LEI Nº 13.143, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

 

Dispõe sobre a ampliação de vagas de cargos públicos efetivos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 163/20255 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam ampliadas as vagas dos cargos públicos do Quadro Permanente da Administração Direta que constam do Anexo único desta lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA

Secretário de Recursos Humanos

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.03.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação de vagas de cargos públicos efetivos.

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio deste projeto de lei, visa à ampliação de vagas de cargos públicos efetivos, uma vez que hoje, as existentes não mais atendem às demandas de cada área. Tal ampliação decorre não apenas das necessidades atuais, mas também as decorrentes do grande crescimento populacional do Município e da implantação de novos serviços colocados à disposição da sociedade.

A ampliação de vagas de cargos públicos efetivos possibilita ainda o fortalecimento das equipes de trabalho e possibilita melhores condições para o bom desenvolvimento das ações realizadas pelo Município.

Frise-se que, em especial, o cargo de Técnico de Controle Administrativo pode atuar diretamente em várias Secretarias Municipais, sendo suas atividades contínuas e crescentes, motivo pelo qual a ampliação deste quantitativo de vagas mostra-se imperiosa, evitando-se que haja prejuízos no andamento das ações desempenhadas pelos serviços públicos, garantindo-se, assim, um atendimento de qualidade à população.

Desta forma, buscando um suporte de qualidade para o desenvolvimento das atividades da Administração Pública Municipal e, consequentemente, garantir um atendimento satisfatório da população, a municipalidade solicita a aprovação da ampliação da quantidade de vagas dos cargos de Psicólogo I, Técnico de Controle Administrativo e Técnico de Enfermagem e para atendimento das demandas das Secretarias Municipais.

Diante do exposto e considerando que a presente propositura está plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa Excelência e dignos pares. Espero que as razões e fundamentos apresentados sejam devidamente apreciados, com o objetivo de que o Projeto seja transformado em lei, nos termos já expostos. Solicito, ainda, que sua tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares meus mais sinceros protestos de estima e distinta consideração.

 

ANEXO I – AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS

 

CARGO PÚBLICO

DE

PARA

Psicólogo I

56

57

Técnico de Controle Administrativo

500

575

Técnico de Enfermagem

720

739