LEI Nº 13.310, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 12.301, de 17 de maio de 2021 para reconhecer o Banco Vermelho como símbolo urbano e instrumento de conscientização permanente pelo fim do feminicídio.

 

Projeto de Lei nº 600/2025 – autoria do Vereador Cristiano Anunciação dos Passos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta parágrafos no artigo 3º, da Lei 12.301, de 17 de maio de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

§ 1º Fica reconhecido o Banco Vermelho como símbolo urbano e instrumento permanente de conscientização e combate ao feminicídio no Município de Sorocaba, nos termos da Lei Federal nº 14.942, de 31 de julho de 2024.

 

§ 2º A instalação dos Bancos Vermelhos será feita com as seguintes diretrizes:

 

I - a pintura será na cor vermelha, com frases que promovam a reflexão sobre o feminicídio e a violência contra a mulher;

 

II - deverá constar, obrigatoriamente, o número da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, como canal de denúncia e apoio;

 

III - os bancos serão instalados em locais públicos de grande circulação, como praças, terminais de ônibus, centros comerciais, calçadões e áreas estratégicas de visibilidade urbana;

 

IV - a instalação e manutenção dos bancos poderá ser realizada mediante parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil ou entidades acadêmicas, sem ônus ao Poder Público, mediante autorização da Administração Municipal.

 

§ 3º Os Bancos Vermelhos integram a Campanha Agosto Lilás, prevista nesta Lei, e podem ser implantados e mantidos de forma permanente, ao longo de todo o ano.” (NR)

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de setembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ROSANGELA PERECINI

Secretária da Mulher

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

NR.: A presente Lei nº 13.310, de 10 de setembro de 2025, está sendo republicada por ter saído anteriormente com incorreção.

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.09.2025 / Lei republicada em 12.09.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Submetemos a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.301, de 17 de maio de 2021 para reconhecer o Banco Vermelho como símbolo urbano e instrumento de conscientização permanente pelo fim do feminicídio, em consonância. A presente proposição visa reforçar as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher no Município de Sorocaba, por meio da adoção do Banco Vermelho como símbolo urbano de combate ao feminicídio, conforme instituído pela Lei Federal nº 14.942/2024.

A presença dos Bancos Vermelhos em locais estratégicos da cidade contribui para a conscientização permanente da população, despertando o olhar da sociedade para a necessidade de enfrentamento à violência de gênero e promoção dos direitos humanos das mulheres.

Diversos municípios brasileiros já implementaram a iniciativa com êxito, como São Paulo (SP), Cuiabá (MT), Vitória de Santo Antão (PE), entre outros, que têm utilizado o Banco Vermelho como ferramenta simbólica e educativa para promover campanhas de visibilidade e combate ao feminicídio. O uso do mobiliário urbano como meio de conscientização fortalece a mobilização social e incentiva denúncias, proteção e solidariedade.

Além disso, o projeto propõe a articulação com a iniciativa privada, permitindo a ampliação da campanha sem gerar custos ao erário público, em consonância com os princípios da economicidade e da cooperação público-privada.

A iniciativa ainda fortalece a Campanha Agosto Lilás, prevista na Lei Municipal nº 12.301/2021, ao oferecer um recurso visual, educativo e acessível para toda a população. Diante da relevância social da proposta, solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação.