LEI Nº
13.238, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Institui
o Banco de Óculos Municipal e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 125/2025 – autoria do Vereador Antonio Cicero
da Silva.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Banco de Óculos do
Município para fornecimento gratuito de armações de óculos e lentes
provenientes de doações para pessoas carentes ou de baixa renda.
Art. 2º As doações de armações de óculos poderão ser
realizadas por qualquer pessoa física e jurídica, devendo ser depositadas em
locais pré-definidos.
Art. 3º O acervo do Banco de Óculos será mantido
através da doação de armações novas ou usadas, em bom estado e depois de
avaliação.
Art. 4º Os óculos a serem doados ao Banco de Óculos
serão recebidos diretamente ou por organizações sociais conveniadas.
Art. 5º O interessado deverá comprovar a sua baixa
renda, dispensada no caso de inscritos em programas de assistência social do
governo federal, e prescrição médica.
Art. 6º Será possível realizar a solicitação através
de sítio eletrônico do Município ou em sítio eletrônico próprio desenvolvido no
futuro.
Art. 7º O Município poderá contar com a participação
de entidades socioassistenciais que desenvolvam atividades na área da
assistência social.
Art. 8º As despesas decorrentes com a presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se
necessário.
Art. 9º As demais normas necessárias ao cumprimento
desta Lei serão estabelecidas e regulamentadas pelo Poder Executivo, mediante
Decreto.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.
Art. 11. A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de junho de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Interina
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.06.2025
JUSTIFICATIVA:
Trata-se
de proposta que pretende instituir o Banco de Óculos Municipal, por meio de
doações de armações em bom estado e lentes, a ser distribuído a pessoas de
baixa renda.
É
importante ressaltar que na maioria das vezes é inviável praticar as atividades
diárias sem o uso de óculos, quando necessário, portanto, o objetivo é
facilitar o acesso da população que necessita de uma armação, porém não tem
condições econômicas de atender essa necessidade.
Por todo
o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposta.