LEI Nº
13.328, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui,
no âmbito do Município de Sorocaba, a campanha permanente de conscientização no
trânsito denominada Dê a Seta, Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 407/2025 – autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Sorocaba, a Campanha Permanente de Conscientização no Trânsito denominada Dê a
Seta, Sorocaba, voltada à educação, segurança viária e prevenção de acidentes
de trânsito.
Art. 2º A campanha tem como principais objetivos:
I - promover a mudança de
comportamento dos motoristas quanto ao uso da sinalização obrigatória,
especialmente o uso da seta (indicador de direção);
II - reduzir os índices de
acidentes de trânsito, com foco em atropelamentos, colisões e acidentes com
motociclistas;
III - estimular o respeito mútuo entre motoristas,
motociclistas, ciclistas e pedestres;
IV - desenvolver ações
educativas nas escolas, meios de comunicação, campanhas publicitárias e
intervenções urbanas.
Art. 3º A campanha poderá ser realizada em parceria
com instituições públicas ou privadas, estabelecimentos de ensino, organizações
da sociedade civil e demais entidades interessadas na promoção da segurança no
trânsito.
Art. 4º A campanha poderá integrar o calendário
anual de campanhas educativas de trânsito do Município e ser executada em
sinergia com outras ações previstas no Plano Municipal de Mobilidade Urbana e
no Maio Amarelo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de setembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
ADRIANO
APARECIDO ALMEIDA BRASIL
Diretor
Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES
interino
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.10.2025
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por
finalidade instituir, em caráter permanente, a Campanha “Dê a Seta, Sorocaba”,
voltada à educação no trânsito e à conscientização sobre o uso da sinalização
obrigatória por motoristas, especialmente a seta indicadora de direção.
Sorocaba enfrenta uma grave crise na
segurança viária. Em apenas um ano, cerca de 140 pessoas perderam a vida em
acidentes nas vias da cidade, representando um aumento de 45% nas mortes em
acidentes de trânsito apenas em 2024. A maioria das vítimas é composta por
motociclistas, público extremamente vulnerável à imprudência de condutores que
deixam de sinalizar suas manobras, como mudanças de faixa e conversões.
O comportamento de muitos motoristas
em Sorocaba, infelizmente, tem se caracterizado por negligência com regras
básicas de trânsito — o não uso da seta é símbolo desse desrespeito cotidiano,
muitas vezes banalizado, mas com consequências fatais. A campanha proposta
busca justamente mudar esse padrão cultural, promovendo a valorização da vida,
o respeito mútuo e a responsabilização de cada condutor por suas escolhas no
trânsito.
A campanha poderá envolver escolas,
veículos de comunicação, ONGs, entidades de classe e a sociedade em geral, com
ações educativas, material publicitário e intervenções urbanas. Também poderá
ser articulada com campanhas como o “Maio Amarelo” e
integrada ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Trata-se de uma medida simples, de
baixo custo e alto impacto educativo, que visa salvar vidas e transformar o
comportamento coletivo nas vias de Sorocaba.
Contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste importante projeto.