LEI Nº 13.131, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Desafeta bem de uso comum para integrar bem de uso especial, destinado à construção de Unidade Básica de Saúde – UBS no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 135/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol de bens de uso comum passando a integrar o rol dos bens de uso especial o imóvel abaixo descrito e caracterizado:

 

Descrição: “Um terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, situado na Rua Nicolau Elias Tibechereny (antiga Rua 2), lado par, no Bairro Central Parque, na cidade de Sorocaba, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia-se a descrição do perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7397688,68 m e E 243949,46 m, Datum SIRGAS 2000; deste, segue no sentido horário, em linha reta, confrontando com o remanescente da Área Verde de propriedade da Prefeitura de Sorocaba, com azimute plano 117°29'28.55'' e distância 60,56m até o vértice Pt1; deste, segue no sentido horário, em linha reta, confrontando com a Rua Nicolau Elías Tibechereny (antiga Rua 2), com azimute plano 208°22'9.03'' e distância 62,19m até o vértice Pt2; deste, segue no sentido horário, em linha reta, confrontando com o remanescente da Área Verde de propriedade da Prefeitura de Sorocaba, com azimute plano 297°29'29.16'' e distância 27,30m até o vértice Pt3; deste, segue no sentido horário, em linha reta, confrontando com o remanescente da Área Verde de propriedade da Prefeitura de Sorocaba, com azimute plano 279°46'36.85'' e distância 31,49m até o vértice Pt4; deste, segue no sentido horário, em linha reta, confrontando com o remanescente da Área Verde de propriedade da Prefeitura de Sorocaba, com azimute plano 297°29'28.55'' e distância 22,31m até o vértice Pt5; deste, segue no sentido horário, em linha reta, confrontando com o remanescente da Área Verde de propriedade da Prefeitura de Sorocaba, com azimute plano 27°29'28.55'' e distância 51,77m até o vértice Pt6; deste, segue no sentido horário, em linha reta, confrontando com o remanescente da Área Verde de propriedade da Prefeitura de Sorocaba, com azimute plano 72°29'28.55'' e distância 28,28m até o vértice Pt0, ponto de início, encerrando, portanto, esta descrição e perfazendo a área de 5.141,62 m²”.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal poderá destinar o imóvel descrito no artigo 1º para fins de construção de Unidade Básica de Saúde – UBS no Município de Sorocaba.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de fevereiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO ÊGEA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

MAGNO SAUTER FERREIRA DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.02.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Importante destacar, ainda, que a desafetação da área em questão foi submetida ao crivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA e do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – COMUPLAN, os quais emitiram manifestações favoráveis à proposta. Com isso, restaram atendidos os requisitos legais pertinentes e garantida a participação democrática da sociedade na tomada de decisão quanto à desafetação do imóvel.

Assim, considerando a relevância da matéria para a garantia do direito à saúde e para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal, solicito o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, reiterando protestos da mais elevada estima e distinta consideração.