LEI
Nº 13.131, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Desafeta
bem de uso comum para integrar bem de uso especial, destinado à construção de Unidade
Básica de Saúde – UBS no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 135/2025 – autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
desafetado do rol de bens de uso comum passando a integrar o rol dos bens de
uso especial o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Descrição:
“Um terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, situado na Rua
Nicolau Elias Tibechereny (antiga Rua 2), lado par,
no Bairro Central Parque, na cidade de Sorocaba, dentro das seguintes divisas e
confrontações: inicia-se a descrição do perímetro no vértice Pt0, de
coordenadas N 7397688,68 m e E 243949,46 m, Datum
SIRGAS 2000; deste, segue no sentido horário, em linha reta, confrontando com o
remanescente da Área Verde de propriedade da Prefeitura de Sorocaba, com
azimute plano 117°29'28.55'' e distância 60,56m até o vértice Pt1; deste, segue
no sentido horário, em linha reta, confrontando com a Rua Nicolau Elías Tibechereny (antiga Rua 2), com azimute plano 208°22'9.03''
e distância 62,19m até o vértice Pt2; deste, segue no sentido horário, em linha
reta, confrontando com o remanescente da Área Verde de propriedade da
Prefeitura de Sorocaba, com azimute plano 297°29'29.16'' e distância 27,30m até
o vértice Pt3; deste, segue no sentido horário, em linha reta, confrontando com
o remanescente da Área Verde de propriedade da Prefeitura de Sorocaba, com
azimute plano 279°46'36.85'' e distância 31,49m até o vértice Pt4; deste, segue
no sentido horário, em linha reta, confrontando com o remanescente da Área
Verde de propriedade da Prefeitura de Sorocaba, com azimute plano
297°29'28.55'' e distância 22,31m até o vértice Pt5; deste, segue no sentido
horário, em linha reta, confrontando com o remanescente da Área Verde de
propriedade da Prefeitura de Sorocaba, com azimute plano 27°29'28.55'' e distância
51,77m até o vértice Pt6; deste, segue no sentido horário, em linha reta,
confrontando com o remanescente da Área Verde de propriedade da Prefeitura de
Sorocaba, com azimute plano 72°29'28.55'' e distância 28,28m até o vértice Pt0,
ponto de início, encerrando, portanto, esta descrição
e perfazendo a área de 5.141,62 m²”.
Art.
2º O Poder
Executivo Municipal poderá destinar o imóvel descrito no artigo 1º para fins de
construção de Unidade Básica de Saúde – UBS no Município de Sorocaba.
Art.
3º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art.
4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de fevereiro de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO ÊGEA
Secretária
de Governo
MAURÍCIO
AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
MAGNO
SAUTER FERREIRA DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário
da Saúde
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.02.2025
JUSTIFICATIVA:
Importante
destacar, ainda, que a desafetação da área em questão foi submetida ao crivo do
Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA e do Conselho
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – COMUPLAN, os quais
emitiram manifestações favoráveis à proposta. Com isso, restaram atendidos os
requisitos legais pertinentes e garantida a participação democrática da
sociedade na tomada de decisão quanto à desafetação do imóvel.
Assim,
considerando a relevância da matéria para a garantia do direito à saúde e para
o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal, solicito
o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a aprovação do Projeto
de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, reiterando protestos da mais elevada estima e
distinta consideração.