LEI Nº 1.313,
DE 27 DE ABRIL DE 1965.
Dispõe sôbre
o pagamento de proventos de aposentadoria de servidores atingidos pelo Ato
Institucional.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a pagar, a partir da data do afastamento, os
proventos da aposentadoria dos servidores atingidos pelo Art. 7º do Ato
Institucional.
Parágrafo
único. Os Servidores beneficiados pela presente lei ficam obrigados a repor aos
cofres municipais as importâncias recebidas, desde que tais proventos venham a
ser pagos pelo órgão previdenciário do qual são contribuintes.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, 27 de abril de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
PREFEITO
MUNICIPAL
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra
Ademar Adade
Diretor
Administrativo em Exercício
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.