LEI Nº
13.243, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Institui o dia 25 de março como Dia Municipal de
Levante Contra o Feminicídio.
Projeto de
Lei nº 72/2023 – autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do
Município, o Dia Municipal de Levante Contra o Feminicídio, a ser celebrado
anualmente no dia 25 de março.
Art. 2º Poderão ser realizadas, na semana que inclui o dia
25 de março, ações destinadas a:
I - promoção de campanhas
institucionais de conscientização sobre o problema do feminicídio;
II - divulgação de boas
práticas que promovam o respeito à vida das mulheres;
III - eventos para orientação
às mulheres que vivem em situação de violência para que busquem apoio dos
órgãos públicos responsáveis;
IV - discussões de políticas de
apoio a crianças e adolescentes de famílias atingidas pelo feminicídio.
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de junho de 2025, 370º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGÊA
Secretária de
Governo
ANA CLAUDIA
MARTINI FAUAZ
Secretária da
Cidadania
ROSANGELA
PERECINI
Secretária da
Mulher
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA
GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto
não substitui o publicado no DOM em
11.07.2025
Justificativa:
Existem na cidade duas
Leis municipais que tratam do combate à violência contra a mulher, e das formas
como a sociedade civil organizada poder participar ativamente para a construção
de espaços de segurança públicos e privados para as mulheres e meninas. São
essas Leis Municipais de autoria desta vereadora:
·
Lei n° 12.301, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a instituição do Programa Maria
da Penha vai à Escola e a Campanha Agosto Lilás a ser realizada, anualmente,
durante o mês de agosto em Sorocaba e dá outras providências.
·
Lei n° 12.057, de 29 de agosto de 2019, que institui no âmbito do
município de Sorocaba a campanha de enfrentamento ao assédio e a violência
sexual.
Somada às iniciativas
municipais de combate à violência contra a mulher, na Câmara Federal tramita
neste momento, o projeto de lei nº 2723/2022 que, assim como nossa proposta,
institui o 25 de março uma data de combate ao ápice da violência contra a mulher,
o feminicídio.
Tipificado como crime
hediondo desde 2015 a partir da Lei Federal nº 13.104, o feminicídio faz pelo
menos uma vítima por dia no Brasil, como é descrito no Boletim "Elas
Vivem: dados que não se calam", disponibilizado pela Rede de Observatórios
de Segurança no último dia 06 de março de 2023.
Outro levantamento de
dados, agora pelo portal G1 aponta o maior número de feminicídios no Brasil no
último período desde que a lei entrou em vigor, ao todo 1.410 mulheres foram
assassinadas somente por serem mulheres.
A aprovação deste
texto dá à Prefeitura, mais uma a oportunidade de trabalhar o fim da violência
doméstica e familiar desde a base, esperando que no futuro, o dia do levante
contra o feminicídio seja apenas uma memória de um passado de luta por um
futuro de paz para as mulheres.