LEI Nº 13.145, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 13.102, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre denominação de “Alameda Mesopotâmia” a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 143/2025, do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 13.102, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada Alameda Mesopotâmia, a via com início na Avenida Nossa Senhora dos Remédios e término na via popularmente conhecida como Alameda Tigre, localizada no bairro Itinga, na Região Sul, nesta cidade”. (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 13.102, de 20 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.03.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º, da Lei nº 13.102, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre denominação de “Alameda Mesopotâmia” a uma via pública e dá outras providências.

A presente alteração visa apenas a correção do descritivo da Lei, uma vez que em análise técnica da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO), foi apontada incorreção na sua descrição, sugerindo a alteração do seu início na Rodovia Celso Charuri e término na Alameda Tigre, para início na Avenida Nossa Senhora dos Remédios e término na via popularmente conhecida como Alameda Tigre, localizada no bairro Itinga.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.