LEI Nº 13.216, DE 26 DE MAIO DE 2025.

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a Semana Municipal do Turismo Religioso e Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade e da Fé e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 83/2025 – autoria do Vereador Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a última semana do mês de março como Semana Municipal do Turismo Religioso e de Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade e da Fé, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba.

 

Art. 2º A instituição da Semana Municipal do Turismo Religioso e Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade e Fé no município de Sorocaba visa promover a valorização desses espaços, destacando sua importância para a cultura e o turismo local.

 

Art. 3º No decorrer da semana, o Poder Executivo, a seu critério, poderá intensificar ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de estimular atividades que aproximem os cidadãos e turistas dos templos, igrejas e outros locais sagrados que compõem o rico patrimônio religioso de Sorocaba, por meio de ações como:

 

I - realização de palestras e eventos;

 

II - divulgação em diversas mídias;

 

III - realização de encontros;

 

IV – homenagens;

 

V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade aos espaços religiosos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal 

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico 

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo 

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.05.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de lei propõe a instituição da Semana Municipal do Turismo Religioso e Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade e da Fé, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de março, com sua inclusão no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba. Essa iniciativa visa promover a valorização dos espaços religiosos e espirituais do município, destacando sua relevância cultural, social e turística.

Preliminarmente cumpre-nos esclarecer que a Lei Orgânica do Município de Sorocaba nos legitima para a apresentação deste Projeto, em seu art. 33, in verbis:

“Art. 33.  Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:

I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz

respeito: (...)

i) ao combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; (...)

n) às políticas públicas do Município;”

Esclarecida esta questão preliminar, voltamos a matéria:

O turismo religioso é uma das modalidades que mais cresce no setor turístico, tanto no Brasil quanto no mundo. Dados da Organização Mundial do Turismo (OMT) apontam que milhões de pessoas realizam viagens motivadas pela fé e pela espiritualidade anualmente, movimentando economias locais e fomentando o intercâmbio cultural. No Brasil, destinos religiosos como Aparecida (SP) e Juazeiro do Norte (CE) exemplificam como a valorização do patrimônio religioso pode se tornar um importante vetor de desenvolvimento econômico e social.

Sorocaba, com sua rica diversidade religiosa, abriga templos, igrejas e outros locais de grande relevância histórica e espiritual, que representam as mais variadas expressões de fé de sua população. Esses espaços, além de serem locais de devoção e prática espiritual, também carregam valor histórico e atualização, compondo um importante patrimônio cultural do município. A criação da Semana Municipal do Turismo Religioso reforça o papel de Sorocaba como um destino inclusivo, que respeita e celebra a pluralidade religiosa e espiritual de sua comunidade.

A escolha da última semana de março para a celebração da Semana Municipal do Turismo Religioso é simbólica, pois antecede o período de maior significância para muitas tradições religiosas, como a Páscoa no cristianismo, além de marcar o início de um período de reflexão e renovação espiritual em diversas culturas. Além disso visa trazer visibilidade às manifestações já consolidadas na cidade, como a encenação da Paixão de Cristo. Esses dados estratégicos também permitem a realização de atividades que dialogam com o calendário turístico estadual e nacional, ampliando o alcance e a atratividade dos eventos promovidos.

Durante essa semana, o Poder Executivo poderá organizar e incentivar ações como palestras, eventos, encontros inter-religiosos e homenagens a fim de aproximar os cidadãos e turistas dos espaços religiosos de Sorocaba, promovendo não apenas a valorização do patrimônio material, mas também o fortalecimento do respeito mútuo entre diferentes crenças e tradições.

A proposta é, ainda, uma oportunidade de fomentar o turismo sustentável, uma vez que as visitas a locais religiosos costumam gerar impacto positivo nas economias locais, incentivando o consumo em setores como alimentação, transporte, hospedagem e artesanato. Além disso, reforça-se o compromisso de Sorocaba com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial o ODS 11, que busca tornar as cidades inclusivas e sustentáveis, e o ODS 16, que promove sociedades conciliares e inclusivas.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares na discussão e aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento da identidade cultural de Sorocaba, para a valorização de seu patrimônio religioso e para a promoção do turismo como vetor de desenvolvimento econômico e social.