LEI Nº 13.211, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre denominação de Praça João Cedro dos
Santos a Área Pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 241/2025 – autoria do Vereador Fausto
Salvador Peres.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça João Cedro dos Santos a
Área Pública, localizada entre as vias Rua Ordalia
Albino Rosiero e Rua Manoel Peres, no loteamento
Jardim do Carmo, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá a denominação João
Cedro dos Santos.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
19 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não
substitui o publicado no DOM em 22.05.2025
JUSTIFICATIVA:
João Cedro dos Santos, nascido em 4 de fevereiro de
1956, natural de Utinga - BA, pai de 3 filhos: Ronie
Vagner dos Santos, Robson dos Santos e Renan dos Santos, foi casado por 45 anos
com Quitéria Maria dos Santos, deixa 4 netos/as e um bisneto.
Chegou em Sorocaba em 1980, onde fixou moradia no
Parque das Laranjeiras, onde parte de sua família já residia. Foi metalúrgico
por 38 anos na cidade de Sorocaba, tendo se aposentado em 2012.