LEI Nº
13.298, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Institui
o Dia da Ginástica Artística e autoriza a realização dos eventos “Festival de Ginástica
Artística” e “Copa Sorocabana de Ginástica Artística” no Município de Sorocaba,
e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 342/2025 – autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de
eventos do Município de Sorocaba o Dia da Ginástica Artística a ser celebrado
anualmente no dia 3 de junho.
Art. 2º A data tem por objetivo promover a
valorização, a prática e a difusão da ginástica artística no município,
incentivando a participação de crianças, jovens e adultos na modalidade, bem
como reconhecendo a importância social, educativa e esportiva da prática.
Art. 3º Fica autorizada a realização dos seguintes
eventos comemorativos:
I - o Festival de Ginástica
Artística;
II - a Copa Sorocabana de
Ginástica Artística.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de agosto de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
VITOR
HUGO TAVARES
Secretário
de Esporte e Qualidade de Vida
Publicado
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.09.2025
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição visa instituir no Município de Sorocaba o Dia da Ginástica
Artística, a ser comemorado no dia 03 de junho, data de fundação do Studio A –
Camila Delcaro, um importante centro de formação e
treinamento da ginástica artística em nossa cidade.
O Studio
A tem se destacado por seu compromisso com a excelência esportiva, formando
atletas, incentivando a prática da modalidade e promovendo eventos de grande
relevância como o Festival de Ginástica Artística e a Copa Sorocabana de
Ginástica Artística.
Reconhecer
essa data é valorizar o esporte, a disciplina, a saúde e o desenvolvimento de
nossos jovens, ao mesmo tempo em que se fortalece a identidade esportiva do
município. A iniciativa promove também o acesso democrático ao esporte e à
cultura corporal, alinhando-se a políticas públicas de educação, lazer e saúde.
Diante
disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de
lei.