LEI Nº 13.130, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Cria a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização.

 

Projeto de Lei nº 244/2024 – autoria do Vereador José Vinícius Campos Aith.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que deverá conter informações relevantes e orientações práticas sobre:

 

I - Definição e tipos de violência doméstica;

 

II - Sinais de alerta e como identificar situações de risco;

 

III - Direitos das vítimas e formas de acessá-los;

 

IV - Contatos de serviços de apoio, como delegacias especializadas, centros de referência, e serviços de saúde;

 

V - Orientações sobre segurança pessoal e planejamento de fuga;

 

VI - Esclarecimento sobre a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, conhecida como Lei do Minuto seguinte, e;

 

VII - Esclarecimento sobre a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 denominada Lei Maria da Penha.

 

Art. 2º A Cartilha deverá ser distribuída amplamente em locais de grande circulação, como:

 

I - Terminais de ônibus;

 

II - Praças públicas;

 

III - Escolas e centros comunitários;

 

IV - Órgãos públicos municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de fevereiro de 2 025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Segurança Urbana

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.02.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A violência doméstica é uma das mais graves violações dos direitos humanos e um fenômeno social que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. No Brasil, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher é agredida a cada 4 segundos. Esses números alarmantes exigem uma resposta urgente e eficaz por parte das autoridades públicas.

O presente projeto de lei propõe a criação da Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no município de Sorocaba, com o objetivo de oferecer informações essenciais, orientações práticas e recursos disponíveis para mulheres que enfrentam situações de violência. A cartilha servirá como um instrumento de empoderamento, permitindo que as vítimas conheçam seus direitos e saibam como agir em situações de risco.

Contextualização

A necessidade de uma cartilha específica para mulheres vítimas de violência se justifica pelo seguinte:

1 - Informação e Prevenção: A falta de informação é uma das barreiras que impede as mulheres de buscarem ajuda. A cartilha fornecerá dados sobre o que caracteriza a violência doméstica, os tipos existentes e os sinais de alerta, promovendo a conscientização e a prevenção.

2 - Apoio Institucional: A divulgação dos contatos de serviços de apoio, como delegacias especializadas e centros de referência, é crucial. Muitas mulheres desconhecem a existência desses serviços ou como acessá-los. A cartilha atuará como um guia prático e acessível.

3 - Integração com Tecnologias: Considerando a importância do aplicativo “Protege Mulher”, que permite um acompanhamento mais eficaz das mulheres em situação de risco, a cartilha também oferecerá informações sobre como utilizar essa ferramenta e a atuação da Guarda Civil Municipal. Isso promoverá uma abordagem integrada e moderna no combate à violência doméstica.

Metodologia e Ações Propostas

A implementação da cartilha e da semana de conscientização será realizada de maneira colaborativa, envolvendo diversas entidades e órgãos municipais. As ações propostas incluem:

- Elaboração e Distribuição da Cartilha: A cartilha será elaborada em linguagem acessível e com uma diagramação adequada para facilitar a leitura. A distribuição em terminais de ônibus, escolas e centros comunitários garantirá que atinja um público amplo.

- Formação de Profissionais: Serão promovidos treinamentos para profissionais da saúde, segurança e assistência social, assegurando que estejam aptos a oferecer o suporte necessário às mulheres em situação de violência.

- Campanhas de Conscientização: As palestras e campanhas nas redes sociais visam sensibilizar a população sobre a gravidade da violência doméstica, incentivando a denúncia e a busca por ajuda.

Impacto Esperado

A criação da Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e a realização da Semana de Conscientização terão um impacto significativo na vida das mulheres em Sorocaba. Espera-se que:

- Aumente a visibilidade dos recursos disponíveis para as vítimas de violência.

- Promova uma cultura de não tolerância à violência de gênero.

- Fortaleça a rede de apoio, integrando a comunidade, as instituições e a tecnologia na luta contra a violência doméstica.

Considerações Finais

Este projeto de lei é uma iniciativa que busca não apenas informar, mas também empoderar as mulheres de Sorocaba, oferecendo-lhes recursos e conhecimento para que possam se proteger e buscar seus direitos. A aprovação desta lei representará um importante avanço na promoção da segurança e proteção das mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, que, sem dúvida, fará a diferença na vida de muitas mulheres em nosso município.