LEI Nº 13.345, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa no Município de Sorocaba e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº 513/2025 – autoria do Vereador Caio
de Oliveira Egêa Silveira.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Selo Empresa Amiga da Pessoa
Idosa, destinado a reconhecer e valorizar empresas públicas, privadas e
organizações da sociedade civil que adotem boas práticas de inclusão,
valorização e respeito às pessoas idosas.
Art. 2º O
Selo será concedido anualmente às empresas ou organizações que comprovarem,
cumulativamente:
I - adoção
de políticas de contratação ou manutenção de pessoas com 60 anos ou mais em
seus quadros funcionais;
II - oferta
de programas internos de capacitação, requalificação ou formação continuada
voltados à inclusão da pessoa idosa no ambiente de trabalho;
III - adoção
de boas práticas de acessibilidade, acolhimento, combate ao etarismo e
valorização da experiência da pessoa idosa;
IV -
participação em eventos, campanhas ou ações sociais de promoção dos direitos da
pessoa idosa.
Art. 3º Para
fins de análise e concessão do Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa, as empresas
ou organizações interessadas deverão apresentar, no momento da solicitação,
documentação comprobatória que inclua, no mínimo:
I - cópia
atualizada do CNPJ e comprovante de regularidade fiscal e trabalhista da
empresa ou entidade requerente;
II - relação
nominal de empregados com idade igual ou superior a 60 anos, devidamente
registrada, acompanhada de comprovante de vínculo empregatício;
III -
relatório descritivo das ações de capacitação, requalificação ou programas
internos voltados à inclusão da pessoa idosa, com datas, conteúdos e públicos
envolvidos;
IV -
comprovação de participação em eventos, campanhas ou ações sociais voltadas à
valorização ou defesa dos direitos da pessoa idosa, por meio de material de
divulgação, declarações ou registros oficiais;
V -
declaração da empresa ou entidade, assinada por seu representante legal,
atestando a veracidade das informações prestadas e o compromisso com os
princípios da dignidade, inclusão e respeito à pessoa idosa.
Art. 4º O
Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação.
Art. 5º A
empresa ou entidade certificada poderá utilizar o selo em materiais
institucionais, campanhas, embalagens e demais meios de divulgação.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
21 de outubro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
BRUNO SANTANA
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
21.10.2025
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de
Lei visa instituir, no âmbito do Município de Sorocaba, o Selo “Empresa Amiga
da Pessoa Idosa”, como instrumento de reconhecimento público às empresas,
organizações e instituições que adotam boas práticas de inclusão, valorização e
respeito às pessoas idosas em seus ambientes de trabalho e atuação social.
Com o crescimento
contínuo da população idosa no Brasil — que já ultrapassa os 33 milhões de
pessoas, segundo dados do IBGE — é essencial que o Poder Público adote
políticas que promovam envelhecimento ativo, digno e produtivo, conforme
orientam o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03) e a Política Nacional do
Idoso (Lei nº 8.842/94).
Sorocaba é uma cidade em
pleno desenvolvimento, e sua população com mais de 60 anos representa uma força
social e produtiva que precisa ser reconhecida e integrada. No entanto, sabemos
que o preconceito etário (etarismo) ainda é uma barreira real no mercado de
trabalho e na cultura organizacional de muitas empresas.
Diante desse cenário, o
selo ora proposto tem como principal objetivo incentivar a contratação, a
manutenção e a capacitação de pessoas idosas nas empresas, além de promover
ações educativas, sociais e inclusivas voltadas à valorização dessa parcela da
população. Trata-se, portanto, de uma ação propositiva, de estímulo e
reconhecimento — sem qualquer imposição ou ônus ao setor privado.
A criação deste selo já
é uma realidade em outras cidades do país, como Presidente Prudente (SP),
Tramandaí (RS) e Irati (PR), onde se mostrou uma iniciativa exitosa tanto na
promoção da inclusão quanto no fortalecimento da responsabilidade social corporativa.
Ao reconhecer e valorizar empresas comprometidas com o envelhecimento digno, o
Poder Público municipal cumpre seu papel de indutor de mudanças culturais
positivas e de garantia de direitos.
Além disso, o selo
poderá fomentar parcerias entre o setor público e privado, gerar engajamento
institucional e consolidar Sorocaba como cidade que valoriza sua população
idosa com ações concretas e inovadoras.
Por todas essas razões,
conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta proposta,
que reforça o compromisso de Sorocaba com uma sociedade mais justa, inclusiva e
respeitosa com quem tanto já contribuiu para o desenvolvimento da nossa cidade.