LEI Nº 13.226, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Institui a Campanha Permanente de
Combate aos Golpes Virtuais no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 84/2025, do Edil
Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha
Permanente de Combate aos Golpes Virtuais no Município de Sorocaba.
Art. 2º São objetivos da campanha:
I – Promover a divulgação de conteúdos
informativos listando os tipos de golpes virtuais e as maneiras de prevenir
esses golpes segundo instruções fornecidas pelos órgãos de segurança;
II – Promover fóruns e canais de
debate com a participação de representantes de segurança urbana e sociedade em
geral para proporcionar ações de combate e enfrentamento de novas ocorrências;
III – Divulgar canais oficiais para a
realização de denúncias formuladas pelas vítimas e aquelas pessoas que
identificarem o possível golpe virtual antes de sua ocorrência;
IV - Combater e denunciar sites
falsos, mensagens suspeitas recebidas por meio de e-mails, mensagens
telefônicas, WhatsApp e toda a atividade suspeita disseminada pela internet que
causem riscos ou prejuízos à população de modo geral;
V – Promover movimentos e debates com
a participação de órgão de segurança pública urbana para conscientizar a
população sobre mecanismos de prevenção e combate a prática de golpes virtuais;
VI – Auxiliar as vítimas quanto ao
procedimento a ser adotado para denúncias e qualquer outra ocorrência;
VII – Acompanhamento quanto a
prevenção e controle de novos casos.
Art. 3º A Campanha deverá ser
realizada permanentemente com a participação da população junto aos órgãos
oficiais em todos os equipamentos públicos do Município de Sorocaba.
§ 1º A Campanha deverá ser
institucional e balizada pelos instrumentos legais e canais oficiais de
denúncias podendo ser veiculadas através de sites oficiais e cartazes a serem
afixados em local de fácil visualização, podendo ser adicionadas outras intervenções
que forem necessárias, a critério do Poder Executivo.
§ 2º Poderão ser desenvolvidas
apresentações promovidas por órgãos de segurança para conscientização da
população em espaços públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 11 de junho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Segurança Urbana
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui
o publicado no DOM em 11.06.2025
JUSTIFICATIVA:
A instituição da Campanha Permanente
de Combate aos Golpes Virtuais no Município de Sorocaba representa uma
iniciativa fundamental para proteger os cidadãos em um contexto de crescente
digitalização e exposição a crimes cibernéticos. Com o avanço das tecnologias e
a popularização do acesso à internet, a prática de golpes virtuais tornou-se
uma preocupação significativa, afetando pessoas de todas as idades e classes
sociais, causando prejuízos financeiros e emocionais consideráveis.
Preliminarmente cumpre-nos esclarecer
que a Lei Orgânica do Município de Sorocaba nos legitima para a apresentação
deste Projeto, em seu art. 33, in verbis:
“Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente
no que se refere ao seguinte:
I - assuntos de interesse local,
inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que
diz
respeito: (...)
i) ao combate às causas da pobreza e
aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores
desfavorecidos; (...)
n) às políticas públicas do
Município;”
Esclarecida esta questão preliminar,
voltamos a matéria:
Dados alarmantes reforçam a urgência
dessa medida. Segundo o relatório de crimes cibernéticos divulgado pela
Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 2023, o Brasil registrou um
aumento de 65% nos golpes virtuais, especialmente aqueles relacionados a
fraudes financeiras. Ainda assim, uma pesquisa realizada pela PSafe revelou
que, somente no primeiro semestre de 2024, mais de 5 milhões de tentativas de
golpes virtuais foram bloqueadas no país, evidenciando a magnitude do problema.
A criação dessa campanha é um passo
essencial para educar e conscientizar a população, promovendo a disseminação de
informações sobre os tipos de golpes mais comuns, como phishing, clonagem de
contas de aplicativos de mensagens, sites falsos e fraudes bancárias. Além
disso, a iniciativa prevê o fortalecimento da articulação entre o poder
público, os órgãos de segurança e a sociedade civil, possibilitando um
enfrentamento mais eficaz e organizado contra essas práticas criminosas.
Sorocaba, como uma cidade referência
em inovação e desenvolvimento, deve liderar esforços na proteção de seus
cidadãos contra crimes digitais. A campanha proposta também se alinha aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações
Unidas, em especial o ODS 16, que visa "Promover sociedades pacíficas e
inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar acesso à justiça
para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em
todos os níveis.".
Além disso, a proposta integra o
contexto das políticas públicas externas para a segurança digital e urbana,
promovendo a utilização consciente e segura das tecnologias. A participação da
população em fóruns, debates e atividades educativas garantirá um ambiente de
maior segurança e confiança no uso de ferramentas digitais.
Por fim, a implementação da campanha
permanente de combate aos golpes virtuais em Sorocaba demonstra o compromisso
do município com a proteção de seus cidadãos e a promoção de um ambiente
digital mais seguro e confiável, contribuindo diretamente para o bem-estar
social e econômico da comunidade.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos
nobres pares na discussão e aprovação deste Projeto de Lei de extrema
relevância social.