LEI Nº 13.229, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe
sobre a desafetação de bem público de uso especial, autoriza seu uso para a
implantação de sistema viário e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 443/2025 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica
desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens de uso
comum do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Descrição:
“Parte de uma área urbana, designada Área Verde 4 do loteamento Jardim Carandá,
desta cidade, assim descrita e caracterizada: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7407804.98m e E
243515.18m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, Plano de Projeção UTM
23S, deste, segue com os seguintes azimutes planos e distâncias: 247°25'2.47''
e 26,87m até o vértice Pt1, confrontando terreno designado Quinhão 2, Fazenda
Santa Flávia, de propriedade de José Venâncio Martins Agutoli
e outros, deste segue em 33°51'50.61'' e 3,38m até o vértice Pt2, deste segue
em 36°21'6.38'' e 14,02m até o vértice Pt3, deste segue em 38°53'59.78'' e
12,94m até o vértice Pt4, deste segue em 41°00'32.71'' e 9,53m até o vértice
Pt5, deste segue em 42°52'37.81'' e 12,51 m até o vértice Pt6, deste segue em
44°41'36.38'' e 3,01m até o vértice Pt7, deste segue em 44°29'19.33'' e 7,58m
até o vértice Pt8, deste segue em 45°01'17.37'' e 7,66m até o vértice Pt9,
deste segue em 45°29'31.20'' e 10,41m até o vértice Pt10, deste segue em
47°30'19.44'' e 3,58m até o vértice Pt11, confrontando a Área Verde 3 do
loteamento Jardim Carandá, deste segue em 193°20'0.17'' e 7,29m até o vértice
Pt12, deste segue em 198°46'40.92'' e 8,36m até o vértice Pt13, deste segue em
205°59'28.77'' e 7,50m até o vértice Pt14, deste segue em 209°16'57.19'' e
4,49m até o vértice Pt15, deste segue em 212°38'52.00'' e 4,41m até o vértice
Pt16, deste segue em 215°48'51.19'' e 4,64m até o vértice Pt17, deste segue em
218°39'21.85'' e 6,43m até o vértice Pt18, deste segue em 219°29'48.46'' e
6,95m até o vértice Pt19, deste segue confrontando a área remanescente, em
219°49'17.33'' e 12,17m até o vértice Pt0, encerrando uma área de 799,26m²
(setecentos e noventa e nove metros e vinte e seis decímetros quadrados) e um
perímetro de 173,74 m² (cento e setenta e três metros e setenta e quatro
decímetros quadrados).”
Art.
2º O Poder
Executivo Municipal deverá utilizar o imóvel descrito no artigo
1º para implantação de sistema viário, no âmbito do art. 90, da Lei nº 13.123, de janeiro de 2025, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento
Físico Territorial Sustentável do Município de Sorocaba e dá outras
providências.
Art.
3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 12 de junho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
JESSICA PEDROSA
Secretária de Parcerias
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 18.06.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
autoriza o Município de Sorocaba a desafetar bem público para a implantação de
sistema viário, e dá outras providências.
É certo que a autonomia municipal, consagrada
constitucionalmente, desde que presente o interesse público, permite que se
proceda à desafetação do bem público como se pretende, mostrando-se lógica sua
competência para afetar ou desafetar o bem.
O presente projeto, em conjunto com outros,
vislumbra a desafetação de trechos de áreas no intuito de implementar melhorias
consideráveis no sistema viário da região, o que se faz necessário tendo
em vista as recentes mudanças na área urbana e as necessidades de melhorias na
mobilidade e na qualidade das áreas verdes, sendo o Município um condutor da
política de uso do solo urbano acerca de seus interesses.
No caso em questão, trata-se de obra viária
necessária em virtude do crescimento da Região Norte de Sorocaba, bem como dos
bairros Parque São Bento e Residencial Jardim Carandá, local em que os
moradores vem enfrentando dificuldade de acesso, pois possuem como única opção
de trajeto a rodovia que liga Sorocaba a Porto Feliz.
Assim, desafetação e
afetação irá permitir a implantação do Complexo Viário de
interligação dos Bairros Parque São Bento e Residencial Jardim Carandá,
otimizando o transporte público e o acesso aos bairros.
Referido sistema faz parte do “Programa de
Mobilidade e Desenvolvimento Urbano de Sorocaba – Desenvolve Sorocaba” previsto
no contrato de operação de crédito externo junto ao New Development
Bank – NDB aprovado pela Lei Municipal nº 12.278, de 19 de janeiro de 2021.
Referidas obras de mobilidade foram previstas
no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município atual e no
Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Sorocaba –
PDTUM, Lei Municipal nº 11.319, de 4 de maio de 2016.
Tais trajetos permeiam áreas públicas de
titularidade municipal de distintas características e origens sendo necessária
sua desafetação e afetação ao viário do Município modificando seus destinos
originais.
Referida afetação irá permitir ao Poder
Público, melhor organizar o uso do solo atendendo aos interesses públicos da
coletividade, assim, estando plenamente justificada a presente proposição,
conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a
transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e
reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.