LEI Nº 13.342, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, e a cidade de San Salvador, República de El Salvador e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 680/2025 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reconhecidas oficialmente como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, e a cidade de San Salvador, República de El Salvador.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar acordos, programas de ação, convênios e outros programas de cooperação técnica entre as cidades mencionadas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º O intercâmbio abrangerá programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as cidades-irmãs.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de outubro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.10.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o município de Sorocaba, no Estado de São Paulo, como cidade-irmã de San Salvador, capital da República de El Salvador, no espírito de cooperação mútua, intercâmbio cultural, econômico, educacional e institucional entre os dois municípios.

A irmandade entre cidades é uma prática internacionalmente reconhecida, incentivada por organismos como a ONU e a Unesco, visando promover o entendimento entre os povos, fortalecer relações diplomáticas locais e estimular o desenvolvimento conjunto por meio da troca de experiências e boas práticas em diversas áreas, como educação, meio ambiente, saúde pública, turismo, tecnologia e desenvolvimento urbano. San Salvador, fundada em 1525, é uma cidade de rica história e cultura, centro político, econômico e cultural de El Salvador. Conta com uma população de aproximadamente 570 mil habitantes (área metropolitana superior a 2 milhões), sendo um polo regional de comércio e inovação. Possui universidades, centros de pesquisa, instituições culturais e um expressivo movimento artístico.

Por sua vez, Sorocaba é reconhecida como uma das cidades mais desenvolvidas do interior paulista, com forte vocação industrial, tecnológica e educacional, além de possuir uma tradição de acolhimento e internacionalização. Já mantém relações de cooperação com outras cidades-irmãs ao redor do mundo, demonstrando sua capacidade e interesse em integrar-se a redes internacionais de colaboração.

A escolha de San Salvador como cidade-irmã está alinhada com os princípios de solidariedade internacional e aproximação com a comunidade latino-americana. Além disso, o município de Sorocaba abriga uma população de imigrantes e descendentes de países da América Central, o que contribui para uma relação já existente de afinidade cultural e humana.

A formalização dessa irmandade permitirá a celebração de convênios de cooperação entre as administrações municipais, a realização de eventos conjuntos, o fomento ao turismo bilateral, a troca de estudantes e profissionais, bem como o fortalecimento das relações entre os povos brasileiro e salvadorenho.

Dessa forma, proponho a aprovação deste Projeto de Lei como uma iniciativa estratégica para a internacionalização de Sorocaba, ampliando seus horizontes de cooperação e promovendo o intercâmbio cultural e institucional com San Salvador, em benefício mútuo de ambas as cidades.