LEI Nº
13.221, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Institui
o "Dia Municipal do Plogging" no município
de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 187/2025 – autoria do Vereador Ítalo Gabriel Moreira.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Sorocaba, o "Dia Municipal do Plogging", a
ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro, em consonância com o Dia
Mundial da Limpeza.
Art. 2º O "Dia Municipal do Plogging"
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por
"plogging" a atividade que combina a
prática de exercícios físicos ao ar livre, como corrida ou caminhada, com a
coleta de resíduos sólidos encontrados no percurso, promovendo simultaneamente
a saúde dos praticantes e a limpeza urbana.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, no "Dia
Municipal do Plogging":
I - incentivar e organizar
eventos e campanhas de plogging em parques, praças,
ruas e demais espaços públicos;
II - promover parcerias com
instituições públicas, privadas, organizações não governamentais e associações
comunitárias para a realização de atividades relacionadas ao plogging;
III - desenvolver ações educativas e de
conscientização ambiental, destacando a importância da correta destinação dos
resíduos e da preservação dos espaços públicos;
IV - disponibilizar
infraestrutura adequada para a realização das atividades, incluindo pontos de
coleta para o descarte adequado dos resíduos recolhidos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de maio de 2 025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS DOMINGOS
DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.06.2025
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei visa instituir o "Dia Municipal do Plogging" no município de Sorocaba, a ser celebrado
anualmente no dia 21 de setembro, alinhando-se ao Dia Mundial da Limpeza. O plogging é uma prática que combina atividade física com a
coleta de resíduos sólidos, promovendo simultaneamente a saúde dos
participantes e a limpeza dos espaços públicos. Originado na Suécia em 2016, o
movimento rapidamente ganhou adeptos em todo o mundo, incluindo diversas
cidades brasileiras.
A
implementação do "Dia Municipal do Plogging"
em Sorocaba representa um avanço nas políticas ambientais e de saúde pública do
município. Ao incentivar a população a praticar atividades físicas enquanto
recolhe resíduos, promove-se a conscientização ambiental e a responsabilidade
cidadã na manutenção da limpeza urbana. Experiências em outras localidades
demonstram que iniciativas semelhantes resultam em redução significativa do
lixo em áreas públicas e aumento da participação comunitária em ações
sustentáveis. A proposição encontra respaldo nos princípios constitucionais e
legais vigentes. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece
que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado",
impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo.
Sorocaba
possui diversas áreas verdes e espaços públicos que podem ser beneficiados com
a prática regular do plogging. A instituição de um
dia dedicado a essa atividade incentivará a população a adotar hábitos
saudáveis e sustentáveis, além de fortalecer o senso de comunidade e cuidado
com o meio ambiente local. A mobilização para o "Dia Municipal do Plogging" poderá, inclusive, servir como modelo para
outras cidades, posicionando Sorocaba como referência em iniciativas de
sustentabilidade e promoção da saúde.
Diante
do exposto, a instituição do "Dia Municipal do Plogging"
em Sorocaba é uma medida que alia benefícios ambientais, sociais e de saúde
pública. Ao promover a integração da comunidade em ações que visam a
preservação do meio ambiente e o bem-estar coletivo, reforçamos nosso
compromisso com um futuro mais sustentável e consciente. Contamos com o apoio
dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que
contribuirá para a qualidade de vida em nosso município.
Referências:
"Plogging: tendência mundial une esporte e cuidado com o
meio ambiente e faz sucesso em Porto Seguro" – Correio 24 Horas.
"Lago
Paranoá recebe ação que concilia atividade física e cuidado ambiental" –
Agência Brasília.
Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 – Presidência da República.
A aprovação
deste projeto representará um marco no engajamento da população sorocabana em
práticas que promovem a saúde e a sustentabilidade ambiental. LDA