LEI Nº 13.275, DE 28 DE JULHO DE 2025.

 

Dispõe sobre denominação de Daniel Lima Freitas, a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 428/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Daniel Lima Freitas a Rua Augusto do Amaral Dep JD R/04, com início em Rua Augusto do Amaral Dep JD R/05 e término em Rua Augusto do Amaral Dep JD R/09, localizada no Loteamento Jardim Deputado Augusto do Amaral, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1957-2009”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de julho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.07.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “Daniel Lima Freitas” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão recebida por este Executivo, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“Daniel Lima Freitas, nascido em 19 de janeiro de 1957 em São Paulo/SP, filho de Francisco Lima Freitas e Tereza Rosendo Freitas, movido pela criatividade desde jovem, mergulhou no mundo do empreendedorismo, onde descobriu uma grande paixão: ser comerciante. Em busca de melhores oportunidades, trouxe seus sonhos para Sorocaba/SP, onde constituiu sua família, com muito amor e zelo, e iniciou seu próprio negócio. Ao longo dos anos, com um sorriso humilde e um jeito brincalhão, foi conquistando clientes e amigos, tornando-se uma figura querida na comunidade, e logo viu uma oportunidade de transformar seu comércio de vendas em uma videolocadora, trazendo divertimento para os moradores da região de Vila Fiori durante muitos anos. Infelizmente, devido a desafios de saúde, precisou se afastar dos negócios que tanto amava. Mesmo enfrentando fragilidades, continuou lutando, submetendo-se aos tratamentos com determinação. No entanto, em 25 de fevereiro de 2009, partiu fisicamente, deixando sua amada esposa Alessandra e seus queridos filhos, Maria Daniele, Gabriel e a filha de coração, Ariane. Seu legado, no entanto, permanece vivo. Sua história é um testemunho de determinação, generosidade e amor, inspirando todos que tiveram a honra de cruzar seu caminho. Que sua memória continue a iluminar os corações daqueles que o conheceram”.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.