.28'' e 12,15m até o vértice Pt15, deste segue em 138°34'40.80'' e 12,15m até o vértice Pt16, deste segue em 133°06'30.38'' e 2,05m até o vértice Pt17, confrontando a área remanescente, deste segue em 212°05'4.12'' e 3,77m até o vértice Pt18, deste segue em 297°37'33.60'' e 27,76m até o vértice Pt19, deste segue em 314°42'8.20'' e 6,13m até o vértice Pt20, deste segue em 329°15'17.59'' e 14,46m até o vértice Pt21, deste segue em 343°24'6.58'' e 14,22m até o vértice Pt22, confrontando as Ruas Ângelo Pupim, deste segue em 356°22'33.33'' e 230,86m até o vértice Pt23, deste segue em 2°21'51.09'' e 6,56m até o vértice Pt24, deste segue em 8°35'52.18'' e 8,55m até o vértice Pt25, deste segue em 14°06'26.45'' e 19,10m até o vértice Pt26, deste segue em 16°19'1.49'' e 61,89m até o vértice Pt27, deste segue em 15°59'9.22'' e 44,17m até o vértice Pt28, deste segue em 16°03'24.70'' e 55,47m até o vértice Pt29, deste segue em 14°52'24.55'' e 72,05m até o vértice Pt30, deste segue em 16°48'20.09'' e 72,93m até o vértice Pt0, confrontando a Rua Carlos David Oetterer de Almeida e encerrando uma área de 6.115,37 m² (seis mil, cento e quinze metros e trinta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 1.265,96 m² (mil, duzentos e sessenta e cinco metros e noventa e seis decímetros quadrados).”

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal, deverá utilizar o imóvel descrito no artigo 1º para implantação de sistema viário, no âmbito do art. 90, da Lei nº 13.123, de janeiro de 2025, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial Sustentável do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

JÉSSICA PEDROSA

Secretária de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.11.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a desafetar bem público para a implantação de sistema viário, e dá outras providências.

É certo que a autonomia municipal, consagrada constitucionalmente, desde que presente o interesse público, permite que se proceda à desafetação do bem público como se pretende, mostrando-se lógica sua competência para afetar ou desafetar o bem.

O presente projeto, em conjunto com outros, vislumbra a desafetação de trechos de áreas no intuito de implementar melhorias consideráveis no sistema viário da região, o que se faz necessário tendo em vista as recentes mudanças na área urbana e as necessidades de melhorias na mobilidade e na qualidade das áreas verdes, sendo o Município um condutor da política de uso do solo urbano acerca de seus interesses.

No caso em questão, trata-se de obra viária necessária em virtude do crescimento populacional e comercial nos bairros que interligam as Avenidas Adão Pereira de Camargo e Américo de Figueiredo além de toda a Zona Oeste, o aumento do número de veículos circulando pela avenida, bem como crescimento acelerado do Município de Sorocaba, com diversas implantações de loteamentos, centros comerciais e importantes polos geradores de tráfego.

Por tal razão, tornou-se necessária à implantação da Marginal Itanguá e dispositivos, bem como a instalação do Parque Linear do Itanguá, otimizando o transporte público e o acesso aos bairros daquela Região.

Assim, o projeto irá viabilizar a execução de serviços de implantação de pavimentação, drenagem, ciclovia, iluminação, requalificação de vias e implantação de equipamentos e paisagismo. Pertencentes à obra denominada Trecho II da Marginal Itanguá, que também inclui os serviços de implantação de áreas de lazer, quadras poliesportivas, sanitários, pistas de skate e patins, trilhas, decks e pontes para pedestres.

Referidas obras de mobilidade foram previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município atual e no Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Sorocaba – PDTUM, Lei Municipal nº 11.319, de 4 de maio de 2016.

Tais trajetos permeiam áreas públicas de titularidade municipal de distintas características e origens sendo necessária sua desafetação e afetação ao viário do município modificando seus destinos originais.

Referida afetação irá permitir ao Poder Público, melhor organizar o uso do solo atendendo aos interesses públicos da coletividade, assim, estando plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.