LEI Nº 13.149, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

 

Dispõe sobre a instituição do Programa “City Tour” no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 174/2024 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa “City Tour”, com o objetivo de incentivar a visitação nos atrativos turísticos de Sorocaba, visando a valorização e a difusão da história do município, fomentando a sua consolidação como destino turístico.

 

Art. 2º Os passeios turísticos poderão ser realizados aos finais de semana e/ou feriados com roteiros pré-determinados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que será responsável pela organização e distribuição dos ingressos de forma gratuita.

 

§ 1º Os passeios deverão ser acompanhados por guias de turismo devidamente credenciados no CADASTUR - Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo.

 

§ 2º Os ônibus deverão ser com estrutura que permita uma visão ampla do percurso para facilitar a integração dos participantes com os locais a serem visitados.

 

Art. 3º O setor responsável pela formatação dos roteiros poderá solicitar o suporte das demais secretarias a fim de viabilizar a visita nos locais selecionados, bem como sua monitoria, caso necessário.

 

Art. 4º Para tornar o passeio mais lúdico, o setor responsável poderá contratar apresentações artísticas que representem momentos históricos que estejam relacionados aos roteiros.

 

Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo poderá regulamentar o credenciamento de empresas para operacionalizar os passeios turísticos com cobrança de ingressos, desde que respeitadas as legislações vigentes.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.03.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem o intuito de integrar e aproximar a população sorocabana e turistas, à riquíssima história do Município.

Considerando que, ao longo de seus mais de três séculos de existência, exerceu papel fundamental no estabelecimento do Brasil em sua identidade como povo e nação, considerando que Sorocaba testemunhou o nascimento e consolidação do país que conhecemos hoje, pois, foi fundamental para o Brasil Colônia, Brasil Império e Brasil República.

Uma história que tem ligações profundas com o Tropeirismo, a Ferrovia e a Industria que ao longo de seus 369 anos tem feito deste Município conhecido no idioma do tupi como “¨Terra Rasgada”, fundamental para o desenvolvimento do Estado de São Paulo e do Brasil.

Para concretizar este projeto, a proposta é que as visitas aos pontos históricos da cidade sejam realizadas através de ônibus do tipo jardineira com estrutura que permita uma visão ampla do percurso para facilitar a integração dos participantes com os locais a serem visitados.

Os passeios serão acompanhados por guias turísticos devidamente credenciados no CADASTUR – Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo.

Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.