LEI Nº 13.224, DE 4 DE JUNHO DE 2025.

 

Reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais, no âmbito do Município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 315/2024 – autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais, no âmbito do Município de Sorocaba, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de junho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

PRISCILA RENATA FELICIANO

Secretária da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

MARINA MACHADO FORTI

Chefe da Procuradoria Administrativa

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.06.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A fibromialgia é uma síndrome crônica que afeta milhares de brasileiros, caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, além de outros sintomas que comprometem significativamente a qualidade de vida dos portadores. Essa condição, muitas vezes limita a capacidade do indivíduo de realizar atividades cotidianas, prejudicando sua autonomia e participação plena na sociedade.

Embora a fibromialgia não seja visível ou diagnosticada por exames laboratoriais específicos, seus impactos são reais e profundos. Muitos portadores enfrentam preconceito, além de dificuldades para acessar benefícios, serviços de saúde e adaptações necessárias para uma vida digna. O reconhecimento da fibromialgia como uma deficiência é uma medida que busca equiparar os direitos dessas pessoas às garantias legais estabelecidas para outros tipos de deficiência, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015).

Com essa medida, espera-se não apenas facilitar o acesso dos portadores às políticas públicas e aos benefícios existentes, mas também promover a conscientização e o respeito às dificuldades enfrentadas por esses indivíduos.

Dessa forma, a aprovação desta lei representará um marco na garantia de direitos e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.