LEI Nº 13.148, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

 

Dispõe sobre denominação de “Paulo Roberto Pinheiro Camargo” a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 95/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Paulo Roberto Pinheiro Camargo”, a Rua Santa Cristina Pq R/05, com início em Avenida Santa Cristina Pq. AV/01 e término em Rua Santa Cristina Pq R/08, localizada no Loteamento Parque Santa Cristina, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão além do nome, a expressão “Cidadão Emérito - 1958/2013”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.03.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “Paulo Roberto Pinheiro Camargo”, a uma via pública de nosso município e dá outras providências.

Paulo Roberto Pinheiro Camargo Paulo foi um homem ímpar. Como profissional, foi um exemplar servidor público desde a juventude, trilhando uma belíssima carreira de 38 anos até sua aposentaria. Era um homem íntegro e responsável, que cumpria fielmente seu papel como trabalhador.

Casou-se com Débora, também servidora pública durante 18 anos, com que constituiu família e foram casados por 22 anos. Era o casal perfeito, um equilibrava o outro e ambos andando na mesma direção, buscando realizar sonhos. Paulo já tinha 3 filhos do seu primeiro casamento, já com a Débora ele teve 7 filhos. E cumpriu com maestria o papel de pai de 10 filhos, proporcionando educação, instrução para a vida, sempre dando o melhor conforme o possível.

Em suma, foi um excelente marido e pai, cuidando com amor e carinho da sua família. Construiu uma bela casa almejando sempre a reunião familiar, pois era isso que ele prezava. As marcas deixadas por ele em sua família serão sempre lembradas e atravessarão gerações.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.