LEI Nº
13.207, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Dispõe
sobre a municipalização dos trechos das rodovias estaduais que menciona e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 314/2025, da Mesa da Câmara Municipal.
Luis Santos
Pereira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que
dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º
do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno)
faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam municipalizados, através de
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, os trechos das rodovias
estaduais localizados na zona urbana do Município de Sorocaba:
I - SP 097 (Sorocaba-Porto Feliz);
II - SP 264 (Sorocaba-Salto de Pirapora);
III - SP 75 (Rodovia Senador José Ermirio de
Moraes – Castelinho);
IV - SP 270 (Raposo Tavares);
V - SP 270 (Raposo Tavares) Avenida
Bandeirantes, altura do número 3.120 ao número 4.342, sendo o trecho que
compreende o Bairro de Brigadeiro Tobias”.
Art. 2º Ficam transferidas ao Município a
gestão, administração e conservação dos trechos descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 14 de maio de 2025.
LUIS SANTOS
PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE
ALMEIDA JÚNIOR
Secretário
Legislativo
JUSTIFICATIVA
A proposta de municipalização dos trechos das
rodovias estaduais localizados na zona urbana do Município de Sorocaba se
fundamenta em diversas razões que visam melhorar a gestão e a qualidade das
vias que são essenciais para a mobilidade urbana e o desenvolvimento local.
A gestão municipal permite uma abordagem mais
próxima e adaptada às necessidades da população. Os gestores locais têm um
conhecimento mais profundo das condições das vias, das demandas dos cidadãos e
das particularidades do tráfego urbano, o que possibilita uma administração que
melhor atende aos anseios da população.
Com a municipalização, o Município poderá
implementar melhorias na infraestrutura das rodovias, como manutenção regular,
sinalização adequada e melhorias na segurança viária. Isso é fundamental para
garantir a segurança dos usuários e a fluidez do tráfego.
Estando,
assim, plenamente justificada a presente propositura, solicitamos aos Nobres
Colegas a aprovação do presente Projeto de Lei.
TERMO
DECLARATÓRIO
A presente
Lei nº 13.207, de 14 de maio de 2025, foi afixada no átrio desta Câmara
Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica
do Município.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 14 de maio de 2025.
MARCELO DE
ALMEIDA JÚNIOR
Secretário
Legislativo
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 14.05.2025