LEI Nº 13.214, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Institui a campanha “Abril Laranja” dedicada à prevenção da crueldade contra animais no Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 45/2025 - autoria da Vereadora Jussara Aparecida Fernandes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Sorocaba, a campanha “Abril Laranja”, dedicada à prevenção da crueldade contra animais domésticos, domesticados e silvestres.
Parágrafo único. O símbolo da campanha mencionada no caput será um laço na cor laranja.
Art. 2º A instituição do “Abril Laranja” tem como objetivos:
I - conscientizar a população sobre os maus tratos e a crueldade contra os animais;
II - dar ciência à população de que essas ações caracterizam crime ambiental;
III - realizar ações de conscientização, eventos, campanhas online e divulgação de materiais informativos sobre o tema;
IV - conscientizar sobre a guarda responsável de animais domésticos;
V - combater o tráfico de animais silvestres; e
VI - divulgar os canais de denúncia nos âmbitos administrativo e criminal.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Interina
ALFEU MALAVAZZI NETO
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.05.2025
JUSTIFICATIVA:
Prevenir a crueldade e combater os maus tratos contra os animais deve ser uma prática para se exercer em todos os dias do ano, sendo um dever de toda a sociedade. No entanto, como efeito de reforço, a campanha mundial “Abril Laranja” foi criada para simbolizar esta luta, servindo como um meio importante para conscientizar as pessoas. O mês foi escolhido pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais) como sendo o mês de prevenção da crueldade contra animais. A campanha usa como símbolo um laço de cor laranja, no estilo de campanhas humanitárias.
Em diversos países do mundo, protetores independentes e entidades que trabalham pela causa animal aproveitam o mês de Abril promovendo campanhas educativas de conscientização e de combate aos maus-tratos e à crueldade, sempre buscando sensibilizar o poder público e a sociedade.
Prevenir a crueldade contra os animais é um dever de todos nós e vai muito além dos cuidados e proteção que oferecemos aos nossos pets, pois quando falamos em animais estamos nos referindo a todas as espécies, não apenas aos cães e gatos, que convivem há milhares de anos com o ser humano, sendo hoje considerados como membros da família em muitos lares.
Também é necessário que falemos dos animais de grande porte, que muitas vezes são utilizados de maneira cruel em atividades erroneamente ditas como culturais, como rodeios, vaquejadas, touradas e diversas outras barbaridades.
Devemos estar vigilantes e atentos a todos os segmentos da atividade humana, sobretudo àqueles que exploram animais, sendo esta exploração legal ou não, para que consigamos minimizar os impactos perversos das ações do homem sobre os indefesos viventes da Terra. Ainda se verifica a existência de transporte de animais vivos para serem abatidos em outros localidades e países, um ato de extrema crueldade e desrespeito à vida. Os animais são seres sencientes e que não podem mais estar à mercê do capricho e da ganância. E é preciso reunir esforços para que se alcance um nível de prevenção aceitável e satisfatório.
É preciso orientar as pessoas para que, quando presenciar situações de maus-tratos contra animais, não se omitam e denunciem, pois este é um ato de cidadania e de solidariedade com os animais vitimados, sendo um dever moral de toda a sociedade. Esta simples atitude fará a diferença na vida deles.