LEI Nº 13.275, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Dispõe
sobre denominação de Daniel Lima Freitas, a uma via pública e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 428/2025 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica
denominada Daniel Lima Freitas a Rua Augusto do Amaral Dep
JD R/04, com início em Rua Augusto do Amaral Dep JD
R/05 e término em Rua Augusto do Amaral Dep JD R/09,
localizada no Loteamento Jardim Deputado Augusto do Amaral, nesta cidade.
Art.
2º A placa
indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1957-2009”.
Art.
3º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art.
4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 28 de julho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 29.07.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre a denominação de “Daniel Lima Freitas” a uma via pública e dá
outras providências.
Inicialmente, cumpre informar que este
Projeto de Lei é consequência de sugestão recebida por este Executivo, com a
apresentação da justificativa que segue abaixo:
“Daniel Lima Freitas, nascido em 19 de
janeiro de 1957 em São Paulo/SP, filho de Francisco Lima Freitas e Tereza
Rosendo Freitas, movido pela criatividade desde jovem, mergulhou no mundo do
empreendedorismo, onde descobriu uma grande paixão: ser comerciante. Em busca
de melhores oportunidades, trouxe seus sonhos para Sorocaba/SP, onde constituiu
sua família, com muito amor e zelo, e iniciou seu próprio negócio. Ao longo dos
anos, com um sorriso humilde e um jeito brincalhão, foi conquistando clientes e
amigos, tornando-se uma figura querida na comunidade, e logo viu uma
oportunidade de transformar seu comércio de vendas em uma videolocadora,
trazendo divertimento para os moradores da região de Vila Fiori durante muitos
anos. Infelizmente, devido a desafios de saúde, precisou se afastar dos
negócios que tanto amava. Mesmo enfrentando fragilidades, continuou lutando,
submetendo-se aos tratamentos com determinação. No entanto, em 25 de fevereiro
de 2009, partiu fisicamente, deixando sua amada esposa Alessandra e seus
queridos filhos, Maria Daniele, Gabriel e a filha de coração, Ariane. Seu
legado, no entanto, permanece vivo. Sua história é um testemunho de
determinação, generosidade e amor, inspirando todos que tiveram a honra de
cruzar seu caminho. Que sua memória continue a iluminar os corações daqueles
que o conheceram”.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.