LEI Nº 13.205, DE 12 DE MAIO DE 2025.

 

Institui o Dia Municipal de Orientações Sobre os Riscos de Transportes de Cargas, a ser realizado anualmente dentro da Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, na semana que compreender o dia 27 do mês de julho, conforme estabelece o art. 326-B do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 284/2024 – autoria do Vereador Edil Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Sorocaba, o Dia Municipal de Orientações sobre os Riscos de Transportes de Cargas, a ser realizado anualmente dentro da Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, na semana que compreender o dia 27 do mês de julho, conforme estabelece o art. 326-B do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de sinistros de trânsito em especial durante o transporte de cargas.

 

Art. 2º Nesse dia, poderão ser promovidas atividades educativas, palestras, blitz, campanhas publicitárias e demais ações voltadas para conscientização da sociedade sobre os riscos e consequências dos sinistros de trânsito no transporte de cargas, bem como sobre medidas preventivas a serem adotadas, independentemente do tipo de veículo utilizado.

 

Parágrafo único. Preferencialmente as ações de orientações devem estar em consonância com as regras previstas com o art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN relacionadas ao transporte de cargas em motocicletas e demais veículos.

 

Art. 3º As entidades ou empresas estabelecidas no Município, que conseguirem em suas ações, mobilizar na data o maior número de participantes, devidamente comprovados, assim como profissionais de destaque na propagação de boas práticas, receberão Votos de Congratulações pelo compromisso com a Segurança Viária e pela preservação da vida no trânsito.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.05.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Como é do conhecimento de todos, os sinistros de trânsito tem sido causa de muita tristeza nas famílias sorocabanas, infelizmente, muitas vidas têm sido desperdiçadas, bem como outras tem suas condições de vida alteradas em virtude de lesões permanentes provenientes de tais eventos. A maior parte das vítimas fatais do trânsito sorocabano são os motociclistas, muitos deles no exercício de sua profissão.

No dia 18 de novembro de 2024, na Avenida Dom Aguirre, na região do Parque das Águas, o motofretista Caique Paula Santos Andrade Inácio, teve sua vida interrompida num sinistro de trânsito, supostamente causado por uma carga de vidros mal acomodada na caçamba de um veículo.

Determinado evento causou comoção em Sorocaba e Região, sendo inclusive, causa de inúmeros apontamentos nas mídias sociais e órgãos de imprensa a respeito de como as cargas são transportadas nas vias do Municípios.

Tendo em vista que compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e que recentemente a Lei Federal nº 15.006/2024 alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, criando nele o artigo 326-B, o qual cria a Semana Nacional de Prevenção de Acidentes com Motocicletas e institui o dia 27 de julho como o Dia Nacional do Motociclista, em que todos os órgãos ou entidades executivos de trânsito do país devem tratar do tema, nada mais pertinente que instituir dentro dessa semana, o Dia Municipal de Orientações sobre os riscos de transportes de cargas, para que o tema, de forma ampla, seja abordado junto à sociedade.

Ao estabelecer a data dentro do calendário oficial do Município, a Câmara Municipal de Sorocaba não estará extrapolando suas competências, bem como, cumprirá o seu papel de incentivar a realização de boas ações voltadas à preservação da vida no trânsito, algo que a Organização Mundial de Saúde – OMS, preconiza dentro da Segunda Década de Ações para a Segurança Viária e atende ao que determina o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – PNATRANS.

Esse Projeto de Lei, nobres Edis, não pode ser considerado uma despesa para a municipalidade, mas um investimento a favor da vida!

Pelo exposto, solicito o apoio dos Nobres Edis desta Câmara Municipal para aprovação do presente Projeto de Lei.