LEI Nº 13.266, DE 23 DE JULHO DE 2025.

 

Institui o Programa Banca do Esporte no Município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 177/2025 – autoria do Vereador Rodolfo Ganem.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o Programa Banca do Esporte no Município de Sorocaba.

 

Parágrafo único. O Programa Banca do Esporte tem por objetivo a arrecadação de calçados destinados à prática de atividade física e materiais esportivos, para serem doados aos projetos sociais do Município de Sorocaba.

 

Art. 2º São diretrizes do Programa Banca do Esporte:

 

I - incentivar, mediante campanhas, ações e mobilizações, a doação de calçados, adequados à prática de atividade física, e materiais esportivos;

 

II - estimular os participantes de projetos sociais a praticar atividades físicas;

 

III - beneficiar os projetos sociais e seus participantes com a doação de materiais esportivos e fomentar a prática de atividades físicas.

 

Art. 3º O Programa Banca do Esporte será implementado mediante:

 

I - realização de eventos comunitários destinados a receber os calçados e materiais esportivos doados pela população;

 

II - cadastro dos projetos sociais que receberão calçados e materiais esportivos;

 

Parágrafo único. O Município de Sorocaba poderá formalizar convênios e parcerias com entidades, públicas e privadas, dispostas a colaborar com o Programa Banca do Esporte.

 

Art. 4º Os critérios de distribuição de calçados e materiais esportivos ficarão a cargo do Município de Sorocaba.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de julho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

VITOR HUGO TAVARES

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.07.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de lei institui o Programa Banca do Esporte, no Município de Sorocaba, tendo como objetivo a arrecadação de calçados - destinados à prática de atividade física - e materiais esportivos para serem posteriormente doados aos projetos sociais do Município de Sorocaba.

Ainda temos centenas de pessoas que não dispõem de calçados esportivos adequados para a prática esportiva com segurança e conforto e também para uso no dia a dia. Aliado a isso, tem-se o fato de que vários projetos sociais ainda não dispõem de materiais esportivos suficientes para atender a todos que dele participam.

Vale ressaltar que este projeto visa somar e contribuir com a iniciativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, reforçando o compromisso com a inclusão social e o incentivo à prática esportiva, além de incentivar o ato de solidariedade entre os munícipes a doar aquele tênis e material esportivo que, sem dúvida, será de grande utilidade na vida de alguém.

Poderão ser doados tênis e os seguintes materiais, novos ou usados, porém, todos em bom estado de conservação:

1) Bolas (em geral)

2) Capacete (ciclismo)

3) Kimono

4) Luvas Esportivas

5) Meias Esportivas

6) Cordas de pular

7) Chuteiras

8) Luva de Lata

9) Caneleira

10) Óculos de natação

11) Roupas Esportivas

12) Raquetes

13) Tênis Esportivo

14) Touca de natação

Assim, Colegas Vereadores, esta Casa de Leis pode apoiar esta iniciativa que busca contribuir com ações voltadas à prática de esportes associada à inclusão social, envolvendo toda a comunidade de forma a impulsionar o esporte e a saúde, razão pela qual solicito o apoio para aprovação deste importante projeto de lei.