LEI Nº 13.278, DE 22 DE AGOSTO DE
2025.
Inclui e insere no calendário Oficial do Município,
a “Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba”, a ser realizado na semana do dia
20 de agosto de cada ano e dá outras providências
Projeto
de Lei nº 284/2025 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Sorocaba, a "Feira Nacional de
Cutelaria de Sorocaba", a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de
agosto, destinada à promoção da cultura, valorização da arte da cutelaria e
fomento do turismo em Sorocaba.
Art. 2º
A Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba terá como principais objetivos:
I -
promover a cultura, a arte e a história da cutelaria ao longo dos séculos em
Sorocaba;
II -
incentivar o turismo, com a atração de visitantes de outras cidades e estados;
III -
fomentar o comércio e a economia local com a exposição e venda de produtos
cutelários, ferramentas e utensílios relacionados ao setor;
IV -
Estimular a troca de conhecimentos entre profissionais da área, artistas e
entusiastas da cutelaria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de agosto de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 26.08.2025
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a “Feira Nacional de
Cutelaria de Sorocaba’, a ser realizado na semana do dia 20 de agosto de cada
ano. A história da cutelaria em Sorocaba remonta ao século XIX, quando a cidade
se tornou um polo industrial na região.
A
produção de cutelaria em Sorocaba começou a se consolidar no final do século
XIX e início do século XX, com a instalação de pequenas fábricas que fabricavam
facas, ferramentas agrícolas e utensílios domésticos. Esse processo estava
intimamente ligado à crescente demanda por instrumentos de qualidade,
principalmente por causa da agricultura e da pecuária que se desenvolviam
fortemente na região.
Durante
o século XX, Sorocaba se destacou como um dos maiores polos de cutelaria do
Brasil, sendo reconhecida pela qualidade de seus produtos. Diversas fábricas e
artesãos locais passaram a ser conhecidos em todo o país pela habilidade em
produzir facas e facões, além de outros artigos de metal. A cidade foi marcada
pela presença de empresas familiares, muitas delas com técnicas artesanais, e
que passaram de geração em geração.
A Faca
Sorocaba, que foi declarada como bem imaterial e cultural do Município de
Sorocaba, pela Lei Ordinária 12.508/2022, proveniente de um projeto de lei de
autoria deste vereador, essa faca foi desenvolvida e produzida em Sorocaba
entre os séculos XVIII e XIX, e muito utilizada pelos tropeiros sendo um item
essencial para o trabalho por suas principais características únicas numa faca.
Com grande relevância histórica a faca ou facão Sorocaba possui uma identidade
única na cultura tropeira e sua preservação e manutenção é de suma importância
para a cultural e tradição de Sorocaba.
Assim,
certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente
Projeto, desde já agradeço