LEI Nº 13.278, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

 

Inclui e insere no calendário Oficial do Município, a “Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba”, a ser realizado na semana do dia 20 de agosto de cada ano e dá outras providências

 

Projeto de Lei nº 284/2025 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sorocaba, a "Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba", a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de agosto, destinada à promoção da cultura, valorização da arte da cutelaria e fomento do turismo em Sorocaba.

 

Art. 2º A Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba terá como principais objetivos:

 

I - promover a cultura, a arte e a história da cutelaria ao longo dos séculos em Sorocaba;

 

II - incentivar o turismo, com a atração de visitantes de outras cidades e estados;

 

III - fomentar o comércio e a economia local com a exposição e venda de produtos cutelários, ferramentas e utensílios relacionados ao setor;

 

IV - Estimular a troca de conhecimentos entre profissionais da área, artistas e entusiastas da cutelaria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de agosto de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.08.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a “Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba’, a ser realizado na semana do dia 20 de agosto de cada ano. A história da cutelaria em Sorocaba remonta ao século XIX, quando a cidade se tornou um polo industrial na região.

A produção de cutelaria em Sorocaba começou a se consolidar no final do século XIX e início do século XX, com a instalação de pequenas fábricas que fabricavam facas, ferramentas agrícolas e utensílios domésticos. Esse processo estava intimamente ligado à crescente demanda por instrumentos de qualidade, principalmente por causa da agricultura e da pecuária que se desenvolviam fortemente na região.

Durante o século XX, Sorocaba se destacou como um dos maiores polos de cutelaria do Brasil, sendo reconhecida pela qualidade de seus produtos. Diversas fábricas e artesãos locais passaram a ser conhecidos em todo o país pela habilidade em produzir facas e facões, além de outros artigos de metal. A cidade foi marcada pela presença de empresas familiares, muitas delas com técnicas artesanais, e que passaram de geração em geração.

A Faca Sorocaba, que foi declarada como bem imaterial e cultural do Município de Sorocaba, pela Lei Ordinária 12.508/2022, proveniente de um projeto de lei de autoria deste vereador, essa faca foi desenvolvida e produzida em Sorocaba entre os séculos XVIII e XIX, e muito utilizada pelos tropeiros sendo um item essencial para o trabalho por suas principais características únicas numa faca. Com grande relevância histórica a faca ou facão Sorocaba possui uma identidade única na cultura tropeira e sua preservação e manutenção é de suma importância para a cultural e tradição de Sorocaba.

Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço