LEI Nº 13.185, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Desafeta bem de uso comum para
integrar bem de uso especial, destinado à construção de Unidade Básica de Saúde
– UBS no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 260/2025 – autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do
rol de bens de uso comum passando a integrar o rol dos bens de uso especial o
imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Descrição:
“Um terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, situado na Rua João
Marcolino, lado ímpar, no Bairro São Conrado, na cidade de Sorocaba, dentro das
seguintes divisas e confrontações: inicia-se a descrição do perímetro no
vértice Pt0, de coordenadas N 7403367.04 m e E 247567.92 m, Datum SIRGAS 2000;
deste, segue no sentido horário, em linha reta, confrontando com o remanescente
da Área Verde de propriedade da Prefeitura de Sorocaba, com azimute plano
91°25'49.24'' e distância 44,16m até o vértice Pt1; deste, segue no sentido
horário, em linha reta, confrontando com a Rua João Marcolino, com azimute
plano 151°00'16.81'' e distância 12,00m até o vértice Pt2; deste, segue no
sentido horário, em linha reta, confrontando com a Rua João Marcolino, com
azimute plano 139°43'52.15'' e distância 8,06m até o vértice Pt3; deste, segue
no sentido horário, em linha reta, confrontando com o muro da casa localizada
na Rua João Marcolino, lado ímpar, com azimute plano 224°14'12.88'' e distância
24,74m até o vértice Pt4; deste, segue no sentido horário, em linha reta,
confrontando com Área Institucional de propriedade da Prefeitura de Sorocaba,
com azimute plano 313°05'56.81'' e distância 51,93m até o vértice Pt0, ponto de
início, encerrando, portanto, esta descrição e perfazendo a área de 995,06m²”.
Art. 2º O Poder Executivo
Municipal poderá destinar o imóvel descrito no artigo 1º para fins de
construção de Unidade Básica de Saúde – UBS no Município de Sorocaba.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 14 de abril de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
MAGNO SAUTER FERREIRA DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 15.04.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum, para que passe a
integrar o rol de bens de uso especial, com a destinação à construção de uma
Unidade Básica de Saúde – UBS e dá outras providências.
Nos termos desta propositura, pretende o
Executivo desafetar uma pequena área pública localizada no Bairro São Conrado,
atualmente caracterizada como Sistema de Recreio (área verde), nos termos das
definições previstas no Código de Arruamento e Loteamento do Município de
Sorocaba (Lei Municipal nº 1.417, de 30 de junho de 1966).
Com o devido aval desta Egrégia Casa
Legislativa, a área será destinada a uma via de acesso compartilhada para
implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, equipamento essencial para o
atendimento primário em saúde, em consonância com os princípios constitucionais
que regem o Sistema Único de Saúde – SUS.
Nesse contexto que observamos, a instalação
da UBS São Conrado ocorrerá em uma área institucional, entretanto, a área do
acesso afetará 223,2m² para veículos e utilizará de mais 93,9m² para pedestres
já existente, totalizando o uso de 326,1m² do sistema de lazer do Jd. São
Conrado.
Dessa forma, remanescerá cerca de 4.678m²,
valor 14 (quatorze) vezes maior do que o sistema de lazer afetado, portanto
manterá a manutenção da proporcionalidade e proteção da função urbanística das
áreas e seus destinos, estabelecida na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro
de 1979.
A saúde, direito fundamental de todos os
cidadãos e dever do Estado, é assegurada pela Constituição Federal de 1988.
Nesse contexto, a atenção básica desempenha um papel estruturante na promoção
da saúde, prevenção de doenças e tratamento de agravos, sendo indispensável
para a garantia de acesso universal, integral e gratuito aos serviços de saúde.
Com o crescimento populacional de Sorocaba,
que passou de 586.625 (quinhentos e oitenta e seis mil e seiscentos e vinte e
cinco) habitantes em 2010 para 723.574 (setecentos e vinte e três mil e
quinhentos e setenta e quatro) em 2022, registrando um aumento de 23,3% (vinte
e três inteiros e três décimos por cento) nos últimos 12 (doze) anos, a
construção de uma nova UBS entre as unidades Laranjeiras e Mineirão representa
uma importante estratégia para a redistribuição da demanda. Esta medida visa
proporcionar um atendimento mais eficiente, humanizado e resolutivo para a
população da região, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços de
saúde oferecidos.
Ademais, a escolha da área para a construção
da Unidade Básica de Saúde – UBS foi baseada em critérios técnicos, priorizando
a acessibilidade e a integração dos serviços de saúde com a comunidade. O
terreno selecionado está localizado na área verde da Rua Arthur Cagliari, no
bairro Jardim São Conrado, entre as ruas Arthur Cagliari, nº 985, e João
Marcolino, em uma região central entre outras UBSs, facilitando o acesso da
população e garantindo a equidade no atendimento.
Nesse curso de pensamento, por questões de
acessibilidade, o acesso principal à UBS será pela Rua João Marcolino. Parte do
terreno encontra-se dentro de um sistema de lazer, sendo necessária a
desafetação de uma porção dessa área para fins institucionais, viabilizando a
construção da unidade de saúde planejada.
Importante destacar, ainda, que a desafetação
da área em questão foi submetida ao crivo do Conselho Municipal de
Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA e do Conselho Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano – COMUPLAN, os quais emitiram manifestações
favoráveis à proposta. Com isso, restaram atendidos os requisitos legais
pertinentes e garantida a participação democrática da sociedade na tomada de
decisão quanto à desafetação do imóvel.
Assim, considerando a relevância da matéria
para a garantia do direito à saúde e para o fortalecimento do SUS no âmbito
municipal, solicito o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a
aprovação do Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, reiterando protestos da mais
elevada estima e distinta consideração.