LEI Nº 1.319,
DE 17 DE MAIO DE 1965.
Dispõe sôbre
delimitação do perímetro urbano da Séde do Município de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
linha perimétrica da Zona Urbana da Séde do Município de Sorocaba, na forma de
planta anexa, obedecerá à seguinte delimitação:
"Começa
na Ponte de Madeira, no Rio Sorocaba, na Estrada de Rodagem Sorocaba Pôrto
Feliz, seguindo o curso dêste rio até a Ponte do Pinga-Pinga, no final da rua
Pedro Alvares Cabral e desta em linha reta até a Estrada da Ronda Grande,
seguindo ainda por esta até atingir a confluência da estrada das Pitas,
continuando por esta até o Pontilhão existente, e, dêste em linha reta até
atingir a variante da rodovia "Raposo Tavares", seguindo por esta até
o antigo leito da Estrada de Rodagem São Paulo-Paraná, passando em frente ao
Lar-Escola Monteiro Lobato até atingir novamente a variante da Raposo Tavares
ou Sorocaba-Itapetinga até alcançar a propriedade do sr. Heitor Cury, e desta
em linha reta até a rua "Q" (Que) do Parque Manchester e desta, em
linha reta, até a rua Vinte e Três (23) da Vila Nova Sorocaba até atingir a
Estrada de Sorocaba-Pôrto Feliz, seguindo por esta até a Ponte de Madeira, no
Rio Sorocaba, ponto inicial de delimitação."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 17 de maio de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Paulo Pence
Pereira
Secretário de
Serviços Públicos e Industriais
Otto Wey
Netto
Secretário de
Educação e Saúde
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na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ademar Adade
Diretor
Administrativo em exercício
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.