LEI Nº 1.319, DE 17 DE MAIO DE 1965.

 

Dispõe sôbre delimitação do perímetro urbano da Séde do Município de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A linha perimétrica da Zona Urbana da Séde do Município de Sorocaba, na forma de planta anexa, obedecerá à seguinte delimitação:

 

"Começa na Ponte de Madeira, no Rio Sorocaba, na Estrada de Rodagem Sorocaba Pôrto Feliz, seguindo o curso dêste rio até a Ponte do Pinga-Pinga, no final da rua Pedro Alvares Cabral e desta em linha reta até a Estrada da Ronda Grande, seguindo ainda por esta até atingir a confluência da estrada das Pitas, continuando por esta até o Pontilhão existente, e, dêste em linha reta até atingir a variante da rodovia "Raposo Tavares", seguindo por esta até o antigo leito da Estrada de Rodagem São Paulo-Paraná, passando em frente ao Lar-Escola Monteiro Lobato até atingir novamente a variante da Raposo Tavares ou Sorocaba-Itapetinga até alcançar a propriedade do sr. Heitor Cury, e desta em linha reta até a rua "Q" (Que) do Parque Manchester e desta, em linha reta, até a rua Vinte e Três (23) da Vila Nova Sorocaba até atingir a Estrada de Sorocaba-Pôrto Feliz, seguindo por esta até a Ponte de Madeira, no Rio Sorocaba, ponto inicial de delimitação."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 17 de maio de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Hélio Ferreira

Secretário de Obras e Urbanismo

Paulo Pence Pereira

Secretário de Serviços Públicos e Industriais

Otto Wey Netto

Secretário de Educação e Saúde

Publicidade na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ademar Adade

Diretor Administrativo em exercício

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.