LEI Nº 13.266, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Institui
o Programa Banca do Esporte no Município de Sorocaba.
Projeto
de Lei nº 177/2025 – autoria do Vereador Rodolfo Ganem.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Institui o Programa Banca do Esporte no Município de Sorocaba.
Parágrafo
único. O Programa Banca do Esporte tem por objetivo a arrecadação de calçados
destinados à prática de atividade física e materiais esportivos, para serem
doados aos projetos sociais do Município de Sorocaba.
Art.
2º São diretrizes do Programa Banca do Esporte:
I
- incentivar, mediante campanhas, ações e mobilizações, a doação de calçados,
adequados à prática de atividade física, e materiais esportivos;
II
- estimular os participantes de projetos sociais a praticar atividades físicas;
III
- beneficiar os projetos sociais e seus participantes com a doação de materiais
esportivos e fomentar a prática de atividades físicas.
Art.
3º O Programa Banca do Esporte será implementado mediante:
I
- realização de eventos comunitários destinados a receber os calçados e
materiais esportivos doados pela população;
II
- cadastro dos projetos sociais que receberão calçados e materiais esportivos;
Parágrafo único. O Município de Sorocaba
poderá formalizar convênios e parcerias com entidades, públicas e privadas,
dispostas a colaborar com o Programa Banca do Esporte.
Art.
4º Os critérios de distribuição de calçados e materiais esportivos ficarão a
cargo do Município de Sorocaba.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de julho de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
VITOR
HUGO TAVARES
Secretário
de Esporte e Qualidade de Vida
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 23.07.2025
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto de lei institui o Programa Banca do Esporte, no Município de
Sorocaba, tendo como objetivo a arrecadação de calçados - destinados à prática
de atividade física - e materiais esportivos para serem posteriormente doados
aos projetos sociais do Município de Sorocaba.
Ainda
temos centenas de pessoas que não dispõem de calçados esportivos adequados para
a prática esportiva com segurança e conforto e também para uso no dia a dia.
Aliado a isso, tem-se o fato de que vários projetos sociais ainda não dispõem
de materiais esportivos suficientes para atender a todos que dele participam.
Vale
ressaltar que este projeto visa somar e contribuir com a iniciativa da Prefeitura
Municipal de Sorocaba, reforçando o compromisso com a inclusão social e o
incentivo à prática esportiva, além de incentivar o ato de solidariedade entre
os munícipes a doar aquele tênis e material esportivo que, sem dúvida, será de
grande utilidade na vida de alguém.
Poderão
ser doados tênis e os seguintes materiais, novos ou usados, porém, todos em bom
estado de conservação:
1)
Bolas (em geral)
2)
Capacete (ciclismo)
3)
Kimono
4)
Luvas Esportivas
5)
Meias Esportivas
6)
Cordas de pular
7)
Chuteiras
8)
Luva de Lata
9)
Caneleira
10)
Óculos de natação
11)
Roupas Esportivas
12)
Raquetes
13)
Tênis Esportivo
14)
Touca de natação
Assim,
Colegas Vereadores, esta Casa de Leis pode apoiar esta iniciativa que busca
contribuir com ações voltadas à prática de esportes associada à inclusão
social, envolvendo toda a comunidade de forma a impulsionar o esporte e a
saúde, razão pela qual solicito o apoio para aprovação deste importante projeto
de lei.