LEI Nº 13.292, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

 

Institui o Dia da Pessoa com Altas Habilidades/Superdotação, no Município de Sorocaba, a ser celebrado no dia 10 de agosto, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 295/2025 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Pessoa com Altas Habilidades/Superdotação, no Município de Sorocaba, a ser celebrado no dia 10 de agosto.

 

Art. 2º A data referida no art. 1º destina-se a estimular a realização de eventos que busquem promover palestras e campanhas junto à sociedade informando sobre as Altas Habilidades e Superdotação, condição neurodivergente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de agosto de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

PRISCILA RENATA FELICIANO

Secretária da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.09.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Criar uma data oficial no calendário municipal, dedicada à conscientização das altas habilidades e superdotação, é um passo essencial para promover o reconhecimento, a valorização e o apoio às pessoas que apresentam essas características, muitas vezes invisibilizadas no sistema educacional e na sociedade em geral.

As crianças, adolescentes e adultos com altas habilidades/superdotação possuem grande potencial em diversas áreas seja acadêmica, artística, esportiva ou socioemocional, e necessitam de estímulo, acompanhamento adequado e políticas públicas específicas para se desenvolverem plenamente. No entanto, por falta de informação, capacitação profissional e estrutura educacional, muitas dessas pessoas passam despercebidas ou até mesmo sofrem exclusão, frustração e desmotivação.

A instituição de um Dia Municipal da Conscientização tem como objetivo, estimular o debate público e políticas educacionais inclusivas voltadas ao desenvolvimento integral dessas habilidades, fomentar a formação de educadores e profissionais para a identificação e o atendimento adequado, valorizar o potencial humano e incentivar a criação de ambientes que estimulem talentos e competências, combater estigmas e mitos, promovendo uma cultura de respeito às diferenças cognitivas e emocionais.

Com essa lei, o município assume um compromisso com a educação inclusiva, com a excelência pedagógica e com a valorização da diversidade humana, contribuindo para formar cidadãos mais plenos, criativos e preparados para transformar a sociedade.

Nesta senda, rogo o apoio doa Nobres Pares para aprovação do projeto proposto.