LEI Nº 13.145, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Altera a
redação do artigo 1º da Lei nº 13.102, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre denominação de “Alameda Mesopotâmia” a uma via pública e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 143/2025, do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 13.102, de 20 de dezembro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam mantidas as demais
disposições da Lei nº 13.102, de 20 de dezembro de
2024.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 10 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 12.03.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º, da Lei nº 13.102, de 20 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre denominação de “Alameda Mesopotâmia” a uma
via pública e dá outras providências.
A presente alteração visa apenas a correção
do descritivo da Lei, uma vez que em análise técnica da Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO), foi apontada incorreção na
sua descrição, sugerindo a alteração do seu início na Rodovia Celso Charuri e término na Alameda Tigre, para início na Avenida
Nossa Senhora dos Remédios e término na via popularmente conhecida como Alameda
Tigre, localizada no bairro Itinga.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.