LEI Nº 13.182, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

 

Institui e inclui no calendário de datas e eventos de Sorocaba o Dia do Motoboy e a Semana Municipal do Motoboy.

 

Projeto de Lei nº 118/2025 – autoria do Vereador Fausto Salvador Peres.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no calendário de datas e eventos de Sorocaba o Dia do Motoboy e a Semana Municipal do Motoboy.

 

Parágrafo único. Fica instituído o Dia do Motoboy na cidade de Sorocaba, que será comemorado anualmente no dia 27 de julho, e a Semana Municipal do Motoboy, na mesma semana em que recair o dia 27 de julho.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Motoboy tem por finalidades:

 

I - Reconhecer a importância dos serviços prestados pelos motoboys do Município de Sorocaba;

 

II - Adotar medidas de valorização e incentivo a esses profissionais;

 

III - Promover a conscientização do trânsito seguro e da responsabilidade de cada condutor de seu veículo.

 

Parágrafo único. As atividades da Semana Municipal do Motoboy poderão ser realizadas por representantes dos Motoboys e entidades da classe, podendo ainda contar com o apoio e incentivo do Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de abril de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.04.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de lei tem por objetivo reconhecer e enaltecer o trabalho dos motoboys do Município de Sorocaba.

Ocorre que diariamente esses profissionais são submetidos a vários desafios, como enfrentar o caos do trânsito frequentemente, no sol ou na chuva e cumprir os horários nas entregas dos produtos.

Assim, podemos destacar a exposição física no trânsito, pois a pessoa que trabalha com moto, sobretudo com equipamentos volumosos, fica mais exposta a riscos de acidentes.

Diante disso, cabe mencionar a importância desses profissionais e o Poder Público adotar medidas que possam garantir a segurança daqueles que trabalham sobre duas rodas.

Na mesma Semana ora instituída também poderão ser realizadas blitz educativas e ações nos bolsões localizados nos semáforos reservados para as motos, com orientações aos usuários de motocicletas e aos amantes dos veículos de duas rodas.

Nesse contexto, cabe mencionar que a profissão de Motoboy surgiu na década 1980 devido a necessidade de transportar objetos com rapidez e baixo custo.

Dessa maneira, o Deputado Federal Alcides Franciscatto, em homenagem póstuma a Marcus Bernardi (motociclista e mecânico de motos e motocicletas), elaborou o Projeto de Lei nº 6187/1982 em sua homenagem e institui o Dia Nacional do Motociclista.

Da mesma maneira, a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, já regulamenta o exercício dessas atividades estabelecendo regras e medidas de segurança para o exercício da profissão.

Diante desse contexto, entendemos ser conveniente a reflexão sobre o exercício dessa atividade e a garantia da segurança e a qualidade de vida desses profissionais no trânsito do nosso Município.

Diante disso, esperamos a manifestação de apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei.