LEI Nº 13.359, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial, autoriza seu uso para a implantação de sistema viário e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 754/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens de uso comum do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:

 

Descrição: “Parte de uma área urbana, designada Área Verde do loteamento Central Parque, desta cidade, assim descrita e caracterizada: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7397319.35 m e E 244926.95 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, Plano de Projeção UTM 23S, deste, segue com os seguintes azimutes planos e distâncias: 179°32'32.73'' e 5,28m até o vértice Pt1, deste segue em 181°57'5.23'' e 8,73m até o vértice Pt2, deste segue em184°03'31.30'' e 8,73m até o vértice Pt3, deste segue em 185°06'44.34'' e 65,10m até o vértice Pt4, deste segue em 186°47'42.11'' e 15,41m até o vértice Pt5, deste segue em 189°19'8.76'' e 7,71m até o vértice Pt6, deste segue em 191°00'6.53'' e 7,71m até o vértice Pt7, deste segue em 192°41'4.29'' e 7,71m até o vértice Pt8, deste segue em 195°12'30.95'' e 15,41m até o vértice Pt9, deste segue em 199°24'55.36'' e 23,11 m até o vértice Pt10, deste segue em 80°36'13.81'' e 5,95m até o vértice Pt11, deste segue em 172°43'9.73'' e 1,76m até o vértice Pt12, confrontando a área remanescente, deste segue em 263°41'54.66'' e 9,65m até o vértice Pt13, deste segue em 266°12'53.10'' e 6,15m até o vértice Pt14, deste segue em 266°12'54.51'' e 33,33 m até o vértice Pt15, deste segue em 265°07'53.15'' e 43,18m até o vértice Pt16, deste segue em 276°56'27.85'' e 2,85m até o vértice Pt17, confrontando a Rua Karim Jammal, deste segue em 298°04'21.49'' e 3,68m até o vértice Pt18, deste segue em 353°09'28.15'' e 3,86m até o vértice Pt19, deste segue em 353°13'36.92'' e 14,88m até o vértice Pt20, deste segue em 24°45'14.98'' e 2,97m até o vértice Pt21, confrontando a Praça da Amizade, deste segue em 52°42'8.05'' e 20,62m até o vértice Pt22, deste segue em 46°46'21.37'' e 23,45m até o vértice Pt23, deste segue em 38°54'20.43'' e 35,40m até o vértice Pt24, deste segue em 29°00'13.47'' e 32,75m até o vértice Pt25, deste segue em 21°54'20.20'' e 22,06m até o vértice Pt26, deste segue em 16°27'4.22'' e 6,44m até o vértice Pt27, deste segue em 18°50'9.72'' e 11,40m até o vértice Pt28, confrontando a Rua José Tótora, deste segue em 25°58'14.36'' e 9,89m até o vértice Pt29, deste segue em 39°11'18.56'' e 6,93m até o vértice Pt30, deste segue em 53°34'30.48'' e 7,37m até o vértice Pt31, deste segue em 62°36'50.57'' e 8,50m até o vértice Pt32, deste segue em 74°21'49.15'' e 5,87m até o vértice Pt33, deste segue em 81°59'30.20'' e 4,47m até o vértice Pt0 confrontando a Rua Guida Mares e encerrando uma área de 9.411,82 m² (nove mil, quatrocentos e onze metros e oitenta e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 488,47 m² (quatrocentos e oitenta e oito metros e quarenta e sete decímetros quadrados).”

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal, deverá utilizar o imóvel descrito no artigo 1º para implantação de sistema viário, no âmbito do art. 90, da Lei nº 13.123, de janeiro de 2025, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial Sustentável do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

JÉSSICA PEDROSA

Secretária de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.11.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a desafetar bem público para a implantação de sistema viário, e dá outras providências.

É certo que a autonomia municipal, consagrada constitucionalmente, desde que presente o interesse público, permite que se proceda à desafetação do bem público como se pretende, mostrando-se lógica sua competência para afetar ou desafetar o bem.

O presente projeto, em conjunto com outros, vislumbra a desafetação de trechos de áreas no intuito de implementar melhorias consideráveis no sistema viário da região, o que se faz necessário tendo em vista as recentes mudanças na área urbana e as necessidades de melhorias na mobilidade e na qualidade das áreas verdes, sendo o Município um condutor da política de uso do solo urbano acerca de seus interesses.

No caso em questão, trata-se de obra viária necessária em virtude do crescimento populacional e comercial nos bairros que interligam as Avenidas Adão Pereira de Camargo e Américo de Figueiredo além de toda a Zona Oeste, o aumento do número de veículos circulando pela avenida, bem como crescimento acelerado do Município de Sorocaba, com diversas implantações de loteamentos, centros comerciais e importantes polos geradores de tráfego.

Por tal razão, tornou-se necessária à implantação da Marginal Itanguá e dispositivos, bem como a instalação do Parque Linear do Itanguá, otimizando o transporte público e o acesso aos bairros daquela Região.

Assim, o projeto irá viabilizar a execução de serviços de implantação de pavimentação, drenagem, ciclovia, iluminação, requalificação de vias e implantação de equipamentos e paisagismo. Pertencentes à obra denominada Trecho II da Marginal Itanguá, que também inclui os serviços de implantação de áreas de lazer, quadras poliesportivas, sanitários, pistas de skate e patins, trilhas, decks e pontes para pedestres.