LEI
Nº 13.132, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Estabelece diretrizes para a coleta seletiva
de resíduos não recicláveis, remanescentes da triagem realizada pelos
catadores.
Projeto de Lei
nº 267/2024 – autoria do Vereador Rodrigo Piveta Berno.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
garantido aos catadores de materiais recicláveis o direito à coleta dos
resíduos não recicláveis remanescentes após a triagem dos materiais
recicláveis.
Art. 2º Para fins
desta lei consideram-se catadores de materiais recicláveis as pessoas físicas
que realizam a coleta, seleção e comercialização de materiais recicláveis.
Art. 3º Os catadores
deverão:
I - Separar os
materiais recicláveis do lixo não reciclável;
II - Armazenar o
lixo não reciclável em local apropriado até a coleta;
Art. 4º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 5º Esta lei
entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de fevereiro de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGÊA
Secretária de
Governo
ALFEU MALAVAZZI
NETO
Secretário do
Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA
GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.02.2025
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto de lei tem origem nas conversas realizadas com catadores de
recicláveis que enfrentam dificuldades no descarte do lixo remanescente não
reciclável, esses catadores não possuem condições adequadas para realizar o
descarte correto e enfrentam resistência dos caminhões de lixo da prefeitura
que alegam que a quantidade excede a capacidade de lixo residencial
comprometendo a coleta de lixo da vizinhança.
Diante
desse cenário é fundamental criar uma solução para o descarte adequado desse
lixo, sendo que a cooperação entre prefeitura e catadores é fundamental para
resolver o problema.
O
projeto visa também resolver uma problemática ambiental e social grave em nosso
município, garantindo a dignidade dos catadores de materiais recicláveis e
promovendo a sustentabilidade. Os catadores desempenham um papel fundamental na
economia circular, separando materiais que seriam descartados e os
transformando em recursos valiosos. No entanto, após a separação, restam
resíduos não recicláveis que, sem uma coleta adequada, contribuem para a
poluição ambiental, entulhamento de logradouros públicos e proliferação de
doenças.
A
falta de uma coleta eficaz desses resíduos não apenas agrava os problemas
ambientais, mas também compromete a saúde e a segurança dos catadores, que
lidam diretamente com esses materiais. Além disso, a ausência de uma política
pública efetiva para lidar com esses resíduos perpetua a exclusão social desses
trabalhadores, que são essenciais para o funcionamento da economia circular.
Este
projeto busca reduzir o impacto ambiental negativo, minimizando o volume de
lixo não reciclável disposto inadequadamente no meio ambiente. Além disso, visa
promover a inclusão social, garantindo condições dignas de trabalho para os
catadores e reconhecendo sua contribuição para a economia circular. A coleta de
lixo não reciclável para os catadores também fomentará a responsabilidade
compartilhada entre a Prefeitura, catadores e a sociedade na gestão sustentável
dos resíduos.
A
implementação deste projeto trará benefícios significativos, incluindo a
melhoria da saúde pública, reduzindo a exposição a substâncias tóxicas e
vetores de doenças, a preservação do meio ambiente, minimizando a poluição e
protegendo a biodiversidade, e a valorização dos catadores, reconhecendo seu
papel essencial na gestão de resíduos.
A
Prefeitura realizará a coleta do lixo não reciclável, de acordo com o acordado
previamente com os catadores e promoverá campanhas de conscientização e
capacitação para os catadores e para a população em geral. Além disso, poderá
buscar parcerias com empresas e organizações para apoiar a implementação desta
lei, promovendo uma gestão sustentável e compartilhada dos resíduos.
Este
projeto representa um passo importante para a construção de um município mais
sustentável e inclusivo, reconhecendo o valor dos catadores de materiais
recicláveis e promovendo uma gestão responsável dos resíduos.