LEI Nº 13, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre aumento de vencimentos.

 

O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos têrmos do inciso II, do art. 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam elevados, do padrão O, para o padrão R; os vencimentos do cargo de Médico – Veterinário, e do padrão P, para o padrão Q, os vencimentos do cargo de Procurador Jurídico, constantes da Tabela I, anexa ao decreto lei n. 169, de 15 de fevereiro de 1947.

 

Art. 2º Os aumentos de vencimentos estabelecidos nesta lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1948.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão pôr conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1947.

 

JORGE FREDERICO SCHREPEL

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1947.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.