LEI Nº 13.259, DE 16 DE JULHO DE 2025.

 

Obriga as empresas operadoras de telefonia, internet, televisão a cabo e assemelhados a realizarem o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, em horário a ser escolhido pelo cliente, e veda o agendamento por turnos no município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 322/2024 - autoria do Vereador Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigadas as empresas operadoras de telefonia, internet, televisão a cabo e assemelhados a realizar o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, em horário a ser escolhido pelo cliente.

 

Art. 2º Fica vedado o agendamento de atendimentos técnicos domiciliares por turno.

 

Art. 3º A empresa que descumprir o disposto nesta Lei incorrerá em infração administrativa e estará sujeita às seguintes penalidades:

 

I - Notificação do Executivo Municipal para adequação à norma no prazo de 30 (trinta) dias; e

 

II - Multa de 100 UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - caso a empresa não realize a adequação no prazo estipulado;

 

III - Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de julho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

DARWIN JOSÉ DE ALMEIDA ROSA

Secretário de Serviços Públicos e Obras

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.07.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O munícipe consumir é o objeto principal de qualquer relação comercial e merece respeito e o melhor tratamento das empresas prestadoras de serviço. Normalmente, fica em casa a mulher com a obrigação de preparar as refeições, arrumar a casa e os filhos e, muitas vezes, levar as crianças até a escola ou em outros compromissos. Quando a esposa e marido trabalham, fica difícil achar um horário disponível para se atender as empresas citadas neste projeto.

Hoje, muitas vezes, o consumidor se vê obrigado a cancelar um compromisso ou fazer um esforço para poder receber um técnico em sua residência. Sendo obrigado a se encaixar nos horários que as empresas têm disponível e não ao contrário. Este projeto obriga as empresas a atenderem seus clientes em horários possíveis para os mesmos e que não seja preciso adiar ou cancelar compromissos para encaixar nos horários deles.

Dificilmente alguém permanece na residência em dia de semana devido os compromissos de trabalho, por isso, se faz necessário que os horários sejam definidos pelos consumidores e não pelas empresas prestadoras de serviços.