LEI Nº 13.255, DE 14 DE JULHO DE 2025.

 

Institui e inclui no calendário de datas e eventos de Sorocaba o Dia Municipal do Apicultor.

 

Projeto de Lei nº 275/2025 – autoria do Vereador Fausto Salvador Peres.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de datas e eventos de Sorocaba o Dia Municipal do Apicultor.

 

Parágrafo Único.  Fica instituído, no âmbito do Município De Sorocaba, o Dia Municipal do Apicultor a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de julho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

ANTONIO GENEZZI LOPES

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.07.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de lei visa instituir o “Dia Municipal do Apicultor” no Município de Sorocaba, a ser comemorado no dia 22 de maio.

Nosso município conta com a COAPIS - Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região, e como forma de homenagear os apicultores, nada mais do que justo que seja adicionado esse dia no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.

Considerando que as abelhas silvestres nativas constituem parte da fauna silvestre brasileira. Estudos recentes mostram que devido à polinização, as abelhas são responsáveis por cerca de 75% da produção de alimentos no mundo. Preservar a vida desses seres nas cidades é fundamental para estabilidade dos ecossistemas e sustentabilidade da agricultura.

As transformações do habitat natural promovida pelo homem tem se tomado uma ameaça para esses seres. Milhões de abelhas são mortas anualmente em virtude dos agrotóxicos, assim como pelo desconhecimento de alternativas para remoção em áreas urbanas, como residências, pátios e parques.

O Brasil é signatário da convenção sobre a diversidade biológica assinada durante a conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento em 1992 e a posterior aprovação da "iniciativa internacional para a conservação e uso sustentável de polinizadores”.

O presente projeto tem também por objetivo incentivar e fomentar a atividade, visando a geração de empregos e dando mais visibilidade e importância para apicultura.

A apicultura configura-se como atividade econômica importante, não só pela produção de mel, como pelo fornecimento de própolis, pólen e geleia real, utilizados especialmente em termos de utilização terapêutica.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação desta propositura e apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário e solicitamos apoio para sua aprovação