LEI Nº 13.300, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a instituição do Dia da Cãominhada no terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 324/2025 – autoria do Vereador ALEXANDRE LUIZ CORRÊA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Sorocaba, o Dia da Cãominhada, que será no terceiro domingo de outubro de cada ano.

 

Parágrafo único. Como forma de comemoração à data instituída no caput do artigo, o Poder Público poderá realizar uma marcha canina denominada Cãominhada, sendo uma caminhada ao redor do Paço Municipal, visando a integração dos tutores de cães com os diversos segmentos de apoio e proteção animal.

 

Art. 2º A data comemorativa e o evento instituídos por esta Lei integrarão o calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Poderá o Poder Executivo, na referida data comemorativa e durante a realização do evento Cãominhada, promover ações voltadas à conscientização do tema para a sociedade, incentivando as seguintes práticas:

 

I - castração dos animais;

 

II - tutoria responsável;

 

III - realização de feiras para adoção responsável;

 

IV - arrecadação de ração;

 

V - orientações veterinárias;

 

VI - orientação sobre direito e proteção animal;

 

VII - distribuição de cartilhas didáticas;

 

VIII - concurso de cães;

 

IX - outras atividades voltadas para o bem-estar animal.

 

Art. 4º Todos os animais deverão usar coleiras e, os de grande porte, deverão portar focinheiras, preservando todos os participantes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de setembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

ANTONIO GENEZZI LOPES

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.09.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A data escolhida tem com o objetivo estimular a conscientização das pessoas a respeito dos cuidados e responsabilidades dos tutores, além de incentivar a prática da adoção aos animais. “Escolhemos o mês em que é comemorado nacionalmente o Dia dos Animais, justamente com objetivo de conscientizar os tutores e estimular a adoção responsável”, completou a parlamentar.

Evento deste porte já ocorre em diversos municípios do Estado, e terá caráter educativo com o propósito de melhorar o bem-estar dos animais, fornecendo orientações aos tutores sobre os cuidados básicos, alertando a população para a guarda responsável, além de alertar e sensibilizar a população para a problemática do abandono de animais domésticos.