LEI Nº 13.292, DE 29 DE AGOSTO DE
2025.
Institui o Dia da Pessoa com Altas
Habilidades/Superdotação, no Município de Sorocaba, a ser celebrado no dia 10
de agosto, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 295/2025 – autoria
do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia
da Pessoa com Altas Habilidades/Superdotação, no Município de Sorocaba, a ser
celebrado no dia 10 de agosto.
Art. 2º A data referida no
art. 1º destina-se a estimular a realização de eventos que busquem promover
palestras e campanhas junto à sociedade informando sobre as Altas Habilidades e
Superdotação, condição neurodivergente.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 29 de agosto de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
PRISCILA RENATA FELICIANO
Secretária da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 02.09.2025
JUSTIFICATIVA:
Criar uma data oficial no calendário
municipal, dedicada à conscientização das altas habilidades e superdotação, é
um passo essencial para promover o reconhecimento, a valorização e o apoio às
pessoas que apresentam essas características, muitas vezes invisibilizadas no
sistema educacional e na sociedade em geral.
As crianças, adolescentes e adultos
com altas habilidades/superdotação possuem grande potencial em diversas áreas
seja acadêmica, artística, esportiva ou socioemocional, e necessitam de
estímulo, acompanhamento adequado e políticas públicas específicas para se
desenvolverem plenamente. No entanto, por falta de informação, capacitação
profissional e estrutura educacional, muitas dessas pessoas passam
despercebidas ou até mesmo sofrem exclusão, frustração e desmotivação.
A instituição de um Dia Municipal da
Conscientização tem como objetivo, estimular o debate público e políticas
educacionais inclusivas voltadas ao desenvolvimento integral dessas
habilidades, fomentar a formação de educadores e profissionais para a identificação
e o atendimento adequado, valorizar o potencial humano e incentivar a criação
de ambientes que estimulem talentos e competências, combater estigmas e mitos,
promovendo uma cultura de respeito às diferenças cognitivas e emocionais.
Com essa lei, o município assume um
compromisso com a educação inclusiva, com a excelência pedagógica e com a
valorização da diversidade humana, contribuindo para formar cidadãos mais
plenos, criativos e preparados para transformar a sociedade.
Nesta senda, rogo o apoio doa Nobres
Pares para aprovação do projeto proposto.