LEI
Nº 13.241, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe
sobre a inclusão da Semana do Futebol dos Amputados no calendário oficial do
município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 198/2025, do Edil Izídio de Brito Correia.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Futebol dos
Amputados, a ser celebrada anualmente no dia 26 de agosto, passando a integrar
o calendário oficial de eventos do município de Sorocaba.
Art. 2º A Semana do Futebol dos Amputados tem como
objetivos:
I - promover a inclusão social e a acessibilidade
por meio do esporte;
II - disseminar informações sobre o futebol de
amputados, sua história, regras e benefícios como modalidade esportiva;
III - fomentar o desenvolvimento de políticas
públicas voltadas para o esporte adaptado, incluindo infraestrutura, apoio
financeiro e programas de treinamento;
IV - encorajar a formação de novas equipes e a
realização de competições locais, regionais e nacionais na modalidade;
V - valorizar e homenagear atletas, treinadores,
árbitros, profissionais de saúde e demais pessoas envolvidas no futebol de
amputados, reconhecendo seus esforços e contribuições;
VI - promover a conscientização sobre a importância
da prática esportiva para a saúde física e mental de pessoas com deficiência.
Art. 3º Durante a Semana do Futebol dos Amputados,
poderão ser realizados:
I - eventos, torneios e competições de futebol de
amputados, com a participação de equipes locais, regionais e nacionais;
II - workshops e cursos de capacitação para atletas,
treinadores, árbitros, profissionais de saúde e demais interessados na
modalidade;
III - palestras e seminários sobre temas
relacionados ao futebol de amputados, como inclusão social, acessibilidade,
saúde, treinamento e desenvolvimento de políticas públicas;
IV - atividades culturais, como exposições,
apresentações musicais e teatrais, que abordem a temática do esporte adaptado e
da inclusão social;
V - campanhas de divulgação e conscientização sobre
o futebol de amputados, utilizando diversos meios de comunicação, como redes
sociais, mídia impressa e eletrônica.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria de Esportes e Lazer, poderá firmar parcerias com entidades públicas
e privadas para a realização da Semana do Futebol dos Amputados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de junho de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
VITOR
HUGO TAVARES
Secretário
de Esporte e Qualidade de Vida
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.06.2025
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei visa instituir a "Semana do Futebol dos
Amputados" no calendário oficial do município de Sorocaba, a ser celebrada
anualmente na semana que incluir o dia 26 de agosto. A proposta tem como
objetivo não apenas fomentar o esporte adaptado, mas também promover a inclusão
social, a acessibilidade, o resgate social e o reconhecimento dos atletas e
profissionais envolvidos nessa modalidade esportiva.
A
inclusão desta data no calendário oficial poderá contribuir significativamente
para o desenvolvimento do futebol de amputados, dando maior visibilidade à
modalidade e incentivando a participação tanto de atletas quanto de público em
geral. A "Semana do Futebol dos Amputados" será uma oportunidade para
celebrar a superação, a força e o talento dos atletas com deficiência, além de
promover a conscientização sobre a importância da inclusão social e da
acessibilidade no esporte.
Acreditamos
que este projeto de lei trará benefícios significativos para a comunidade de
Sorocaba, promovendo a inclusão social, a saúde, o bem-estar e o
desenvolvimento do esporte adaptado.
Por
essas razões, pedimos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei.