LEI Nº 13.262, DE 17 DE JULHO DE 2025.

 

Institui o Programa Escola Amiga PET, com o objetivo de incentivar a adoção de animais pelas escolas públicas e privadas da cidade, promovendo o bem-estar animal e a convivência entre os alunos e os animais.

 

Projeto de Lei nº 234/2025 – autoria da Vereadora Jussara Aparecida Fernandes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa Escola Amiga Pet, com o objetivo de incentivar a adoção de animais pelas escolas públicas e privadas da cidade, promovendo o bem-estar animal e a convivência saudável entre os alunos e os animais, como parte do processo educativo e de formação da cidadania.

 

Art. 2º O Programa Escola Amiga Pet tem como objetivos:

 

I - proporcionar aos alunos uma convivência com os animais, favorecendo o desenvolvimento emocional, social e afetivo, e estimulando a empatia, o respeito e a responsabilidade;

 

II - incentivar a adoção responsável de animais;

 

III - oferecer uma ferramenta pedagógica para as escolas, promovendo atividades que envolvam a convivência saudável entre alunos e animais, com ênfase na construção de valores como o cuidado, a ética e a responsabilidade;

 

IV - enaltecer o convívio social e a formação da personalidade dos alunos, por meio do estímulo à interação saudável entre crianças e animais.

 

Art. 3º A participação das escolas no Programa Escola Amiga Pet será voluntária, e a escola deverá se comprometer a adotar um animal, de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto de Lei e demais instrumentos legais de âmbito municipal, estadual e federal.

 

Art. 4º As escolas que aderirem ao Programa Escola Amiga Pet poderão realizar atividades pedagógicas que envolvam a convivência entre os alunos e o animal, como forma de promover a conscientização sobre o respeito aos animais e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Proteção e Bem-estar Animal em parceria com outras entidades competentes, poderão oferecer orientação, suporte e treinamento às escolas participantes do Programa Escola Amiga Pet.

 

Art. 6º A Prefeitura de Sorocaba poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, empresas e outras instituições, públicas ou privadas, que possam apoiar a implementação e manutenção do Programa Escola Amiga Pet.

 

Art. 7º Os animais a serem adotados por esse programa deverão ser, preferencialmente, aqueles que estejam no Canil Municipal de Sorocaba.

 

Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de julho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANTONIO GENEZZI LOPES

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

interino

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.07.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O projeto Escola Amiga Pet tem como principal objetivo a criação de um ambiente mais saudável e enriquecedor para os alunos da rede pública e privada do município de Sorocaba. A convivência com animais tem sido amplamente reconhecida por diversos estudos como uma ferramenta importante para o desenvolvimento emocional e social das crianças, contribuindo para a formação de valores como a empatia, a responsabilidade e o respeito à vida.

Além disso, o projeto visa promover a adoção responsável de animais, combatendo o abandono e incentivando a integração entre os alunos e os animais de maneira saudável e educativa. A presença de um animal no ambiente escolar pode estimular o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, melhorar a autoestima dos alunos e fortalecer o convívio social entre os membros da comunidade escolar.

Com a implementação do Escola Amiga do Pet, espera-se que as escolas de Sorocaba se tornem espaços mais inclusivos, dinâmicos e enriquecedores para os alunos, criando um ambiente de aprendizado que valorize o respeito, o cuidado e a responsabilidade, tanto com os animais quanto com os seres humanos.

Por outro lado, também contribuirá para que os animais que estejam no Canil Municipal possam encontrar um novo lar, fazendo com que aquele equipamento seja cada vez mais um local de passagem e não um destino final aos animais. 

Por fim, o projeto representa um passo importante para o fortalecimento da educação integral no município, agregando ao currículo escolar práticas que promovem a interação social e o desenvolvimento de habilidades essenciais para a formação cidadã dos alunos.