LEI Nº
13.259, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Obriga
as empresas operadoras de telefonia, internet, televisão a cabo e assemelhados a
realizarem o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora
marcada, em horário a ser escolhido pelo cliente, e veda o agendamento por
turnos no município de Sorocaba.
Projeto
de Lei nº 322/2024 - autoria do Vereador Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas operadoras de
telefonia, internet, televisão a cabo e assemelhados a realizar o agendamento
dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, em horário a ser
escolhido pelo cliente.
Art. 2º Fica vedado o agendamento de atendimentos
técnicos domiciliares por turno.
Art. 3º A empresa que descumprir o disposto nesta
Lei incorrerá em infração administrativa e estará sujeita às seguintes
penalidades:
I - Notificação do Executivo Municipal para
adequação à norma no prazo de 30 (trinta) dias; e
II - Multa de 100 UFESP - Unidade Fiscal do Estado
de São Paulo - caso a empresa não realize a adequação no prazo estipulado;
III - Em caso de reincidência o valor da multa será
dobrado.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de julho de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
DARWIN
JOSÉ DE ALMEIDA ROSA
Secretário
de Serviços Públicos e Obras
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 30.07.2025
JUSTIFICATIVA:
O
munícipe consumir é o objeto principal de qualquer relação comercial e merece
respeito e o melhor tratamento das empresas prestadoras de serviço.
Normalmente, fica em casa a mulher com a obrigação de preparar as refeições,
arrumar a casa e os filhos e, muitas vezes, levar as crianças até a escola ou
em outros compromissos. Quando a esposa e marido trabalham, fica difícil achar
um horário disponível para se atender as empresas citadas neste projeto.
Hoje,
muitas vezes, o consumidor se vê obrigado a cancelar um compromisso ou fazer um
esforço para poder receber um técnico em sua residência. Sendo obrigado a se
encaixar nos horários que as empresas têm disponível e não ao contrário. Este
projeto obriga as empresas a atenderem seus clientes em horários possíveis para
os mesmos e que não seja preciso adiar ou cancelar compromissos para encaixar
nos horários deles.
Dificilmente
alguém permanece na residência em dia de semana devido os compromissos de
trabalho, por isso, se faz necessário que os horários sejam definidos pelos
consumidores e não pelas empresas prestadoras de serviços.