LEI
Nº 13.300, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe
sobre a instituição do Dia da Cãominhada no terceiro
domingo do mês de outubro de cada ano, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 324/2025 – autoria do Vereador ALEXANDRE LUIZ CORRÊA.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Sorocaba, o
Dia da Cãominhada, que será no terceiro domingo de
outubro de cada ano.
Parágrafo único. Como forma de comemoração à data
instituída no caput do artigo,
o Poder Público poderá realizar uma marcha canina denominada Cãominhada, sendo uma caminhada ao redor do Paço Municipal,
visando a integração dos tutores de cães com os diversos segmentos de apoio e
proteção animal.
Art. 2º A data comemorativa e o evento instituídos
por esta Lei integrarão o calendário oficial do Município.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo, na referida data
comemorativa e durante a realização do evento Cãominhada,
promover ações voltadas à conscientização do tema para a sociedade,
incentivando as seguintes práticas:
I - castração dos animais;
II - tutoria responsável;
III - realização de feiras para adoção responsável;
IV - arrecadação de ração;
V - orientações
veterinárias;
VI - orientação sobre
direito e proteção animal;
VII - distribuição de cartilhas didáticas;
VIII - concurso de cães;
IX - outras atividades
voltadas para o bem-estar animal.
Art. 4º Todos os animais deverão usar coleiras e, os
de grande porte, deverão portar focinheiras, preservando todos os
participantes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de setembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
ANTONIO
GENEZZI LOPES
Secretário
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
interino
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.09.2025
JUSTIFICATIVA:
A
data escolhida tem com o objetivo estimular a conscientização das pessoas a
respeito dos cuidados e responsabilidades dos tutores, além de incentivar a
prática da adoção aos animais. “Escolhemos o mês em que é comemorado
nacionalmente o Dia dos Animais, justamente com objetivo de conscientizar os
tutores e estimular a adoção responsável”, completou a parlamentar.
Evento
deste porte já ocorre em diversos municípios do Estado, e terá caráter
educativo com o propósito de melhorar o bem-estar dos animais, fornecendo
orientações aos tutores sobre os cuidados básicos, alertando a população para a
guarda responsável, além de alertar e sensibilizar a população para a
problemática do abandono de animais domésticos.