LEI Nº 13.221, DE 30 DE MAIO DE 2025.

 

Institui o "Dia Municipal do Plogging" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 187/2025 – autoria do Vereador Ítalo Gabriel Moreira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o "Dia Municipal do Plogging", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro, em consonância com o Dia Mundial da Limpeza.

 

Art. 2º O "Dia Municipal do Plogging" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.

 

Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por "plogging" a atividade que combina a prática de exercícios físicos ao ar livre, como corrida ou caminhada, com a coleta de resíduos sólidos encontrados no percurso, promovendo simultaneamente a saúde dos praticantes e a limpeza urbana.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá, no "Dia Municipal do Plogging":

 

I - incentivar e organizar eventos e campanhas de plogging em parques, praças, ruas e demais espaços públicos;

 

II - promover parcerias com instituições públicas, privadas, organizações não governamentais e associações comunitárias para a realização de atividades relacionadas ao plogging;

 

III - desenvolver ações educativas e de conscientização ambiental, destacando a importância da correta destinação dos resíduos e da preservação dos espaços públicos;

 

IV - disponibilizar infraestrutura adequada para a realização das atividades, incluindo pontos de coleta para o descarte adequado dos resíduos recolhidos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de maio de 2 025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.06.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei visa instituir o "Dia Municipal do Plogging" no município de Sorocaba, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro, alinhando-se ao Dia Mundial da Limpeza. O plogging é uma prática que combina atividade física com a coleta de resíduos sólidos, promovendo simultaneamente a saúde dos participantes e a limpeza dos espaços públicos. Originado na Suécia em 2016, o movimento rapidamente ganhou adeptos em todo o mundo, incluindo diversas cidades brasileiras.

A implementação do "Dia Municipal do Plogging" em Sorocaba representa um avanço nas políticas ambientais e de saúde pública do município. Ao incentivar a população a praticar atividades físicas enquanto recolhe resíduos, promove-se a conscientização ambiental e a responsabilidade cidadã na manutenção da limpeza urbana. Experiências em outras localidades demonstram que iniciativas semelhantes resultam em redução significativa do lixo em áreas públicas e aumento da participação comunitária em ações sustentáveis. A proposição encontra respaldo nos princípios constitucionais e legais vigentes. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. 

Sorocaba possui diversas áreas verdes e espaços públicos que podem ser beneficiados com a prática regular do plogging. A instituição de um dia dedicado a essa atividade incentivará a população a adotar hábitos saudáveis e sustentáveis, além de fortalecer o senso de comunidade e cuidado com o meio ambiente local. A mobilização para o "Dia Municipal do Plogging" poderá, inclusive, servir como modelo para outras cidades, posicionando Sorocaba como referência em iniciativas de sustentabilidade e promoção da saúde.

Diante do exposto, a instituição do "Dia Municipal do Plogging" em Sorocaba é uma medida que alia benefícios ambientais, sociais e de saúde pública. Ao promover a integração da comunidade em ações que visam a preservação do meio ambiente e o bem-estar coletivo, reforçamos nosso compromisso com um futuro mais sustentável e consciente. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que contribuirá para a qualidade de vida em nosso município.

Referências:

"Plogging: tendência mundial une esporte e cuidado com o meio ambiente e faz sucesso em Porto Seguro" – Correio 24 Horas.

"Lago Paranoá recebe ação que concilia atividade física e cuidado ambiental" – Agência Brasília.

Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 – Presidência da República. 

A aprovação deste projeto representará um marco no engajamento da população sorocabana em práticas que promovem a saúde e a sustentabilidade ambiental. LDA