LEI Nº 13.148, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe
sobre denominação de “Paulo Roberto Pinheiro Camargo” a uma via pública e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 95/2025 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada
“Paulo Roberto Pinheiro Camargo”, a Rua Santa Cristina Pq
R/05, com início em Avenida Santa Cristina Pq. AV/01 e término em Rua Santa
Cristina Pq R/08, localizada no Loteamento Parque
Santa Cristina, nesta cidade.
Art. 2º As placas
indicativas conterão além do nome, a expressão “Cidadão Emérito - 1958/2013”.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 11 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos
e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 13.03.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a denominação de “Paulo Roberto Pinheiro Camargo”, a uma via
pública de nosso município e dá outras providências.
Paulo Roberto Pinheiro Camargo Paulo foi um
homem ímpar. Como profissional, foi um exemplar servidor público desde a
juventude, trilhando uma belíssima carreira de 38 anos até sua aposentaria. Era
um homem íntegro e responsável, que cumpria fielmente seu papel como
trabalhador.
Casou-se com Débora, também servidora pública
durante 18 anos, com que constituiu família e foram casados por 22 anos. Era o
casal perfeito, um equilibrava o outro e ambos andando na mesma direção,
buscando realizar sonhos. Paulo já tinha 3 filhos do seu primeiro casamento, já
com a Débora ele teve 7 filhos. E cumpriu com maestria o papel de pai de 10
filhos, proporcionando educação, instrução para a vida, sempre dando o melhor
conforme o possível.
Em suma, foi um excelente marido e pai,
cuidando com amor e carinho da sua família. Construiu uma bela casa almejando
sempre a reunião familiar, pois era isso que ele prezava. As marcas deixadas
por ele em sua família serão sempre lembradas e atravessarão gerações.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.