LEI Nº 1.334,
DE 1º DE JULHO DE 1965.
Dispõe sôbre
financiamento de extensão de rêde de energia elétrica, para fins domiciliares e
cria a Taxa de Extensão da Rede de Iluminação.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada de financiar a extensão de linhas para
fornecimento de energia elétrica, para fins domiciliares, dentro do município
de Sorocaba.
Art. 2º A
Prefeitura Municipal, mediante requerimento dos munícipes a serem beneficiados,
comprovará a necessidade e conveniência da extensão da rêde, e oficiará à
concessionária solicitando o respectivo orçamento, ou recorrerá a firmas
particulares registradas e autorizadas pela Concessionária.
Art. 3º Os
orçamentos devem ser apresentados em três partes distintas, a saber:
a) extensão
de linha primária (alta tensão);
b) extensão
de linha secundária (domiciliar);
c) instalação
de transformador.
Parágrafo
único. Deverão participar das despesas, proporcionalmente, os beneficiários de
cada ítem dêste artigo.
Art. 4º
Aprovado o orçamento, a Prefeitura Municipal autorizará a execução do serviço
pela Concessionária ou pela firma que vencer a eventual concorrência pública.
Art. 5º Fica
criada a "Taxa de Extensão da Rêde de Iluminação", destinada a
atender às despesas efetuadas com a execução dêsse serviço, compreendendo o
custo da mesma e dos serviços correlatos indispensáveis.
§ 1º As Taxas
são devidas pelos proprietários dos imóveis que, com ou sem benfeitorias,
vierem a ser beneficiados com o serviço.
§ 2º A
cobrança da taxa será feita em seis prestações mensais, vencendo-se a primeira
na mesma data em que se iniciarem os serviços.
Art. 6º As
importâncias que a Prefeitura Municipal fôr recebendo, pela cobrança da taxa
criada por esta lei, ficarão obrigatòriamente vinculadas a movimentação de um
"Fundo de Financiamento de Eletrificação", destinado exclusivamente a
prover nôvos investimentos para extensão da rêde de iluminação.
Art. 7º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta da verba
orçamentária.
Art. 8º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 1º de julho de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.