LEI Nº 13.138, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a instituição do Dia da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 46/2025 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 03 de março, no âmbito do Município de Sorocaba.

 

Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de fevereiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.02.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição visa a criação do Dia da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser celebrado anualmente no dia três de março, com o intuito de reconhecer e valorizar o trabalho da Casa Legislativa, que desempenha papel fundamental no processo democrático de nossa cidade.

A data proposta será uma oportunidade para ressaltar a importância da Câmara Municipal de Sorocaba no desenvolvimento da cidade ao longo da história, outrossim, ressaltar a atuação dos vereadores e o trabalho legislativo.

A Câmara Municipal, como órgão representativo da população, é responsável pela criação de leis que impactam diretamente o cotidiano da cidade, além de fiscalizar e acompanhar as ações do Executivo.

A data proposta será um momento de reflexão sobre o papel da Câmara Municipal, promovendo uma maior aproximação entre os vereadores e os cidadãos, além de proporcionar um ambiente propício para a realização de eventos educativos, culturais e institucionais que valorizem a participação popular no processo político.

O dia três de março é uma data histórica para o Município de Sorocaba, pois, neste dia no ano de 1661, o então povoado foi elevado à categoria de vila. Com isso, a primeira Câmara foi nomeada da seguinte forma: dois juízes – Baltazar Fernandes e seu genro André de Zunéga y Leon; vereadores – Cláudio Furquim e Pascoal Leite Pais; procurador – Domingos Garcia. “Fez escrivão da Câmara a Francisco Sanches, cujo cargo não era eletivo” (primeiro funcionário municipal), conforme conta-nos Aluísio de Almeida, em sua “História de Sorocaba”.

A vila de Sorocaba foi finalmente elevada à categoria de cidade, pela Lei provincial de nº 5, de 5 de fevereiro de 1842, tendo sido criada a comarca, pela Lei provincial de nº 39, de 30 de março de 1871.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que certamente contribuirá para o fortalecimento da nossa democracia local e para o reconhecimento do trabalho fundamental da Câmara Municipal de Sorocaba.